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O que é lavagem de dinheiro?

O que é lavagem de dinheiro?

Atualizado em 24 de outubro de 24 | Geral  por

Gabriela de Britto Maluf

A lavagem de dinheiro consiste em ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores oriundos de prática de crimes, conforme definição prevista na Lei nº 9.613/1998. Desse modo, para configurar esse crime, é necessário que os recursos tenham origem em atividades ilícitas, como tráfico de drogas, corrupção, terrorismo, crime contra a administração pública, entre outros.

Conforme matéria publicada no portal Valor Globo, os custos das empresas voltados para a prevenção do crime de lavagem de dinheiro cresceram 25% em dois anos, conforme avaliação do Banco de Compensações Internacionais (BIS).

Neste artigo abordaremos os aspectos mais relevantes sobre o tema, tais como o seu conceito, como é feita a prática, quais são suas fases, qual a pena aplicável, além de responder a questionamentos frequentes relacionados ao assunto.

Siga com a leitura e compreenda todos os aspectos do crime de lavagem de dinheiro!

O que é lavagem de dinheiro ?

O conceito de lavagem de dinheiro, conforme as leis do Brasil, está disposto na Lei nº 9.613/1998, que regulamenta os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.

A lavagem de dinheiro é definida como a prática de dar aparência lícita a recursos oriundos de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, corrupção, crime organizado, entre outros.

Em outras palavras, o crime de lavagem de dinheiro se consuma quando há ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores oriundos de práticas criminosas de forma direta ou indireta.

Como funciona a lavagem de dinheiro?

A prática criminosa, em regra, ocorre por meio de atividades como transferências internacionais, aquisição de ativos valiosos e uso de empresas fictícias. Os envolvidos podem ser tanto criminosos agindo individualmente quanto em grupo, e a lavagem de dinheiro se desenvolve em três fases principais: colocação, ocultação e integração.

Durante a colocação, os criminosos adotam mecanismos como depósitos em contas bancárias em países com regulamentações mais flexíveis. A ocultação envolve a movimentação desses recursos através de uma série de transações complexas, criando um labirinto que dificulta o trabalho das autoridades. A criação de empresas fictícias é uma estratégia comum, permitindo que os criminosos simulem vendas e receitas legítimas.

Na fase de integração, o dinheiro já disfarçado é usado para adquirir bens, investir em imóveis ou financiar negócios legais, proporcionando uma fachada de legalidade. Por fim, vale frisar que a lavagem de dinheiro não se limita apenas a organizações criminosas de grande escala, ou seja, pequenas operações também podem estar envolvidas.

Como é feita a lavagem de dinheiro?

Há diversos métodos que são empregados para efetivar a lavagem de dinheiro. No setor financeiro, por exemplo, transferências internacionais e a manipulação de contas bancárias podem ser utilizadas para mascarar a origem criminosa dos fundos.

Outra forma de lavar dinheiro é se valer de negócios legítimos nos quais os criminosos investem ou a criação de empreendimentos fictícios para justificar a proveniência dos recursos.

Ademais, a compra de ativos de valor, como imóveis, obras de arte ou jóias, representa outra estratégia comum, pois os criminosos utilizam o dinheiro ilícito para adquirir esses ativos, os quais podem ser posteriormente vendidos, conferindo uma aparência legítima à origem dos recursos.

Quem pratica lavagem de dinheiro?

A prática de lavagem de dinheiro envolve uma variedade de sujeitos ativos, desde criminosos individuais até organizações criminosas complexas. As pessoas envolvidas em atividades criminosas, como tráfico de drogas, corrupção, fraude, entre outros, podem buscar lavar o dinheiro obtido ilegalmente para ocultar sua origem, individualmente. 

O crime também pode ser praticado por funcionários públicos, que utilizam a lavagem de dinheiro como meio de ocultar os ganhos obtidos de práticas corruptas.

Por outro lado, grupos criminosos organizados frequentemente estão envolvidos em atividades de lavagem de dinheiro. Essas organizações criam redes complexas para movimentar grandes volumes de dinheiro ilícito.

Além disso, conforme mencionado anteriormente, empresas legítimas, inadvertidamente ou intencionalmente, podem ser utilizadas para a lavagem de dinheiro. Isso geralmente ocorre quando criminosos investem em negócios aparentemente legítimos para misturar recursos ilícitos com fluxos de caixa legítimos.

Por fim, empresas fictícias ou de fachada são frequentemente criadas para operacionalizar a lavagem de dinheiro e realizar transações aparentemente legítimas para justificar a entrada de fundos ilícitos.

Quais são os indícios de lavagem de dinheiro?

A movimentação suspeita de recursos financeiros é o principal indício de lavagem de dinheiro.

Assim, os depósitos em contas bancárias, a transferência de imóveis e outras operações comerciais ou transações financeiras cujo objetivo de sua realização é apenas dissimular a origem dos recursos e impedir ou dificultar o reconhecimento da interligação entre os referidos e a prática criminosa. 

Quais são as fases da lavagem de dinheiro?

A lavagem de dinheiro é um processo que busca tornar ativos financeiros obtidos por meio de atividades ilegais parecerem legítimos, dificultando a identificação de sua origem criminosa.

O processo envolve diferentes fases que servem para disfarçar a origem ilícita dos fundos. A Lei nº 9.613/1998 descreve três fases da lavagem de dinheiro, são elas:

  1. Colocação: introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro;
  2. Dissimulação ou ocultação: tentativa de dificultar a identificação da origem criminosa;
  3. Integração: retorno do dinheiro já "lavado" à economia de forma aparentemente legítima.

Assim, na primeira fase, chamada de "colocação", os ativos ilícitos são introduzidos no sistema financeiro. Isso pode ocorrer através de depósitos bancários, aquisição de ativos valiosos ou outras transações comerciais.

Na fase seguinte, denominada "dissimulação" ou "layering", são realizadas transações complexas para obscurecer a trilha do dinheiro. Transferências entre contas, transações em paraísos fiscais e manipulação de ativos são estratégias comuns utilizadas para dificultar a identificação da origem criminosa dos recursos.

A terceira fase, conhecida como "integração", envolve a reintrodução dos fundos aparentemente limpos na economia, dando-lhes uma aparência de legalidade. Essa etapa pode envolver investimentos, aquisição de propriedades ou outras formas de transações comerciais.

Leia também: Paraísos fiscais: entenda o que são e como eles podem impactar a sua empresa

Como diferentes países combatem o crime de lavagem de dinheiro?

Diversos países adotam estratégias e legislações específicas para combater a lavagem de dinheiro, reconhecendo a natureza transnacional desse crime.

Alguns países implementam regulamentações que obrigam instituições financeiras a reportar transações suspeitas e a adotar políticas de “Conheça seu Cliente” (KYC), que visam identificar e verificar a identidade dos clientes.

Além disso, a cooperação internacional é fundamental, com acordos entre países para compartilhar informações e realizar investigações conjuntas. Organizações como o Grupo de Ação Financeira (FATF) criam padrões globais para avaliar a eficácia das medidas adotadas pelos países.

Leia também: KYC: saiba tudo sobre Know Your Customer

Quais são as principais legislações brasileiras de combate à lavagem de dinheiro?

No Brasil, a luta contra a lavagem de dinheiro é amparada por um conjunto robusto de legislações. A Lei nº 9.613/1998 foi um marco inicial, definindo os crimes de lavagem de dinheiro e estabelecendo penas. Posteriormente, a Lei nº 12.683/2012 trouxe inovações, ampliando o escopo de ações que configuram lavagem de dinheiro e estabelecendo obrigações para pessoas jurídicas, especialmente instituições financeiras.

Além disso, o Brasil conta com diversas normas, confira a seguir quais são as principais:

  1. Lei nº 9.613/1998: esta é a principal legislação que criminaliza a lavagem de dinheiro no Brasil, definindo a prática e estabelecendo penas de reclusão e multa para os infratores;
  2. Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo): define os atos de terrorismo e estabelece penalidades para a promoção e assistência a organizações terroristas, incluindo punições para atos preparatórios;
  3. Lei nº 13.810/2019: complementa a legislação antiterrorismo ao permitir o bloqueio de bens de indivíduos e entidades relacionadas ao terrorismo, em conformidade com sanções do Conselho de Segurança da ONU;
  4. Resolução Coaf 36/2021: regula a adoção de políticas e controles por entidades sujeitas ao controle do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para prevenir a lavagem de dinheiro;
  5. Resolução Coaf 40/2021: especifica os procedimentos que devem ser seguidos em relação a Pessoas Politicamente Expostas (PEP) para evitar a lavagem de dinheiro;
  6. Circular BACEN 3.978/2020: define as políticas e procedimentos de PLDFT que as instituições financeiras devem implementar, em conformidade com as diretrizes do Banco Central do Brasil (BACEN);
  7. Circular BACEN 4.001/2020: elenca as operações suspeitas que podem indicar lavagem de dinheiro e determina as ações que as instituições reguladas devem adotar;
  8. Circular SUSEP 612/2020: estabelece procedimentos e controles internos obrigatórios para as empresas supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
  9. Resolução CNSP 393/2020: define as sanções administrativas aplicáveis às empresas supervisionadas pela SUSEP em caso de descumprimento das normas de PLDFT;
  10. Resolução CVM 50/2021: regula as políticas de PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários, estabelecendo diretrizes para as entidades supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  11. Decreto nº 10.270/2020: institui o Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro (GTAN-LD), que visa identificar e compreender os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no Brasil.

Essas normas estruturam todo o sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no Brasil, alinhando-se também a compromissos internacionais.

Qual a importância do Coaf no combate à lavagem de dinheiro?

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é fundamental na luta contra a lavagem de dinheiro no Brasil, pois é responsável por receber, analisar e disseminar informações sobre atividades financeiras suspeitas. A sua atuação visa identificar e investigar operações que podem estar ligadas a crimes de lavagem de dinheiro.

O Coaf também promove a colaboração entre entidades governamentais, o setor privado e a sociedade civil, fortalecendo a capacidade de resposta ao crime financeiro, atuando como um elo entre diferentes instituições na prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Leia também: O que é Coaf e qual a sua função?

Qual a pena para o crime de lavagem de dinheiro?

A legislação brasileira estabelece penas severas para a prática de lavagem de dinheiro, que vão de 3 a 10 anos de reclusão, além da aplicação de multa. Além disso, a lei prevê penalidades ainda mais severas nos casos em que o crime é cometido de forma reiterada ou por meio de organizações criminosas.

Vale destacar ainda a possibilidade de redução de pena para aqueles que colaborarem espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que contribuam para a investigação das infrações penais, identificação de outros envolvidos ou a localização dos bens e valores objeto do crime.

A colaboração pode reduzir a pena em até dois terços, bem como conferir benefícios como regime prisional mais brando, não aplicação da pena ou substituição por penas alternativas. Essas medidas visam incentivar a colaboração na investigação e combate à lavagem de dinheiro no Brasil.

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Gabriela B. Maluf é Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs.