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O que é a Lei Anticorrupção?

O que é a Lei Anticorrupção?

Atualizado em 2 de abril de 24 | Geral  por

Gabriela de Britto Maluf

A Lei Anticorrupção é a norma criada em 2013 que prevê a punição das empresas por atos lesivos ao Poder Público. A inovação legislativa passou a prever a punição não somente dos agentes públicos que recebiam vantagens indevidas, mas também das empresas que se beneficiavam da corrupção.

A Lei Anticorrupção acrescentou diversos mecanismos de controle da atuação das empresas na esfera civil e administrativa. A norma também deixou claro que adotar um sólido programa de compliance é o melhor caminho para a responsabilidade corporativa.

Entenda melhor a Lei Anticorrupção, como ela funciona e qual é seu impacto no mercado lendo este artigo na íntegra.

O que é a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)?

A Lei Anticorrupção, de nº 12.846/2013, também chamada de Lei da Empresa Limpa, é a norma criada para responsabilizar as empresas em casos de atos ilícitos contra a Administração Pública. 

A ideia foi criar um regramento específico para punir não somente o agente público que recebe propina (o corrupto), mas também aquele que oferece vantagens indevidas a agentes públicos (o corruptor).

Como surgiu a Lei Anticorrupção?

O combate à corrupção é objeto de diversas normas, cada vez mais severas, para regulação do mercado. Com o tempo, surge o entendimento de que a corrupção é prejudicial não somente aos entes públicos, mas também à concorrência, violando a paridade de condições entre os agentes privados.

O Brasil se tornou signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, em 2006, assumindo compromisso de aprimorar a legislação interna para combater a corrupção. A Lei Anticorrupção surgiu neste contexto, após reivindicações populares e pressão do mercado internacional por maior rigor na punição das empresas que cometem ilegalidades envolvendo recursos públicos. 

Um tribunal representando a prática de Lei Anticorrupção.

Com a perspectiva de um grande volume de capital estrangeiro sendo movimentado pelos eventos internacionais que ocorreriam no Brasil nos anos seguintes, houve cobrança para aumento dos graus de compliance no mercado. O objetivo das novas regras foi enrijecer o sistema de sanções para as empresas, visando maior responsabilidade das organizações envolvidas em escândalos de corrupção. 

A medida foi proposta pelo Poder Executivo, na época da Presidência de Dilma Rousseff. A Lei Anticorrupção foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidenta no mesmo ano em que foi proposta, 2013, às vésperas da Copa do Mundo de Futebol, que ocorreria no país em 2014.

Quais condutas são puníveis na Lei Anticorrupção?

A Lei Anticorrupção prevê a punição de diversas condutas consideradas lesivas ao Poder Público. Confira agora alguns exemplos dessas condutas:

  1. Oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
  2. Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos;
  3. Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos ilícitos;
  4. Obstruir investigações ou dificultar a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Esses são apenas alguns exemplos das condutas puníveis pela Lei Anticorrupção, as quais podem resultar em diversas sanções administrativas e judiciais, conforme estabelecido pela legislação.

O que é o Decreto 11.129/22?

O Decreto 11.129/22, o qual foi publicado no mês de julho de 2022 pelo governo, tem a função de regulamentar, ou seja, detalhar a respeito do cumprimento da Lei Anticorrupção na prática, a qual aplica penalidades para as empresas em virtude de práticas de corrupção, bem como atos lesivos à administração pública.

Em outras palavras, o Decreto 11.129/22 é uma legislação que complementa a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), estabelecendo diretrizes específicas para a aplicação da referida lei, detalhando procedimentos administrativos, critérios de avaliação, e outros aspectos relevantes para a efetivação das penalidades previstas na Lei Anticorrupção.

Este decreto, portanto, serve como um instrumento regulatório que busca fornecer orientações mais precisas sobre como as empresas devem proceder diante das exigências e das sanções estabelecidas pela Lei Anticorrupção. 

Assim, o seu objetivo é promover maior transparência, clareza e eficiência no cumprimento das disposições legais relacionadas ao combate à corrupção no ambiente empresarial.

Você pode saber mais detalhes sobre esse tema. Acesse nosso artigo Decreto 11.129/2022: nova regulamentação da Lei Anticorrupção.

Quais são as sanções previstas pela Lei Anticorrupção?

A Lei Anticorrupção prevê penalidades que podem ser aplicadas na esfera administrativa, ou por meio de decisão judicial. 

Administrativamente, as multas aplicadas vão de 0,1% a 20% do faturamento da empresa, de acordo com a natureza da irregularidade e histórico da organização. A norma também prevê que será feita publicação da decisão condenatória, para que seja possível conhecer as infrações cometidas pela infratora.

Caso o Poder Público busque a punição judicial das empresas, elas poderão ser condenadas a diversos tipos de punições, a saber:

  • Pena de perdimento, aplicável a todos os bens, direitos ou valores que se considerarem fruto de vantagem indevida do ato ilícito praticado;
  • Suspensão das atividades ou interdição parcial da empresa;
  • Dissolução compulsória da pessoa jurídica condenada, que será liquidada, para deixar de existir;
  • Proibição de recebimento de qualquer tipo de vantagem de entes públicos, seja por meio de incentivo, subsídio, subvenção, doação ou empréstimo;
  • Reparação dos danos causados aos cofres públicos, com a devolução dos valores obtidos de forma indevida ou com o pagamento de indenização.

Qual é a relação da Lei Anticorrupção com os programas de compliance?

Uma das possibilidades de atenuação das punições aplicáveis com base na Lei Anticorrupção está na comprovação de que a empresa possui programa de compliance. Os elementos fundamentais de um bom programa de compliance anticorrupção são os seguintes:

  • Envolvimento da alta administração;
  • Monitoramento de riscos;
  • Comunicação e treinamento contínuos para boas práticas empresariais;
  • Procedimentos internos de integridade;
  • Auditoria por terceiros;
  • Estímulo à denúncia de irregularidades;
  • Aplicação efetiva do código de ética e conduta da empresa;
  • Revisão e atualização periódica do programa de compliance.

Assim, o programa de compliance bem estruturado surge como uma alternativa eficaz de mitigação de riscos de irregularidades, bem como atenuante para eventuais punições. O compromisso com uma política de compliance é interessante sob o ponto de vista estratégico, devendo ser prioridade nas empresas que atuam perante a Administração Pública.

A fiscalização dos relacionamentos entre os entes privados e o Poder Público é feita por todos os entes, em todas as esferas, Municipal, Estadual e Federal, incluindo as autarquias e empresas públicas. 

No âmbito da União Federal, podemos destacar a Controladoria Geral da União (CGU) como órgão centralizador das atividades de fiscalização das relações entre Poder Público e entes privados, além de fomentar e aprimorar os mecanismos de transparência governamental.

O que quer dizer Acordo de Leniência?

Outro mecanismo de controle do relacionamento das empresas com o Poder Público é o Acordo de Leniência. Este acordo tem como objetivo o amplo combate à corrupção, funcionando como uma oportunidade para que a empresa infratora colabore com o combate aos atos ilícitos. Eles são firmados administrativamente, no âmbito da CGU.

Por meio do acordo de leniência, as empresas assumem o compromisso de encerrar as atividades irregulares. Para obter atenuação em suas penalidades, a empresa oferece informações que permitem a punição de envolvidos em esquemas de corrupção.

Confira mais detalhes em nosso artigo Acordo de Leniência: saiba o que é e qual a sua relação com o combate à corrupção.

Qual o impacto da Lei Anticorrupção nas empresas?

Segundo dados obtidos no Portal da Transparência extraídos do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a maior parte das punições empresariais vigentes em junho de 2022 (59%) ocorreu na forma de multa. 

A maior parte das penalidades foi aplicada por entes federativos variados. Das empresas estatais, a maior usuária da Lei Anticorrupção foi a Petrobrás, que aplicou 22% das sanções.

As empresas que atuam perante o Poder Público não podem deixar de aprimorar seus sistemas de controle, investindo em boas práticas de gestão e em fortalecer seu sistema de compliance. 

Agentes envolvidos e responsabilidades

A prática de atos de corrupção envolve uma variedade de agentes, tanto pessoas jurídicas quanto físicas, que podem ser responsabilizados de acordo com a legislação anticorrupção. 

As pessoas jurídicas, como empresas e organizações, podem ser responsabilizadas por atos de corrupção cometidos por seus representantes, funcionários ou parceiros comerciais, tais como o oferecimento de vantagens indevidas a agentes públicos, o financiamento de práticas ilícitas, entre outras condutas.

Além das pessoas jurídicas, as pessoas físicas, como diretores, gerentes, colaboradores e outros indivíduos envolvidos em atos de corrupção, também podem ser responsabilizadas pelas suas condutas, e isso abrange desde a solicitação ou recebimento de vantagens indevidas até a prática de atos que dificultem investigações ou fiscalizações relacionadas à corrupção.

Portanto, é fundamental que todas as partes envolvidas estejam cientes de suas responsabilidades e ajam de acordo com os princípios éticos e legais, contribuindo para a promoção da integridade e transparência nas relações comerciais e no trato com o setor público.

Procedimentos de investigação 

Os procedimentos de investigação são parte das ações de combate à corrupção, permitindo a identificação e a apuração de condutas ilícitas. A investigação requer o cumprimento de uma série de etapas e técnicas que visam reunir evidências, analisar informações e determinar a existência de práticas corruptas.

Desse modo, entre os procedimentos de investigação mais comuns estão a coleta de documentos, entrevistas com testemunhas e suspeitos, análise de dados financeiros, monitoramento de comunicações, diligências de campo e cooperação internacional. 

As investigações são conduzidas por equipes especializadas, como órgãos de controle interno, autoridades policiais, agências reguladoras e instituições governamentais.

Por fim, vale frisar que é essencial que os procedimentos de investigação sejam conduzidos de forma imparcial, transparente e conforme os princípios do devido processo legal. Além disso, é importante garantir a preservação da privacidade e dos direitos dos envolvidos, ao mesmo tempo em que se busca a efetividade na apuração dos fatos.

Por meio de procedimentos de investigação robustos e eficientes, é possível detectar, punir e prevenir atos de corrupção, promovendo a integridade, a ética e a confiança nas instituições públicas e privadas.

Aplicação extraterritorial da Lei Anticorrupção

A aplicação extraterritorial da lei é um aspecto importante no contexto da legislação anticorrupção, especialmente em um mundo cada vez mais globalizado. Isso se refere à capacidade de um país aplicar suas leis e regulamentos a condutas ocorridas fora de suas fronteiras territoriais, desde que haja algum tipo de vínculo ou conexão com o país em questão.

No caso da Lei Anticorrupção e de outras legislações similares em diversos países, há disposições que permitem que essas leis sejam aplicadas a empresas e estrangeiros (pessoas físicas) que estejam envolvidos em atos de corrupção que tenham impacto ou conexão com o país em questão. 

Para citar um exemplo, temos o caso de empresas estrangeiras que fazem negócios ou tenham filiais dentro do país, ou realizam transações financeiras que passem por instituições financeiras locais.

Assim, a aplicação extraterritorial da lei é uma ferramenta importante para combater a corrupção em um contexto global, em que as atividades criminosas muitas vezes atravessam fronteiras nacionais. No entanto, esse ponto também pode gerar conflitos legais complexos, especialmente em relação à soberania nacional, jurisdição e cooperação internacional.

Portanto, a aplicação extraterritorial da lei deve ser cuidadosa e coordenada entre os países, incluindo mecanismos eficazes de cooperação e troca de informações, a fim de garantir que as investigações e processos legais sejam conduzidos de forma justa, transparente e eficiente, respeitando sempre a soberania nacional.

Comparação com legislações internacionais

A Lei Anticorrupção do Brasil, juntamente com outras legislações anticorrupção ao redor do mundo, compartilha o objetivo comum de combater a corrupção e promover a transparência e a integridade nas relações comerciais e governamentais. 

No entanto, existem algumas diferenças entre essas legislações em termos de escopo, abordagem e aplicação.

A Lei Anticorrupção do Brasil abrange atos de corrupção praticados por empresas e pessoas enquanto atuantes em negócios com o setor público, estabelecendo responsabilidade objetiva e penalidades administrativas e civis. Em comparação, algumas legislações estrangeiras, como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos Estados Unidos e a UK Bribery Act do Reino Unido, que são as principais normas globais sobre o tema, têm uma aplicação mais ampla e abrangem também atos de corrupção no setor privado e em transações internacionais.

Diferentes sanções

Além disso, as sanções previstas na Lei Anticorrupção do Brasil são as multas administrativas, a publicidade das decisões condenatórias e a possibilidade de suspensão ou proibição de contratar com o poder público.

Por outro lado, o FCPA e a UK Bribery Act preveem sanções mais severas, incluindo multas mais pesadas, prisão para as pessoas físicas envolvidas em corrupção e a possibilidade de dissolução de empresas.

Programa de compliance

Outro aspecto que pode ser comparado é que tanto a Lei Anticorrupção do Brasil quanto outras legislações similares incentivam a implementação de programas de compliance eficazes como meio de prevenção e mitigação de riscos.

No entanto, as diretrizes e requisitos específicos para esses programas são diferentes em cada país pois refletem diferenças culturais, estruturas legais e práticas empresariais, por esse motivo, é sempre importante considerar as leis mais relevantes citadas acima, mas também a legislação local e a realidade política, econômica, cultural etc. do país em questão.

A capacidade de aplicação extraterritorial, conforme mencionado anteriormente, é um aspecto importante no combate à corrupção em nível global, e este aspecto também varia entre as legislações. Enquanto algumas, como o FCPA dos Estados Unidos, têm ampla aplicação extraterritorial, outras são mais restritas em sua aplicação fora dos limites territoriais do país.

Essas diferenças são relevantes pois afetam as relações estabelecidas entre empresas multinacionais e as transações comerciais internacionais, exigindo uma compreensão detalhada das leis anticorrupção em diferentes países.

No entanto, embora haja semelhanças na intenção e nos princípios subjacentes das legislações anticorrupção em todo o mundo, as diferenças na abrangência, sanções e aplicação refletem tanto a realidade nacional, quanto às práticas globais de combate à corrupção, por isso, cada caso deve ser analisado cuidadosamente por especialistas.

Conclusão 

A Lei Anticorrupção prevê diversas punições que podem culminar, inclusive, no encerramento da empresa. Por isso, o estrito cumprimento das leis e o combate às práticas ilícitas é um imperativo para a manutenção dos negócios. 

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Gabriela B. Maluf é Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs.