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Conflito de interesses no setor público: como combater?

Atualizado em 25 de maio de 23 | Geral  por

Gabriela de Britto Maluf

O conflito de interesses pode ocorrer tanto na esfera privada, quanto na pública, e em ambas o maior prejudicado é o cidadão, além da sociedade como um todo, é claro. A diferença é que no primeiro caso, ele estará na posição de consumidor, e no segundo, de usuário do serviço público.

Quando um servidor público coloca seus interesses pessoais acima dos interesses coletivos que ele deveria servir, isso gera uma distorção na tomada de decisões e no exercício de suas responsabilidades, gerando desigualdades, perpetuando a corrupção e prejudicando a equidade na distribuição dos recursos e benefícios públicos.

Neste artigo, trataremos do conflito de interesses no setor público e quais as formas de combater e prevenir esse tipo de conflito. Acompanhe a leitura!

O que é um conflito de interesses no setor público?

No setor público, um conflito de interesses ocorre quando um servidor, que possui autoridade ou influência sobre as decisões tomadas em nome do público, coloca seus interesses pessoais acima dos interesses da organização que ele ou ela deveria servir. 

Algumas situações podem exemplificar, como as que um funcionário utiliza sua posição para obter vantagens pessoais, como benefícios financeiros, presentes, empregos adicionais ou qualquer outra forma de gratificação pessoal.

O conflito de interesses nesse setor prejudica a integridade, a imparcialidade e a confiança nas instituições públicas, pois ao invés de primar pelo interesse coletivo, estarão atendendo a interesses particulares dos agentes.

Diante deste cenário, a tomada de decisões imparciais e objetivas é prejudicada, levando o ente a adotar políticas e práticas injustas. Além disso, há um abalo na confiança do cidadão nas instituições e na administração pública, prejudicando a legitimidade das mesmas.

Como prevenir um conflito de interesse no setor público?

O primeiro passo é o desenvolvimento e implementação de códigos de conduta claros e abrangentes para os servidores públicos. Esses códigos devem estabelecer normas éticas e orientações para evitar conflitos de interesses e descrever as consequências para aqueles que violarem os termos.

Além disso, é recomendado que os servidores públicos que ocupam posições-chave, apresentem suas declarações de bens, incluindo participações em empresas, investimentos e outros vínculos financeiros relevantes. Essas declarações devem ser atualizadas regularmente e disponibilizadas publicamente para promover a transparência.

Algumas restrições também podem ser implementadas para que ex-servidores públicos não possam trabalhar em setores relacionados às suas antigas responsabilidades governamentais por um período determinado de tempo. Isso evita que ex-funcionários se beneficiem indevidamente de suas conexões anteriores para obter vantagens pessoais.

Outro ponto relevante é o estabelecimento de processos de licitação e contratação transparentes, com critérios claros de seleção e avaliação, para evitar práticas de corrupção e favorecimento, garantindo que as decisões sejam claras e objetivas.

Uma prática fortemente recomendada é a consulta sobre os riscos de conflito de interesses, que deve ser usada como ferramenta essencial para a prevenção dessas situações.

A consulta serve ainda para identificar outras condições, que embora não envolvam conflito de interesse, impedem a realização de determinadas atividades, como por exemplo, incompatibilidades, acumulação de funções, cargos e empregos ou identificação de regime jurídico e de carreira conflitantes.

Por fim, é preciso fortalecer os mecanismos de controle, como auditorias internas, comissões de ética e canais de denúncia, fornecendo-lhes recursos adequados e autonomia para investigar suspeitas e tomar medidas corretivas quando necessário.

Como evitar um conflito de interesse no setor público?

O artigo 3º da Lei n.°12.813/2013, aplicável aos servidores públicos do Poder Executivo Federal, estabelece regras específicas para evitar conflitos de interesse no âmbito do serviço público brasileiro. 

Esse artigo é uma importante ferramenta legal que visa promover a ética e a transparência nas atividades dos servidores públicos do Poder Executivo, e pode ser utilizada como norte para outras esferas públicas.

O artigo 3º da referida lei estabelece que o servidor público deve exercer suas funções com imparcialidade, evitando qualquer ação que possa configurar conflito de interesse. Ele determina que o servidor deve se abster de atuar em processos decisórios nos quais possa ter interesse pessoal, direto ou indireto, que possa ser afetado pela decisão.

A lei define que é considerado conflito de interesse, dentre outras situações, quando o servidor público, seu cônjuge, parente ou companheiro até o terceiro grau possuir interesse econômico, financeiro ou patrimonial que possa ser afetado pela decisão que ele venha a tomar no exercício de suas funções.

Além disso, o artigo 3º da Lei n.º 12.813/2013 estabelece uma série de vedações para os servidores públicos, como receber presentes, vantagens ou benefícios de pessoas físicas ou jurídicas que possam influenciar suas decisões ou utilizar informações privilegiadas para obter vantagens indevidas, e ainda atuar em processos nos quais tenham interesse conflitante com o interesse público.

Essa lei tem como objetivo principal evitar situações em que estes servidores públicos possam agir em benefício próprio ou de terceiros, em detrimento do interesse público. 

O estabelecimento de regras claras e punições para o descumprimento dessas normas, fortalece a integridade e a transparência na administração pública, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma imparcial e em conformidade com o interesse coletivo.

Como resolver um conflito de interesses no setor público?

Resolver um conflito de interesses no setor público requer uma abordagem cuidadosa e imparcial, e o primeiro passo é identificar e reconhecer a existência desse problema.

Os servidores públicos devem estar cientes das situações em que seus interesses pessoais podem entrar em conflito com seus deveres e responsabilidades públicas. Quando um conflito é identificado, ele deve ser prontamente divulgado às autoridades competentes, como a comissão de ética ou o órgão responsável pela governança.

Em casos em que um conflito de interesses é identificado, o servidor público envolvido deve se afastar da tomada de decisões relacionadas ao assunto em questão. É importante garantir que o processo de tomada de decisão seja conduzido de forma imparcial e objetiva, sem a influência dos interesses pessoais do servidor público em conflito.

Em outras palavras, uma vez que um conflito de interesses é identificado, é necessário conduzir uma investigação completa e imparcial para avaliar a extensão do conflito e seus impactos nas decisões tomadas. 

Com base nos resultados da investigação, devem ser tomadas medidas corretivas apropriadas, como a revisão ou anulação de decisões influenciadas pelo conflito de interesses, a aplicação de medidas disciplinares ou até mesmo a rescisão do contrato de trabalho, dependendo da gravidade da violação ética.

Neste cenário, é essencial que as medidas tomadas para resolver o conflito de interesses sejam transparentes e bem comunicadas aos interessados. Isso ajudará a restaurar a confiança pública no ente público e demonstrará que a administração leva a sério a ética e a integridade. 

Além disso, é importante que os servidores públicos sejam responsabilizados por suas ações, garantindo que violações éticas sejam tratadas adequadamente. Combater os conflitos de interesses no setor público exige um esforço contínuo de conscientização, implementação de políticas robustas e o estabelecimento de uma cultura de integridade e responsabilidade. 

A transparência, a imparcialidade e a adoção de medidas corretivas eficazes são o caminho para garantir que os servidores públicos atuem em benefício do público e não em proveito próprio.

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Gabriela B. Maluf é Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs.