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Due diligence trabalhista: o que é e como realizá-la?

Atualizado em 23 de maio de 22 | Geral  por

Bianca Nascimento Lara Campos

A due diligence trabalhista é o procedimento de análise de documentos e informações relativos à conformidade de uma empresa com as normas laborais. O estudo é recomendado em diversas situações, como na recuperação judicial, aquisição de participação societária, investimentos, parcerias comerciais e outros negócios.

Cumpre ressaltar que as dívidas trabalhistas de uma pessoa física ou jurídica podem atingir patrimônio de empresas coligadas, associadas e até mesmo familiares. Como estamos diante de um crédito de natureza alimentar, a cobrança dos valores pendentes é muito mais agressiva do que em dívidas cíveis comuns. Por isso mesmo, sempre que houver a possibilidade de que um passivo trabalhista afete um negócio, é necessário entender quais são os valores envolvidos e os prognósticos dos casos.

Confira a seguir os principais aspectos da due diligence trabalhista e entenda como ela é feita. 

O que é due diligence trabalhista?

Uma pessoa no escritório representando a due diligence trabalhista.

A due diligence trabalhista é a revisão sistemática de toda a situação de uma empresa em suas relações laborais. A investigação abrangerá documentos, regulamentos da empresa, normas sindicais e legais que tratam das relações de trabalho.

Os temas que embasarão o estudo são os seguintes:

  • Contratos de trabalho vigentes ou cujo encerramento se deu há menos de cinco anos;
  • Contratos de trabalho de empresas coligadas, associadas ou terceirizadoras contratadas pelo alvo da avaliação;
  • Convenções e acordos coletivos firmados pela empresa ou pelos sindicatos da categoria;
  • Documentação de saúde e segurança do trabalho: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Certidões de regularidade fiscal e previdenciária;
  • Lista de processos judiciais e procedimentos administrativos, com detalhamento das probabilidades de perda e valores envolvidos.

Qual é a importância de fazer due diligence trabalhista?

A realização da due diligence trabalhista cria oportunidades muito importantes para as empresas, seja por quem deseja regularizar a própria situação ou por quem está negociando uma relação próxima com outra empresa. Ao fazer a diligência prévia, será possível:

  • Localizar passivos que impactam diretamente no valor da transação;
  • Identificar riscos tributários, trabalhistas e previdenciários que ainda não geraram prejuízos, permitindo a ação preventiva ou a correção de problemas;
  • Desenvolvimento de estratégias para mitigar riscos, como garantias contratuais, realização de depósitos para caucionar dívidas discutidas em juízo, previsão de obrigação de contratação de seguros, dentre outras possibilidades;
  • Criação de uma projeção realista do impacto da folha de pagamento no fluxo de caixa da empresa.

Como é feita a due diligence trabalhista?

Para criar um plano de ação na due diligence trabalhista, é importante preparar o procedimento em duas fases: a verificação interna, que será seguida pela verificação externa. 

Considerando as diversas possibilidades de atingir patrimônio de terceiros em razão de cobranças trabalhistas, é importante fazer o mapeamento de todo o grupo empresarial e seus sócios. É prudente checar o histórico trabalhista de todos os envolvidos com os alvos de pesquisa, pois há risco de que o patrimônio de uma empresa seja atingido para pagar dívida de uma coligada, de seus sócios ou de parceiros comerciais.

Num primeiro momento, a revisão será feita para analisar se o empregador está em dia com suas obrigações básicas, conferindo o que é feito internamente, como: pagamento de salários, INSS, PIS, FGTS, encargos sobre folha de pagamento e benefícios dos empregados. Além dos pagamentos, a due diligence deve verificar se a empresa cumpre as obrigações acessórias, de preenchimento de informações nos sistemas, fichas e guarda da documentação.

Due diligence em terceirização

Ainda na etapa de verificação interna, a due diligence deve conferir os contratos de terceirização vigentes, exigindo a comprovação de conformidade das empresas terceirizadoras. 

A terceirização era uma prática mais restrita, permitida apenas para as atividades que não fizessem parte do centro do negócio (core business). Atualmente, no entanto, a terceirização dos contratos de trabalho é permitida mesmo na atividade-fim, mas a empresa precisa fiscalizar o cumprimento da lei pela contratada. Se a empresa falhar em seu dever de fiscalização, será igualmente responsável pelas dívidas que se referirem ao tempo que o trabalhador prestou serviços na empresa.

A segunda etapa da verificação trata das relações trabalhistas externas da empresa. O trabalho da due diligence trabalhista neste momento é criar um panorama completo do passivo administrativo e judicial da empresa, com a obtenção das respectivas certidões e detalhes de andamento processual.

Ao término das verificações, caberá aos profissionais a elaboração do relatório de due diligence. Esse documento se baseia nos objetivos específicos da solicitante da diligência prévia, analisando os impactos da situação trabalhista da empresa nas decisões negociais que serão tomadas.

Como usar tecnologia para otimizar a due diligence trabalhista?

Fazer uma due diligence trabalhista exige a consulta de diversas fontes de pesquisa, obtenção de certidões e compilação dos dados coletados. Se isso fosse feito manualmente, além de demorar bastante, colocaria o processo em risco de falhas humanas, deixando detalhes passarem despercebidos.

A adoção de tecnologia para a mineração e integração de dados de diversas fontes permite que os profissionais façam uma checagem abrangente das informações de forma rápida. A uplexis oferece o upMiner como alternativa para o profissional de due diligence e compliance, gerando diversos tipos de pesquisa.

Na área trabalhista, podemos destacar as seguintes fontes:

  • Certidão de Relações de Infrações Trabalhistas da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT);
  • Certidão de Empregador de Pessoa com Deficiência (PCD);
  • Consulta e certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) do Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Lista restritiva de vinculação ao trabalho escravo, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTE);
  • Certidões de Ação Trabalhista (CEAT) dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT);
  • Notícias de risco socioambiental publicadas sobre os alvos e pessoas relacionadas;
  • Certidões tributárias de débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa.

Antes de fechar negócio com outra empresa, a realização de uma due diligence trabalhista é recomendável, tanto para evitar riscos jurídicos e financeiros quanto para corrigir desconformidades. O trabalho da equipe de compliance trabalhista fica muito mais rápido e completo com o uso de ferramentas tecnológicas como o upMiner.

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Bianca Nascimento Lara Campos é bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduada em Filosofia e Teoria do Direito na PUC-Minas. Advogada atuante em São Paulo, com foco em Direito Civil, Empresarial e Compliance, bem como atuação nos tribunais estaduais e superiores.