Listas restritivas: o que são e por que consultá-las?
Atualizado em 21 de junho de 23 | Geral por
Antes de contratar um fornecedor ou escolher um parceiro de negócios, é importante checar algumas informações para evitar estabelecer relações comerciais que possam trazer problemas no futuro. Dentre as diversas possibilidades de se fazer isso, uma delas é consultando as listas restritivas.
Não é de hoje que as empresas estão investindo na checagem de terceiros. Um dos principais motivos para isso é a busca por mais segurança e transparência nos relacionamentos. Infelizmente, não é raro identificar empresas que tiveram problemas ligados à gestão de terceiros.
Pensando nisso, neste artigo abordaremos este tema explicando o que são listas restritivas, quais informações elas retornam e como consultá-las. Acompanhe a leitura e saiba mais!
O que são listas restritivas?
As listas restritivas são bancos de dados que registram periodicamente dados de pessoas físicas e jurídicas que já se envolveram com alguma prática ilícita, como financiamento ao terrorismo, trabalho escravo, crimes ambientais, lavagem de dinheiro, entre outros.
Essas listas trazem informações importantíssimas para análise e tomada de decisão. Isso porque as listas restritivas são criadas para auxiliar as empresas na identificação e mitigação de riscos associados a transações comerciais.
Quando uma empresa realiza uma transação com um cliente, fornecedor ou parceiro comercial, ela pode verificar se o nome dessa pessoa ou entidade está presente em alguma lista.
Assim, caso algum nome corresponder a um registro, pode haver a necessidade de tomar medidas adicionais, como notificar as autoridades competentes ou interromper a transação, dependendo das leis e regulamentos aplicáveis.
Vale ressaltar que essas listas restritivas são atualizadas regularmente para refletir as mudanças nas sanções e restrições impostas pelas entidades reguladoras.
Neste contexto, é importante que as empresas implementem processos de due diligence eficazes para verificar se estão fazendo negócios com pessoas e empresas idôneas e, que, portanto, não infringiram ou estão infringindo as restrições legais ou regulatórias.
É importante ressaltar também que as listas restritivas variam de acordo com o país e a jurisdição, e as empresas devem estar cientes sobre quais são as listas relevantes para os seus negócios e implementar procedimentos adequados de conformidade para garantir o cumprimento das leis e regulamentos.
Por que checar essas informações?
Nos últimos anos, temos presenciado um aumento significativo na ocorrência de fraudes, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outras atividades ilícitas no cenário global.
Para combater essas ameaças, os órgãos reguladores e agências governamentais têm fortalecido suas políticas e regulamentações.
Por esse motivo, as listas restritivas desempenham um papel extremamente relevante no fornecimento de informações atualizadas sobre indivíduos e entidades envolvidos nessas atividades.
Imagine o que significaria para os clientes de uma marca, se eles descobrissem que a essa empresa que eles consomem possui, em seu quadro de fornecedores, uma organização que já sofreu penalidades pela contratação de pessoas que trabalharam em condições análogas às de escravos?
Diante de fatos como esse, a cada dia que passa as pessoas estão mais preocupadas em saber a origem daquilo que estão comprando ou que fazem parte, de alguma maneira. Por essa razão, certamente uma notícia como essa traria muitos problemas.
Além de prejuízos financeiros, a imagem e a reputação da marca perderão credibilidade perante o seu público estratégico.
Diante de todo esse cenário, é possível afirmar que consultar as listas restritivas evita estabelecer relações comerciais prejudiciais e todas as situações de risco que isso envolve.
Consultar as listas restritivas permite que as organizações tomem decisões informadas e evitem estabelecer relações problemáticas que possam expor a risco jurídico ou prejudicar suas operações financeiras.
Quais são as listas restritivas?
Crimes podem ser cometidos por qualquer pessoa e em qualquer lugar do mundo. Por essa razão, existem diversas listas restritivas nacionais e internacionais. Cada uma delas é gerida por um órgão específico.
Dentre as principais, pode-se destacar:
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS): o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, conhecido como CEIS, é mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Brasil. Essa lista contém informações sobre empresas que foram declaradas inidôneas, ou seja, que praticaram condutas irregulares, fraudulentas ou ilegais em contratos com órgãos públicos. As empresas listadas no CEIS estão proibidas de participar de licitações e contratos com o setor público, sendo uma ferramenta relevante para garantir a integridade e a transparência nas relações entre o governo e o setor privado;
- Cadastro de Empregadores ou "Lista Suja": conhecida como "Lista Suja", é uma lista mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil. Essa lista contém informações sobre empregadores que foram flagrados utilizando trabalho em condições análogas a de escravidão. Empresas presentes nessa lista estão sujeitas a sanções e restrições, visando combater essa grave violação dos direitos humanos e assegurar a proteção dos trabalhadores;
- International Criminal Police Organization (INTERPOL): trata-se de uma organização internacional que promove a cooperação policial entre os países-membros. Ela mantém diversas listas, como a Lista Vermelha, que contém informações sobre pessoas procuradas por crimes graves, como terrorismo, tráfico de drogas, corrupção, entre outros. Essa lista é uma ferramenta importante para facilitar a identificação e captura de criminosos internacionais, auxiliando as agências policiais de diferentes países na cooperação e no combate à criminalidade transnacional;
- Office of Foreign Assets Control (OFAC): lista do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, essa lista contém informações sobre indivíduos, empresas e países sancionados pelos Estados Unidos devido a atividades como terrorismo, tráfico de drogas e violações de direitos humanos.
- Lista Consolidada de Sanções da União Europeia (UE): reúne as sanções econômicas e financeiras impostas pela União Europeia a pessoas e entidades envolvidas em atividades ilícitas, incluindo violações de direitos humanos e ameaças à paz e segurança internacionais.
- United Nations Security Council Sanctions List (UNSC): lista é mantida pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e contém informações sobre indivíduos e entidades sujeitas a sanções internacionais, incluindo embargos comerciais, restrições financeiras e proibições de viagens, com o objetivo de combater o terrorismo, a proliferação de armas nucleares, entre outros.
- Lista de Pessoas e Entidades Vinculadas e Designadas pelo Ministério da Economia (Brasil): no contexto brasileiro, essa lista é elaborada pelo Ministério da Economia e contém informações sobre pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, corrupção e fraudes.
Vale frisar que dependendo da prática ilícita, a empresa pode fazer parte de uma ou mais listas simultaneamente.
Como é feita a inclusão de nomes em lista restritiva?
O processo de inclusão de nomes em listas restritivas é diferente em cada entidade ou organização responsável pela sua manutenção. Isso significa que cada entidade segue suas próprias diretrizes e procedimentos específicos para garantir a precisão, consistência e legalidade das informações incluídas nas listas.
Em linhas gerais, a entidade responsável por uma lista restritiva estabelece critérios específicos para inclusão de nomes. Esses critérios consideram o envolvimento em atividades ilícitas, violações de direitos humanos, ameaças à segurança internacional, entre outros. Os critérios são definidos com base em leis, regulamentos e políticas relevantes.
A entidade responsável reúne informações sobre os indivíduos ou entidades que se enquadram nos critérios estabelecidos. Essas informações são obtidas por meio de investigações, inteligência, cooperação internacional, denúncias ou outras fontes confiáveis.
Com base nas informações coletadas, uma avaliação é realizada para determinar se um nome deve ser incluído na lista restritiva. Essa avaliação envolve análise jurídica, revisão de evidências, consulta a especialistas ou revisão interna. Após a decisão de inclusão, a entidade responsável notifica formalmente a pessoa ou entidade afetada, quando aplicável.
O nome é então incluído na lista restritiva, juntamente com as informações relevantes, como identificação pessoal, razão social, país de origem e detalhes sobre as restrições aplicáveis. As listas restritivas são atualizadas regularmente para refletir as mudanças nas informações ou nos critérios de inclusão. Além disso, existe um processo de revisão que permite a remoção de nomes caso seja comprovado que não estão mais em conformidade com os critérios estabelecidos.
Como consultar as listas restritivas?
Assim como muitas outras fontes de dados, as listas também podem ser acessadas por meio da Internet, no site oficial de cada uma. Em geral, para consultar as listas, é necessário inserir os dados relevantes do fornecedor ou parceiro de negócio, como nome completo, razão social, país de origem, entre outros, para realizar uma pesquisa precisa.
Isso porque a forma de buscar as informações pode variar de acordo com a localização. As listas nacionais, por exemplo, normalmente solicitam o número de CPF ou CNPJ.
Nos casos em que houver correspondência entre os dados fornecidos e os registros das listas restritivas, a empresa deve tomar medidas adicionais, como avaliar o risco de associação com aquela entidade ou até mesmo interromper a transação, dependendo das leis e regulamentos aplicáveis.
Conclusão
A verificação prévia de informações por meio das listas restritivas é uma etapa essencial para garantir o cumprimento das regulamentações, mitigar riscos e evitar associações problemáticas no ambiente de negócios.
É muito importante considerar essa ferramenta para identificar possíveis conexões com atividades ilícitas, proteger a reputação da empresa e operar de forma ética e legal.
Além disso, é fundamental que as organizações implementem processos robustos de compliance, incluindo a consulta regular e atualizada das listas restritivas relevantes.
Essa ação fortalece a governança corporativa, protege contra riscos e mantém relações comerciais sólidas e confiáveis
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Gabriela B. Maluf é Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs.