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RNM e RNE: o que são e para que servem

RNM e RNE: o que são e para que servem

Atualizado em 2 de fevereiro de 23 | Geral  por

Bianca Nascimento Lara Campos

RNM e RNE são as nomenclaturas do Registro Nacional Migratório e sua versão anterior, o Registro Nacional de Estrangeiros. Trata-se dos documentos utilizados para identificar os estrangeiros com residência temporária ou permanente no território brasileiro. Estes documentos contêm um código de identificação pessoal composto por letras e números, identificando e vinculando o cidadão estrangeiro aos sistemas de cadastro nacionais.

Ao realizar um processo de recrutamento e seleção que inclui pessoas de outras nacionalidades, é importante conhecer as formas de validação de documentos. O processo é um pouco diferente do que se faz com o empregado brasileiro, por isso separamos as principais informações a seguir, confira!

O que significa o Registro Nacional Migratório (RNM) e o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE)?

O Registro Nacional Migratório (RNM)  e o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) são os tipos de documento emitidos para identificar pessoas estrangeiras residentes no Brasil. Desde 2018, o RNE vem sendo substituído pelo RNM, que é a versão mais atual do documento.

A carteira de identidade do estrangeiro é o CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório). Este é o primeiro documento que o estrangeiro que reside ou pretende residir no país precisa emitir para regularizar sua situação.

Este documento vale como identificação em território nacional, não substituindo a documentação de viagem (passaporte do país de origem). O CRNM contém os seguintes dados:

  • Dados de identificação pessoal;
  • Tipo de residência (qual a base legal para o pedido de residência): indica a situação migratória como, reunião familiar, refúgio, visto de estudante, visto profissional etc.;
  • Condição da residência: temporária ou permanente;
  • Código do RNM: sequência de letras e números de identificação pessoal;
  • Número de inscrição no CPF, se houver.

Qual a diferença entre RNM e RNE?

São duas versões do mesmo tipo de documento. Antes da nova Lei das Migrações, de 2017, o documento oficial era o RNE. Desde 2018 ele está em processo de substituição pelo CRNM.

Como é expedido o RNM?

O migrante estrangeiro que pretende residir no país deve ter sua residência, temporária ou permanente, fundamentada em alguma das modalidades (visto, autorização de residência ou pedido de refúgio). Para isso, deverá:

Em seguida, o interessado deverá seguir os procedimentos de registro previstos em Lei para obter o CRNM. As informações e o sistema de registro estão dispostos no site de Serviços e Informações do Brasil. Depois de concluída a etapa de cadastro e pagamento de taxas online, será feito um agendamento para comparecimento pessoal perante a Polícia Federal do Brasil para que sejam colhidos os dados biométricos necessários para expedição do CRNM.

Qual a documentação necessária para expedição do RNM?

O tipo de documento exigido pelas autoridades brasileiras dependerá de qual é o amparo legal que embasa a expedição do documento. De forma geral, os documentos solicitados são:

  • Documento de viagem válido, que pode ser substituído por documento nacional de identidade para pessoas originárias da Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Bolívia, Peru e Colômbia (documento original e cópias autenticadas em cartório ou na Polícia Federal);
  • Visto consular, acompanhado do formulário original do pedido de visto, ou cópia da publicação em Diário Oficial da União da autorização de permanência no Brasil;
  • Documento pessoal onde conste a filiação completa;
  • Fotos 3X4 recentes, coloridas, com fundo branco;
  • Pagamento das guias referentes à taxa de emissão do documento ou declaração de insuficiência de recursos para emissão gratuita.

Quais são as regras de validade do RNM?

Quem ingressa como turista no Brasil, seja com visto ou sem ele, por dispensa legal, terá um prazo para obter autorização de residência. Normalmente, o prazo é de 90 dias, prorrogáveis ou não, dependendo da nacionalidade de origem.

Para quem já tem a autorização prévia de residência, o prazo para emitir o CRNM é de 90 dias a partir da entrada no território brasileiro. Passado dessa data, há possibilidade de regularização, mas haverá exigência de pagamento de multa, que pode chegar a R$ 10.000,00 (dez mil reais). As disposições referentes às multas não se aplicam à renovação de pedido fora do prazo feita por refugiado.

Como fazer a renovação do RNM?

Quando o RNM e RNE chegam à data de validade, é necessário renovar o documento em até 90 dias. Para que isso seja possível, é importante saber qual a base legal para a renovação, documentar alteração de status e documentar todos os procedimentos para expedir o novo documento. Se já existe residência por tempo indeterminado deferida, basta renovar o CRNM.

Como fazer a validação de identidade de empregado estrangeiro?

Como visto, a documentação do estrangeiro residente no Brasil é bem diferente da dos brasileiros. Por isso, os processos de validação de identidade também serão diferentes.

Além de ter o RNM ou RNE, o empregado estrangeiro deve ter autorização para trabalhar no Brasil. A emissão da documentação necessária para obter essa autorização é feita no Sistema MigranteWeb, do Conselho Nacional da Imigração (CNIg), órgão ligado ao Ministério do Trabalho e Ministério da Justiça do Brasil. 

Além do CRNM e da autorização de residência para fins laborais, para que seja possível concluir a contratação de um estrangeiro é importante que a empresa solicite a apresentação da CTPS e do CPF de estrangeiro. Esses documentos são essenciais para o registro regular do empregado.

Como funciona o onboarding em contratação de estrangeiros?

O pré-onboarding para a contratação de qualquer empregado é a realização das confirmações de identidade e background check. Com elas, é possível aumentar a segurança nas contratações e mitigar riscos.

Em seguida, é importante conferir se o trabalhador já tem toda a documentação necessária para trabalhar regularmente no Brasil. Em caso positivo, passaremos ao processo de registro. Caso ele ainda precise solicitar documentos, a admissão deverá aguardar a conclusão da documentação. 

O tipo de visto que a pessoa estrangeira usou para entrar e permanecer no país pode impedir sua contratação. Isso porque, em casos de visto de visita a turismo, diplomacia ou cortesia, não há autorização do exercício de atividades remuneradas em território nacional.

Não devemos esquecer que o registro em CTPS deve ser feito desde o primeiro dia de trabalho. A confecção de registros irregulares ou retroativos pode gerar penalidades para a empresa, como as multas do eSocial, além de outros encargos pelo atraso.

Outras regras importantes para observas nas relações de trabalho com pessoas de outras nacionalidades são as seguintes:

  • As empresas não podem ter mais de 1/3 (um terço) de seus quadros compostos por cidadãos estrangeiros;
  • Mesmo na contratação de empregados estrangeiros, devem ser observadas as questões referentes à equiparação salarial;
  • Se o trabalhador estrangeiro for contratado no Brasil por transferência, é importante verificar se há acordos para evitar bitributação de Imposto de Renda e para contagem de tempo de serviço para fins previdenciários;
  • Caso o empregado venha ao Brasil por meio de transferência de filial estrangeira, deverá ter garantida a irredutibilidade salarial no contrato firmado no Brasil.

Depois de fazer todas as verificações e organizar a documentação, a gestão do contrato trabalhista do estrangeiro funciona da mesma forma que o vínculo CLT do empregado brasileiro. Assim, os próximos passos para a conclusão do onboarding são:

  • Realização de exame admissional, para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
  • Registro do empregado no sistema da Carteira de Trabalho Digital, eSocial, conectividade social, dentre outros;
  • Assinatura do contrato de trabalho, contendo as condições pactuadas;
  • Orientação ao empregado sobre seus direitos, benefícios, cultura, regulamento interno, código de ética e conduta da empresa.

Existe equiparação de trabalhador portador de RNM e RNE ao brasileiro?

Sim. De acordo com o artigo 353 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alguns estrangeiros são equiparáveis aos brasileiros, em questões trabalhistas. Salvo as profissões que só podem ser exercidas por brasileiros natos, os estrangeiros serão equiparados profissionalmente se:

  • Residirem no Brasil há mais de 10 anos;
  • Sejam casados com brasileiro;
  • Tenham filhos brasileiros;
  • Sejam originários de Portugal.

Essas pessoas não precisam da autorização prévia do CNIg para contratação. Nesse caso, a contratação pode ser feita nos mesmos termos do que seria firmado com um cidadão brasileiro.

RNM e RNE são as siglas da documentação de identidade dos estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil. É por meio desses documentos que é possível verificar a situação migratória de alguém, bem como firmar um contrato de trabalho que tenha validade jurídica no Brasil. É importante que o RH conheça a documentação de estrangeiros para fazer um processo de onboarding mais rápido e eficaz, evitando problemas por documentação incompleta ou incorreta.

Bianca Nascimento Lara Campos é bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduada em Filosofia e Teoria do Direito na PUC-Minas. Advogada atuante em São Paulo, com foco em Direito Civil, Empresarial e Compliance, bem como atuação nos tribunais estaduais e superiores. Presta serviços diretamente para escritórios de advocacia e empresas nas áreas de especialidade, tanto como advogada quanto como produtora e estrategista de conteúdo jurídico. É colunista em portais jurídicos, dentre eles, o blog da upLexis.