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O que é uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP)?

O que é uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP)?

Atualizado em 30 de novembro de 23 | Geral  por

Gabriela de Britto Maluf

Para combater e prevenir as fraudes financeiras, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) estabeleceu em 2006 a distinção de uma Pessoa Politicamente Exposta (também conhecida como “PEP”) e o monitoramento de suas atividades financeiras como forma de prevenção à lavagem de dinheiro.

Pelos cargos que exercem, a identificação das Pessoas Politicamente Expostas é necessária para prevenção a crimes como sonegação fiscal, desvio de verbas e corrupção.

Em 2021, o Brasil caiu duas posições no ranking global do Índice de Percepção da Corrupção (IPC), realizado pela ONG Transparência Internacional, considerada o principal termômetro da corrupção no mundo, ocupando a 96º posição entre 180 países. Esse dado preocupante reflete o aumento da corrupção no Brasil nos últimos anos.

Seguindo as normas e regulamentações determinadas pelo Banco Central, a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) obriga alguns setores, como as instituições financeiras, a identificar PEPs e o não cumprimento pode levar a punições rígidas às empresas.

Como forma de facilitar o onboarding de novos clientes, o background check surge para diversos segmentos e áreas de empresas como forma de validação do histórico de clientes, como problemas comerciais, financeiros, legais ou até mesmo criminais de uma pessoa ou empresa antes de estabelecer relações comerciais.

Neste texto, vamos abordar o que são Pessoas Politicamente Expostas, quais os riscos, como funciona a regulamentação e como a tecnologia pode ser aliada na mitigação da lavagem de dinheiro e corrupção.

Quem são as Pessoas Politicamente Expostas (PEPs)?

Segundo o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), são consideradas Pessoas Politicamente Expostas “os ocupantes de cargos e funções públicas listadas nas normas de PLD/FTP editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores”.

Para entendermos mais detalhadamente, seguindo a Resolução Coaf nº 40, de 22 de novembro de 2021, consideram-se PEPs:

1. Os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

2. Os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:

a) Ministro de Estado ou equiparado;

b) Natureza Especial ou equivalente;

c) Presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da  administração pública indireta;

d) Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalente;

3. Os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal; 

4. Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o  Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; 

5. Os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os  Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; 

6. Os presidentes e os tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos; 

7. Os Governadores e os Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais de Contas ou equivalentes dos Estados e do Distrito Federal;

8. Os Prefeitos, os Vereadores, os Secretários Municipais, os presidentes, ou  equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos Municípios.

São também consideradas expostas politicamente as pessoas que, no exterior, sejam: 

9. Chefes de estado ou de governo;

10. Políticos de escalões superiores; 

11. Ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;

12. Oficiais-generais e membros de escalões superiores do Poder Judiciário;

13. Executivos de escalões superiores de empresas públicas;

14. Dirigentes de partidos políticos. 

Também são consideradas PEP os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

A condição de PEP deve ser aplicada pelos 5 anos seguintes à data em que a pessoa deixou de se enquadrar nas categorias.

São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

Quais os riscos das Pessoas Politicamente Expostas aos negócios?

As leis estão cada vez mais severas e os órgãos reguladores cada vez mais rigorosos. Por isso, é importante tomar alguns cuidados para evitar o envolvimento com atividades ilegais de alguma das partes em um relacionamento.

As consequências de uma transação comercial com alguém classificado como PEP às vezes podem ser irreparáveis caso ele cometa algum crime.

Por isso, é imprescindível que as empresas encontrem meios para prevenir-se. Conheça agora os riscos que PEPs podem acarretar para as empresas.

Fiscais

Os riscos fiscais estão relacionados à omissão de registros e patrimônio, e fraude relacionada à tributação:

  • Auditorias e Penalidades: a omissão de registros financeiros pode levar a auditorias fiscais, resultando em penalidades substanciais e custos legais associados à regularização da situação fiscal da empresa;
  • Danos à Reputação com Órgãos Reguladores: a descoberta de irregularidades fiscais pode prejudicar a reputação da empresa perante órgãos reguladores, afetando sua credibilidade e relacionamento com autoridades fiscais.

Financeiros

Os riscos financeiros advêm de transações cuja origem do dinheiro é desconhecida e/ou Ilegal:

  • Riscos de Lavagem de Dinheiro: envolvimento em transações com origens desconhecidas ou ilegais pode expor a empresa ao risco de facilitar a lavagem de dinheiro, sujeitando-a a investigações e sanções legais;
  • Perda de Acesso a Serviços Financeiros: instituições financeiras podem encerrar ou restringir o acesso da empresa a serviços bancários devido a preocupações com a legalidade das transações.

Reputacionais

A empresa está sujeita a envolvimento em subornos:

  • Perda de Confiança do Consumidor: o envolvimento com PEPs em atividades suspeitas pode resultar na perda de confiança por parte dos consumidores, prejudicando a lealdade à marca e afetando as vendas e participação de mercado;
  • Campanhas de Boicote e Manifestações Públicas: a divulgação de práticas questionáveis pode desencadear campanhas de boicote e manifestações públicas, aumentando os danos à reputação da empresa.

Receita Reduzida

A receita pode ser reduzida devido ao pagamento de multas e perda de negócios:

  • Custos Jurídicos e Multas Financeiras: o enfrentamento de problemas legais pode resultar em custos com advogados e multas, impactando diretamente a saúde financeira da empresa;
  • Perda de Oportunidades de Negócios: a reputação prejudicada e os problemas legais podem levar à perda de oportunidades de negócios, afastando potenciais clientes e parceiros comerciais.

Problemas Legais

A empresa está sujeita a aplicação de sanções e impedimentos por órgãos governamentais:

  • Sanções Econômicas e Restrições Comerciais: o envolvimento com PEPs em atividades questionáveis pode levar a sanções econômicas, restrições comerciais e até mesmo o bloqueio de transações internacionais;
  • Interrupção das Operações: sanções governamentais podem resultar na interrupção das operações comerciais, causando prejuízos financeiros e impactando negativamente a continuidade dos negócios.

Riscos de Conformidade

As empresas podem enfrentar questões relacionadas à conformidade com regulamentações anti-lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo, e o não cumprimento dessas normas pode resultar em penalidades severas.

Riscos de Segurança

As PEPs podem ser alvos de atividades criminosas, incluindo extorsão, e isso pode expor a empresa a riscos de segurança, além de comprometer também a integridade de seus funcionários;

Riscos de Vazamento de Informações Sensíveis

As PEPs muitas vezes têm acesso a informações confidenciais e estratégicas e o envolvimento comercial com eles pode aumentar o risco de vazamento de informações sensíveis, comprometendo a competitividade da empresa.

Riscos de Relacionamento

Esse relacionamento deve ser considerado em todas as relações comerciais da empresa com stakeholders, que podem se sentir desconfortáveis em fazer negócios com uma empresa envolvida com pessoas politicamente expostas devido a preocupações éticas ou legais.

Riscos Operacionais

O envolvimento com PEPs pode introduzir complexidades operacionais, como a necessidade de controles de segurança mais robustos e procedimentos de devida diligência mais extensos, aumentando os custos operacionais da empresa.

Riscos de Imagem de Marca

A reputação de uma empresa é considerada um dos seus ativos mais valiosos, por isso, o envolvimento com PEPs em atividades controversas pode manchar a imagem da empresa, resultando em perda de confiança dos clientes e investidores.

Riscos Jurídicos Internacionais

Pessoas politicamente expostas estrangeiras podem envolver questões legais complexas, especialmente quando há diferenças nas leis e regulamentações internacionais e isso pode levar a litígios transfronteiriços e complicações legais adicionais.

Riscos de Corrupção

As PEPs estão em posições influentes, e o envolvimento com eles pode aumentar o risco de corrupção dentro da empresa, aumentando o risco de envolvimento em investigações, aplicação de penalidades e danos substanciais à reputação.

Contudo, nem sempre relacionar-se com Pessoas Politicamente Expostas é sinônimo de risco. Na verdade, não há restrições, e sim é necessário ter uma atenção maior pela relação pública que possuem, por isso é importante que se tenha um cuidado adicional.

Apesar dos riscos, as PEPs não são necessariamente um problema para as empresas, desde que seja realizada de forma adequada a verificação de antecedentes e o monitoramento de suas ações durante o relacionamento.

Circular nº 3.978 do BACEN

O Banco Central divulgou a Circular nº 3.978, que traz suas novas regras para aprimorar a prevenção à lavagem de dinheiro, por meio da ampliação do monitoramento das Pessoas Expostas Politicamente (PEP), já que a lista passa a incluir um número maior de pessoas.

A decisão de ampliar as regras sobre quem é uma PEP visa garantir um maior aprimoramento à abordagem de risco.

Entre os pontos de fortalecimento e melhoria na lista incluem-se aprimoramentos na identificação, qualificação e classificação dos clientes de instituições financeiras. 

O Bacen determina que é preciso validar e verificar periodicamente as informações dos clientes e que as instituições financeiras realizem avaliações de risco internas e específicas.

A Circular ainda exige que as instituições financeiras tenham procedimentos voltados a conhecer seus funcionários (KYE), parceiros (KYP) e prestadores de serviços terceirizados (KYS).

Para que a avaliação do perfil de risco dos clientes possa ser feita, os dados coletados no momento do cadastro devem ser mantidos atualizados.

KYC como forma de prevenção à lavagem de dinheiro

KYC, em inglês “Know Your Customer”, ou “Conheça Seu Cliente” em português, refere-se a uma série de regras para que as organizações conheçam a fundo o seu cliente, principalmente instituições financeiras.

O KYC possibilita monitorar de perto contas e clientes considerados de alto risco, por meio dos processos de identificação e de aceitação do usuário.

Além disso, também é possível garantir que uma pessoa é ela mesma e descobrir se precisa de um monitoramento específico, como é o caso das PEPs.

As informações de um cliente, como renda, patrimônio e investimentos, possibilitam identificar as origens e o volume de seus recursos financeiros para que o banco possa apontar transações suspeitas e outras situações que possam indicar lavagem de dinheiro.

Como saber quem é Pessoa Politicamente Exposta?

O Portal da Transparência da CGU (Controladoria-Geral da União) mantém um cadastro atualizado dos agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado cargos, empregos ou funções públicas relevantes nos últimos 5 anos.

Embora seja uma importante fonte de consulta, o cadastro mantido pela CGU não indica todas as situações, cargos e funções públicas listadas nas normas editadas pelos diferentes órgãos supervisores sobre os procedimentos aplicáveis às PEPs.

Também é muito importante que a análise de compliance faça uso da Declaração de Pessoa Politicamente Exposta antes de iniciar qualquer parceria com esses indivíduos.

Esse documento, obrigatório para os PEPs, funciona como um auxílio fiscal no monitoramento das atividades do sistema financeiro para evitar atos ilícitos.

Ao assinar a declaração, a pessoa confirma a veracidade do conteúdo e assume a responsabilidade de comunicar qualquer alteração nessas condições.

Como se relacionar com Pessoas Politicamente Expostas?

O relacionamento com Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) deve ser cuidadoso e pautado pela ética, levando em consideração todos os riscos, sobretudo os de cunho regulatório e de reputação, conforme mencionado anteriormente.

Antes de estabelecer um relacionamento comercial com uma PEP, avalie cuidadosamente os benefícios potenciais em relação aos riscos associados. Considere se os benefícios justificam os desafios e riscos envolvidos.

Para tanto, é preciso estabelecer algumas diretrizes e manter todos os relacionamentos comerciais com PEPs baseados nelas. Estabeleça políticas internas claras que abordem o envolvimento com PEPs. Essas políticas devem incluir procedimentos específicos de Due Diligence, identificação e monitoramento contínuo.

Aliás, antes de iniciar qualquer relacionamento comercial com uma pessoa identificada como PEP, realize uma Due Diligence completa. Isso inclui investigações sobre sua fonte de riqueza, histórico criminal e vínculos com atividades potencialmente controversas.

Além disso, verifique se os funcionários envolvidos em processos de Due Diligence e tomada de decisões estão devidamente treinados para reconhecer e lidar com PEPs. Isso inclui a compreensão das implicações legais e éticas envolvidas.

Além disso, é de suma importância manter total transparência em todas as transações e estar em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis. Isso ajuda a evitar problemas legais e a construir uma reputação sólida de conformidade. Esteja em conformidade com as leis e regulamentações anti-lavagem de dinheiro. Implemente procedimentos e controles para detectar e relatar atividades suspeitas.

Implemente sistemas de monitoramento em tempo real para avaliar qualquer mudança no status de uma pessoa como PEP, bem como para rastrear atividades potencialmente suspeitas ao longo do relacionamento comercial.

Outro ponto relevante é considerar os riscos específicos associados à região e à posição política da PEP, saiba que em alguns casos, o risco pode ser maior devido a contextos geopolíticos ou instabilidade política.

Não se esqueça de sempre manter uma comunicação aberta e transparente com autoridades regulatórias e partes interessadas. Isso inclui a prontidão para relatar qualquer descoberta de atividade suspeita.

Por fim, é recomendado consultar advogados especializados em compliance e regulamentações financeiras para garantir que suas práticas estejam alinhadas com as leis locais e internacionais.

Quanto tempo a pessoa deixa de ser PEP?

O período de tempo pode variar de acordo com a legislação local e as circunstâncias inerentes ao caso. Há leis que estabelecem prazos específicos, como é o caso da Resolução n.º 29 do Coaf, contemplada no § 1.º. Como relatado anteriormente, ela determina o prazo de cinco anos. A data deve ser contada retroativamente a partir do momento inicial que a pessoa se enquadrou como PEP.

Há outras leis que mantém tal classificação sem limites pré-determinados, mas tudo depende da circunstância. De maneira geral, uma pessoa deixa de ser PEP quando não ocupa mais uma posição de poder ou influência, ou não possui mais relações comerciais, ou financeiras com partidos políticos, governos ou outras instituições políticas relevantes.

Como identificar e monitorar Pessoas Politicamente Expostas com a tecnologia?

É possível identificar e monitorar PEPs de forma automatizada, sem a necessidade de consultas manuais ao CGU e outros órgãos reguladores.

Atualmente já existem soluções eficientes de consulta baseadas nas tecnologias de mineração de dados, que atuam diretamente na prevenção de riscos corporativos.

O upMiner é uma plataforma que realiza a busca por dados de pessoas e empresas e gera relatórios estruturados para análises de compliance.

Utilizando uma única plataforma é possível pesquisar em quase 2 mil fontes públicas e privadas, nacionais e internacionais, dados como situação cadastral, societária, fiscal, tributária, judicial e trabalhista.

Nossa solução permite identificar e monitorar constantemente PEPs com a segurança de que os dados são confiáveis e constantemente atualizados, e assim mitigar riscos.

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Como fazer uma declaração de Pessoa Politicamente Exposta?

Para fazer uma declaração de Pessoa Politicamente Exposta é necessário seguir alguns passos:

Identificação

Em um primeiro momento, a PEP deve fornecer informações completas acerca da sua identidade, como nome completo, RG e CPF, data de nascimento, nacionalidade e endereço.

Vínculos políticos

Após este primeiro passo são necessárias informações acerca do cargo político que ocupa ou já ocupou. Se a pessoa for parente próximo de um sujeito que possui ou já esteve à frente de um cargo, também será imprescindível dados que comprovem essa afirmação.

Dados financeiros

Na sequência, a figura política, ex-política ou parente deverá fornecer informações bancárias, como fontes de renda e bens. Imóveis, ações, conta bancária ou outro bem também devem ser informados.

Documentação

Na próxima etapa, é preciso anexar as cópias dos documentos que comprovem as informações citadas anteriormente. Aqui poderão ser usados passaporte, carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial.

Submissão

Feito todos os passos anteriores, é chegada a hora de entregar a declaração para a instituição financeira ou ao responsável financeiro. Eles farão a avaliação da classificação das pessoas como PEP e estabelecerão medidas para diminuir o risco de envolvimento com atividades ilícitas.

Mas estas ações vão variar de acordo com o país que o sujeito se encontra, por isso é importante estar atento às leis e regulamentos locais para então fazer todo o processo.

Em suma, os PEPs trazem riscos que podem e devem ser amenizados. O primeiro passo é identificar as Pessoas Politicamente Expostas e possíveis medidas que possam diminuir as consequências de um escândalo.

Como a upLexis pode te ajudar a identificar Pessoas Politicamente Expostas?

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Além de identificar PEPs com apenas alguns cliques, o upMiner possibilita:

  • Visualizar processos judiciais;
  • Verificar pendências financeiras;
  • Conferir a participação em listas restritivas;
  • Averiguar a existência de problemas ambientais;
  • Observar relações entre sócios, representantes legais, parentes e correlacionados;
  • Entre outras.

A plataforma está disponível totalmente on-line e também oferece APIs de integração. A solução é bastante utilizada e indicada para práticas de compliance como due diligence e background check, além de processos de recuperação de ativos, uma vez que também identifica dados cadastrais e bens patrimoniais.

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Gabriela B. Maluf é Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs.