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Compliance: o que é, quais os tipos e como aplicá-lo na sua empresa?

Atualizado em 18 de julho de 24 | Geral  por

Gabriela de Britto Maluf

Imagem de uma pessoa analisando um documento da área de compliance.

A importância do tema compliance tem aumentado consideravelmente desde os episódios de corrupção e lavagem de dinheiro ocorridos no Brasil ao longo dos anos.

Segundo o Valor Econômico, o programa de integridade, como também é chamado, é uma ferramenta de extrema relevância para os executivos e para a alta administração das organizações para mitigar diversos tipos de riscos, tais como financeiros e de imagem.

Neste cenário, vale destacar o resultado da quarta edição da Pesquisa de Maturidade do Compliance no Brasil, realizada pela KPMG. A conclusão do estudo foi no sentido de que o compliance no Brasil ainda precisa evoluir muito, pois apenas 2% das empresas respondentes afirmaram possuir um código de ética e conduta elaborado e aprovado conforme os processos recomendados.

Além disso, 63% afirmaram que não utilizam a tecnologia para dar suporte às decisões da área de compliance, o que é um dado alarmante, pois atualmente, existem ferramentas cuja utilização é imprescindível para otimizar processos e ter acesso a dados para embasar a tomada de decisão, concluindo que o grau de maturidade neste quesito é apenas 2,55 numa escala de 1 a 5.

Diante desta situação, elaboramos este artigo para que você compreenda com detalhes o conceito de compliance e quais são os seus tipos, e ainda como as ferramentas tecnológicas podem ajudar a implementá-lo na sua empresa. Leia mais sobre este tema a seguir.

O que é compliance?


Compliance é a adoção de procedimentos internos por meio de um programa cuidadosamente estruturado e que tem como objetivo fazer com que a organização esteja em conformidade com leis, normas e regulamentos vigentes, inclusive regulamentos internos, sobretudo o código de ética e conduta.

Desse modo, mais do que uma simples adesão a normas externas, o compliance envolve também a implementação de políticas internas que promovem a ética e a transparência em todos os níveis da empresa. Para tanto, o engajamento dos colaboradores é essencial para o sucesso do programa de integridade na prática, e deve funcionar como mecanismo para criação de uma cultura organizacional.

Em outras palavras, a adoção de políticas organizacionais voltadas para a detecção, prevenção e mitigação dos riscos inerentes à atividade empresarial desenvolvida, sobretudo no que se refere à relação com clientes, colaboradores, parceiros, fornecedores, investidores e demais partes interessadas, é o principal objetivo de um programa de compliance.

Nessa circunstância, estar em conformidade não é mais uma opção, mas uma necessidade do negócio, que precisa gerir seus riscos para reduzir seu grau de exposição, preservando a sua reputação e também evitando fraudes e prejuízos decorrentes da aplicação de multas por descumprimento de leis e normas.

Por essas razões, vemos importância da criação de um programa de compliance robusto e abrangente, tanto no que se refere aos seus pilares, quanto aos tipos de compliance aplicáveis ao negócio, que variam conforme a atividade econômica desenvolvida pela empresa, bem como a quais legislações e regulamentos o setor está sujeito.

Quais são as principais legislações relacionadas ao compliance?


A Lei Anticorrupção e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) são consideradas atualmente as principais legislações relacionadas ao tema.

A Lei Anticorrupção, cujo texto legal foi influenciado fortemente pela legislação americana (Foreign Corrupt Practices Act - FCPA) e inglesa (UK Bribery Act - BA), foi criada com o objetivo de fazer com que as empresas e os seus gestores fossem responsabilizados objetivamente pela prática de atos ilícitos contra a administração pública, tanto na esfera administrativa quanto na civil.

Importante notar que embora ela seja a primeira lei brasileira voltada exclusivamente para o combate e repressão a atos de corrupção, a sua responsabilidade imposta não abrange a esfera criminal, mas torna possível a condenação da pessoa jurídica na esfera administrativa, mesmo que a organização não tenha autorizado o ato corrupto e que esse ato não seja de conhecimento dos seus dirigentes.

A inovação legislativa trazida pela Lei Anticorrupção resulta, na prática, em maior rigor nas punições, devido à atribuição da chamada responsabilidade objetiva pelos atos praticados.

Isso significa que não é necessária a produção de provas, ou seja, uma vez constatado que o ilícito tenha sido cometido por algum colaborador, a empresa poderá ser rigorosamente punida.

Assim, a Lei Anticorrupção prevê que as pessoas jurídicas responderão pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, que são considerados atos praticados contra a administração pública nacional ou estrangeira que atentem contra o patrimônio público, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, por sua vez, foi criada para assegurar a privacidade do cidadão, conferindo a ele direitos sobre os seus dados pessoais, protegendo assim os direitos fundamentais à privacidade e liberdade e conferindo às pessoas maior controle sobre o uso dos seus dados, sobretudo dos dados considerados sensíveis.

A LGPD está intimamente relacionada ao tema compliance, pois as empresas precisam estar em conformidade para assegurar efetivamente a proteção dos dados pessoais dos cidadãos contra o uso indevido ou não autorizado, bem como para implementar controles internos compatíveis com os níveis de riscos da atividade empresarial desenvolvida, visando a detecção e a prevenção desses riscos de maneira eficaz.

Logo, a empresa deve implementar controles internos, visando coletar, tratar e armazenar os dados pessoais em condições técnicas que garantam a segurança cibernética desses dados, minimizando assim, as chances de vazamentos e invasões por “hackers”, e, consequentemente o seu uso indevido, que poderá causar danos ao titular dos dados, gerando assim a responsabilização da empresa.

A Lei Geral de Proteção de Dados é aplicável para qualquer organização, nacional, independentemente do seu porte, que tenha acesso aos dados pessoais dos seus colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores etc., desta forma, a privacidade de dados está totalmente interligada aos programas de compliance.

Para implementar um programa de compliance voltado para a proteção de dados, devem ser avaliados os riscos e adotadas políticas visando o correto manuseio dos dados pessoais em conformidade com as regras da LGPD.

Além dessas importantes legislações, podemos citar ainda outras leis brasileiras que já tratavam do tema corrupção e lavagem de dinheiro anteriormente à publicação da Lei Anticorrupção e da LGPD, são elas:

  • Lei n.º 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa, alterada pela Lei nº 14.230/21;
  • Lei n.º 8.666/93: Lei de Licitações Públicas, alterada pela Lei n.º 14.133/21;
  • Lei n.º 9.613/98: Lei de Lavagem de Dinheiro, alterada pela Lei n. º12.683/12;
  • Lei n.º 12.529/11: Lei do CADE ou Antitruste;
  • Lei n.º 12.527/11: Lei de Acesso à Informação.

No entanto, tendo em vista que estar em compliance significa justamente estar em conformidade com leis, contratos, regulamentos e outras fontes normativas, além de adotar preceitos éticos e de transparência, toda a legislação vigente está relacionada com o tema em sentido amplo, de maneira que o programa deve ser estruturado com base nela.

Além de observar as regras vigentes, para que um programa de conformidade seja eficaz, a sua estruturação deve estar baseada em alguns pilares de compliance, os quais embora não estejam previstos em legislação específica, são um consenso entre os profissionais atuantes na área.

Os pilares de compliance orientam os profissionais na estruturação do programa, auxiliando a empresa a alcançar os objetivos pretendidos, promovendo e consolidando uma cultura organizacional de ética e transparência que vai além do cumprimento das leis, pois desperta a consciência dos colaboradores e demais stakeholders sobre a adoção do procedimento que é correto, independente de penalidades.

Os pilares do programa de compliance são:

  • Suporte da alta administração;
  • Avaliação dos riscos;
  • Código de conduta e políticas internas;
  • Controles internos;
  • Canal de denúncia;
  • Treinamento e comunicação;
  • Investigações internas;
  • Due diligence.

Se você quiser saber mais detalhes sobre este tema em específico, temos um artigo completo. Clique aqui para acessá-lo.

Qual a função do programa de integridade dentro de uma empresa?

O programa de integridade tem a função de promover a adequação da empresa às normas vigentes, e, para isso, é necessário um planejamento no qual deve abranger um mapeamento completo dos riscos e a elaboração de um código de conduta voltado para a conscientização dos colaboradores quanto a esses riscos, deixando claro quais procedimentos devem ser adotados.

Confira agora as principais funções do programa de compliance dentro de uma organização:

1. Prevenção à fraudes e corrupção

O programa de integridade estabelece políticas e procedimentos que ajudam a detectar e prevenir fraudes, corrupção e outras atividades ilegais, por meio de ferramentas específicas e processos como auditorias internas regulares, monitoramento de transações financeiras e avaliações de riscos.

2. Garantia de conformidade legal

Uma das funções principais do programa é assegurar que a empresa esteja em conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis ao setor.

Para tanto, é necessária a atualização constante das políticas internas para refletir mudanças na legislação e ter certeza de que os colaboradores estejam cientes dessas políticas.

3. Criação de uma cultura ética

O programa promove uma cultura de ética e transparência dentro da empresa, por meio de treinamentos regulares, comunicação clara das expectativas de comportamento e a implementação de um código de ética e de conduta que define os padrões da organização e os comportamentos esperados dos colaboradores diante de determinadas situações.

4. Proteção da reputação da empresa

As empresas que aderem a programas de integridade são vistas como mais confiáveis e responsáveis, o que é altamente relevante em setores nos quais a confiança e a integridade são essenciais para os negócios, como financeiro, saúde e seguros, por exemplo.

5. Redução de riscos

Ajuda a identificar, avaliar e mitigar os riscos aos quais a empresa está exposta, tais como riscos de imagem, reputação, operacionais, jurídicos, dentre muitos outros. Contudo, é necessária a realização de due diligence em parceiros de negócios e fornecedores para que eles também operem segundo os preceitos da organização.

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6. Fomento da confiança interna e externa

Melhora a confiança dos colaboradores, clientes, investidores e demais interessados.

Isso faz com que os colaboradores estejam mais propensos a reportar comportamentos inadequados se souberem que a empresa leva a ética a sério e protege quem denuncia irregularidades.

7. Resolução de conflitos

Fornece mecanismos para a resolução de conflitos internos de maneira justa e transparente por meio de diversas ferramentas, sendo a mais comum a implantação de canais de denúncia confidenciais, procedimentos para investigações internas e ações corretivas.

8. Melhoria da governança corporativa

Um bom programa de integridade contribui para uma governança corporativa eficaz, estabelecendo controles internos robustos e promovendo a responsabilidade em todos os níveis da organização.

9. Preparação para auditorias

Facilita a preparação para auditorias externas e inspeções regulatórias, demonstrando o compromisso da empresa com a conformidade e a ética.

Qual a importância do canal de denúncias no programa de compliance?

O canal de denúncias é uma ferramenta que deve estar presente no programa de compliance, visando garantir que fatos que possam interferir negativamente nas operações da empresa, no tocante ao descumprimento da Lei Anticorrupção, possam chegar ao conhecimento dos responsáveis para devidas investigações e providências.

O canal de denúncias é, portanto, uma das formas mais eficazes de comunicação em que qualquer pessoa, seja ela de dentro ou fora da organização, pode denunciar quaisquer suspeitas de irregularidades.

Esse canal pode funcionar por diversos meios de comunicação como telefone, e-mail, sistema próprio em que as denúncias são direcionadas a um Comitê de Ética ou uma Ouvidoria para análise.

O acesso ao canal de denúncias deve estar à disposição 24 horas por dia, todos os dias do ano, sem que haja necessidade de identificação do denunciante, garantindo-se o anonimato.

É preciso ainda que haja o retorno ao denunciante quanto ao resultado das investigações como forma de incentivo a realização de denúncias mediante uma atuação transparente e ética que gere credibilidade perante os colaboradores.

Criação de um comitê de ética

Outra ferramenta importante para a implementação do programa de integridade é a criação de um comitê de ética independente e com capacidade técnica para analisar com profundidade as implicações que determinados comportamentos podem acarretar para a empresa, bem como analisar as denúncias recebidas.

Além disso, a empresa precisará adotar mecanismos que assegurem a ciência dos colaboradores das regras a serem cumpridas e das consequências do seu descumprimento, incentivando a adoção dos comportamentos esperados por meio dos treinamentos periódicos e outros meios de comunicação interna como disseminação de conteúdo institucional, por exemplo.

Por fim, uma ferramenta que também pode ser utilizada são fontes de pesquisa confiáveis, que permitam que a empresa tenha acesso a informações relevantes para o segmento em que atua, como normas e regulamentos, bem como para consultar dados envolvendo fornecedores, investidores, colaboradores etc., e, sobretudo pessoas expostas politicamente (PEP), garantindo assim maior segurança e conformidade nas contratações.

Quais são os benefícios de um programa de compliance?

Neste artigo, separamos as 5 principais vantagens que um programa de compliance pode proporcionar ao seu negócio. Confira:

1. Prevenção de riscos legais e financeiros

Ajuda a empresa a identificar, avaliar e mitigar riscos legais e financeiros para que a organização esteja em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis ao segmento de atuação, reduzindo a possibilidade de multas, penalidades e ações judiciais que podem ter um impacto financeiro significativo e danificar a reputação da empresa.

2. Melhoria da reputação e confiança do mercado

As organizações que implementam um programa de compliance robusto são percebidas pelo mercado como mais confiáveis e éticas, o que representa uma melhora na reputação da organização perante clientes, investidores, parceiros de negócios e a comunidade em geral.

Dessa forma, aumentam-se as chances de obter novas oportunidades de negócios, novos clientes e talentos de alto nível.

3. Promoção de uma cultura ética

Uma das principais funções do programa de compliance é a criação de uma cultura de ética e integridade por meio da comunicação clara a respeito dos valores e expectativas da organização para que os colaboradores sejam incentivados a agir de maneira responsável e ética.

Além disso, a cultura de compliance visa criar um ambiente de trabalho mais positivo e colaborativo para que os funcionários se sintam valorizados e se mantenham comprometidos com os objetivos da empresa.

4. Aumento da eficiência operacional

Com políticas e procedimentos claros em vigor, os processos internos da empresa se tornam mais eficientes e padronizados. Isso reduz a ocorrência de erros, fraudes e mal-entendidos, melhorando a qualidade e a consistência das operações.

Além do mais, a automação de processos de conformidade pode liberar recursos que podem ser direcionados para outras áreas estratégicas da empresa.

5. Melhoria da governança corporativa

Fortalece a governança corporativa, para que a empresa opere de acordo com os princípios de transparência, responsabilidade e equidade.

Neste cenário, a implementação de controles internos robustos, auditorias regulares e relatórios precisos faz com que a alta administração tome decisões informadas.

Quais são os principais tipos de compliance?

Diante da amplitude que o tema vem ganhando nos últimos anos no Brasil, a segmentação por áreas ou tipos de compliance foi inevitável, inclusive para facilitar a estruturação do programa conforme as peculiaridades e riscos inerentes a cada tipo de negócio, considerando, sobretudos as normas que regulam o setor.

Os principais tipos de compliance são:

  • Empresarial;
  • Trabalhista;
  • Tributário;
  • Fiscal;
  • Ambiental;
  • Criminal;
  • Responsabilidade Social;
  • Administração Pública.

Confira agora em maiores detalhes o escopo de atuação de cada um deles:

Compliance empresarial

Compliance empresarial se trata de um termo genérico que está relacionado à necessidade de conformidade em sentido amplo em todas as operações da empresa, focando na prevenção de fraudes, lavagem de dinheiro e adoção de medidas anticorrupção, em diversas esferas as quais serão mais detalhadas a seguir.

Compliance trabalhista

Como o próprio nome sugere, este tipo de compliance tem como objetivo o cumprimento da legislação trabalhista, sobretudo no que tange à normas de saúde e segurança no trabalho, mas também a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), normas esparsas, contrato de trabalho, regulamento interno trabalhista, convenções e acordos coletivos, etc.

Seu intuito também é monitorar comportamentos antiéticos dos colaboradores, como assédio moral e sexual, que podem acarretar em prejuízos financeiros, decorrentes de condenações judiciais por danos morais e reputacionais para a organização, sendo parte importante da mitigação de riscos nas relações de trabalho.

Além disso, o papel do compliance trabalhista é fazer com que o colaborador seja tratado com a dignidade a qual tem direito e reduzir o grau de judicialização e aplicação de multas por descumprimento de cláusulas contratuais em contratos com fornecedores.

Compliance tributário

O descumprimento da legislação tributária provoca sérios problemas financeiros para empresa, além de aplicação de penalidades diversas pelos órgãos de fiscalização em todas as esferas fiscais: federal, estadual e municipal. 

Diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, há a necessidade de adotar práticas para garantir uma gestão tributária transparente que reduza as chances de erros e mitigue os riscos fiscais.

O compliance tributário atua justamente nesta questão, pois permite que a organização tenha uma visão mais ampla e tome decisões mais assertivas no que tange ao Planejamento Tributário e adoção de estratégias de elisão fiscal, começando pela escolha do regime tributário mais adequado ao empreendimento.

Compliance financeiro

Este tipo de compliance é responsável pela adoção de práticas que visam a prevenção e condução de investigações em fraudes financeiras e lavagem de dinheiro. 

Desta forma, seu principal objetivo é a preservação do patrimônio e da reputação da empresa, sendo indispensável, sobretudo nas organizações que intermediam transações em valores expressivos.

Vale ressaltar que um escândalo financeiro abala a imagem e a credibilidade da organização perante o mercado, causando danos que podem ser irreversíveis, por isso é necessária a realização de um monitoramento constante e detalhado de práticas envolvendo transações financeiras, e mecanismos para investigar eventuais irregularidades.

A análise realizada pelo compliance financeiro envolve parceiros, fornecedores, colaboradores e até mesmo clientes.

Compliance ambiental

O compliance ambiental objetiva adotar práticas que assegurem a preservação do meio ambiente por meio de adoção de boas práticas, monitorando e mitigando os riscos ambientais envolvidos no negócio e zelando pelo cumprimento das leis e normas de meio ambiente.

Esse tipo de compliance está diretamente relacionado às práticas de ESG (Environmental, Social and Governance).

Compliance criminal

É responsável por adotar práticas visando evitar que os colaboradores adotem comportamentos ilícitos sobretudo dos níveis hierárquicos mais altos, evitando prejuízos financeiros e reputacionais, decorrentes de aplicação de multas por descumprimento da Lei Anticorrupção e envolvimento da de pessoas do quadro diretivo em escândalos e prática de crimes com repercussão na mídia.

Assim, o principal objetivo do compliance criminal é identificar falhas de segurança dos controles e procedimentos internos, bem como comportamentos suspeitos por parte dos colabores que podem resultar em cometimento de crimes, atuando de maneira essencialmente preventiva, ou seja, evitando que os crimes aconteçam dentro da organização.

O foco principal é o cometimento de crimes que envolvem corrupção e lavagem de dinheiro, mas também envolve questões outras quotidianas da empresa, que podem implicar em responsabilização desta.

Compliance em responsabilidade social

A empresa que deseja credibilidade e competitividade no mercado, bem como zelar por sua reputação perante clientes e investidores, deve estar atenta à questão de responsabilidade social.

Este é um dos principais motivos de o tema compliance estar tão interligado ao ESG, que citamos anteriormente.

Cada vez mais as organizações e a sociedade como um todo vêm compreendendo a importância da sustentabilidade e defesa de valores socioambientais na prática, ou seja, analisando os impactos causados direta e indiretamente pela atividade desenvolvida.

Sendo assim, o intuito desse tipo de compliance é justamente olhar para estes aspectos.

Qual o objetivo da gestão de riscos em compliance?

A gestão de riscos é a identificação de fatores internos ou externos que afetam de alguma maneira as operações da empresa, geram incertezas e expõem a organização a situações de vulnerabilidade.

Assim sendo, risco é tudo aquilo que tem o potencial de causar danos, eles podem ser de natureza propriamente operacional, ambiental, de responsabilidade social, trabalhista, tributário, criminal, financeiro, etc., a depender das peculiaridades de cada atividade econômica.

Neste contexto, a gestão de riscos é um conjunto de processos e ações que atuam sobre as incertezas para prevenir, identificar, corrigir eventuais falhas, evitando a concretização dessas ameaças e os seus prejuízos inerentes.

O chamado Risk Assessment (Análise de Riscos), é uma ferramenta para viabilizar a implementação do programa de compliance visando o levantamento dos potenciais riscos e quais os mecanismos que podem ser adotados para mitigá-los.

Alguns meios como a due diligence e a auditoria são fundamentais para o mapeamento dos riscos, pois levantam informações detalhadas a respeito dos processos internos da organização.

Quais são os 4Ks do compliance?

Os chamados 4Ks do compliance estão relacionados à checagem periódica de clientes, colaboradores, fornecedores e operações empresariais, veja:

1. Know your Customer (KYC) - Conheça seu Cliente

Este conceito se refere ao processo de verificação da identidade dos clientes para garantir que eles sejam quem dizem ser. Isso ajuda a prevenir fraudes, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

2. Know your Employee (KYE) - Conheça seu Funcionário

Implica na verificação e monitoramento dos funcionários da empresa para garantir que eles atendam aos padrões éticos e de integridade da organização. Isso inclui verificação de antecedentes, avaliações de desempenho e treinamento contínuo.

3. Know your Supplier (KYS) - Conheça seu Fornecedor

Este pilar envolve a avaliação e monitoramento dos fornecedores e parceiros de negócios para assegurar que eles também estejam em conformidade com as leis e regulamentos, além de alinhados com os valores e políticas da empresa.

4. Know your Operation (KYO) - Conheça sua Operação

Envolve o entendimento profundo das operações internas da empresa, incluindo processos, sistemas e práticas. Isso ajuda a identificar e mitigar riscos operacionais, assegurando a conformidade com normas e regulamentos internos e externos.

Saiba mais sobre compliance

Agora você já conhece maiores detalhes sobre o que é um programa de integridade e sua implementação, tenha em mente que não há como falar em sua efetividade sem investimento em comunicação.

A comunicação, é, portanto, um dos pontos mais relevantes para promover o engajamento dos colaboradores com os valores da organização, criando uma cultura de compliance e garantindo a mitigação dos riscos na prática, independentemente de aplicação de penalidades.

Vale frisar, que os colaboradores precisam estar psicologicamente seguros para se comunicarem com seus gestores e manifestarem suas preocupações sem a necessidade de um canal de comunicação anônima, como o canal de denúncias, e sem receio de retaliações. A criação desse ambiente é o que chamamos de “cultura de speak up”.

No entanto, as preocupações e eventuais denúncias dos colaboradores precisam ser investigadas internamente com seriedade e, para auxiliar nessa tarefa, a pesquisa de “background check” é capaz de identificar conflitos de interesses, relações societárias existentes, conexões com pessoas politicamente expostas e demais dados relevantes dos envolvidos na denúncia.

O background check demanda o uso de processos e ferramentas que garantam a integridade dos dados e aceleram o processo de investigação para que sejam tomadas as medidas necessárias, inclusive com feedback ao denunciante.

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Gabriela B. Maluf é Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs.