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Falsidade ideológica: entenda o que é e como evitar

Atualizado em 23 de maio de 24 | Geral  por

Gabriela de Britto Maluf

Imagem de um homem no computador representando o tema Falsidade Ideológica.

Falsidade ideológica é o delito previsto no artigo 299 do Código Penal, que ocorre quando alguém modifica um documento, público ou particular, para que ele gere efeitos diferentes do que seria possível em sua versão original. Importante ressaltar que é necessário que haja intenção de omitir, adulterar ou adicionar informações ao documento, não existindo ação culposa neste caso.

Vale frisar ainda que quando analisamos esta questão sob o ponto de vista do compliance, fica mais fácil de entender os motivos para fazer uma boa checagem de terceiros. Infelizmente, práticas como mentir que possui formação, credenciais e até mesmo inscrição em órgãos oficiais acontecem com frequência. 

Neste contexto, para combater fraudes, é importante investir em boas práticas de conferência de informações. Neste artigo você vai entender melhor como funciona a prática de falsidade ideológica, e ter acesso a exemplos de casos em que ela ocorreu e como evitar em sua empresa.

Continue a leitura a seguir!

O que é falsidade ideológica?

A falsidade ideológica é um crime, que ocorre quando alguém, voluntariamente, modifica o conteúdo de um documento público ou privado. As modificações podem ocorrer por omissão, oferta de informações incorretas ou adulteração do documento original. 

Quem for condenado por falsidade ideológica, nos termos do artigo 299 do Código Penal, pode ter pena de reclusão mínima de um e máxima de cinco anos, além de multa. Ser funcionário público, ou alterar assentos de registro público para cometer o delito, aumenta a pena em até um sexto.

Uma característica importante do crime de falsidade ideológica é que se trata de um crime formal. Assim, mesmo que a pessoa não consiga o resultado almejado, o crime já estará consumado com o ato de criação do documento fraudado.

Veja a seguir as principais diferenciações entre falsidade ideológica e outras fraudes envolvendo documentos.

Qual a diferença da falsidade ideológica para a falsidade material?

Um ponto importante para diferenciar a falsidade ideológica de um documento falsificado (falsidade material) é que a adulteração, omissão ou inclusão de informações, na falsidade ideológica, se refere a apenas um trecho do documento, que sem ter sido modificado, seria integralmente verdadeiro.

A falsidade material, por sua vez, indica que o documento todo é falsificado, tendo sido emitido por um criminoso que não tinha atribuições para confeccioná-lo.

Qual a diferença entre falsidade ideológica e uso de documento falso?

O uso de um documento falso recebe a mesma pena prevista para a criação dele, seja por falsidade ideológica ou material. Assim, o crime inicial (crime-meio) de falsificação, é absorvido pelo crime-fim, que é o uso da documentação, conforme previsto no artigo 304 do Código Penal.

Falsidade ideológica é a mesma coisa que falsa identidade?

Não. Quando alguém se passa por outra pessoa, comete o crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal. Caso seja usado um documento alheio, a falsa identidade, com pena maior, se configura pelo artigo 308 do Código Penal.

A pessoa poderá ser enquadrada neste crime ou, então, em algum outro mais grave que tenha cometido, como é o caso do estelionato.

Como diferenciar falsidade ideológica e estelionato?

Como explicado anteriormente, a falsidade ideológica é um crime formal, independente de que o sujeito consiga o resultado que almejou. O estelionato, por sua vez, exige que a pessoa obtenha uma vantagem ilícita, para si ou para terceiro, em prejuízo de outrem. 

O estelionato é um crime mais grave que a falsidade ideológica e, por isso, absorveria o crime menos grave, a falsidade ideológica, que se tornaria um dos passos para o estelionato.

A Jurisprudência criminal, em maior parte dos casos, adota este entendimento. 

Exemplos de falsidade ideológica

A melhor forma de fixar um conceito jurídico e entender como ele se aplica na prática é por meio de exemplos. Por isso, a seguir você encontrará algumas condutas que são recorrentes e podem configurar o crime de falsidade ideológica.

Transferência de pontos de CNH

Se você tem registro no Cadastro Nacional de Habilitados (CNH), provavelmente já ouviu falar de pessoas que “emprestam” pontos para outros condutores. Isso quer dizer que essas pessoas aceitam ser indicadas como condutoras e infratoras de trânsito em atos que não cometeram.

Em alguns casos, como dos motoristas profissionais, a perda temporária do direito de dirigir tem impactos significativos, mas, não justificam a fraude.

Assim, a transferência de responsabilidade tem como finalidade precípua evitar que o verdadeiro infrator receba a pontuação em seu prontuário, o que pode ocasionar a perda temporária do direito de dirigir.

Como o pedido de transferência da infração é feito por requerimento escrito, formulado com dados verdadeiros das partes, mas contendo uma informação falsa, configura-se a falsidade ideológica.

Registro de empregado com valor menor

Um ato infelizmente corriqueiro nas empresas é registrar funcionários com salário menor do que o verdadeiro, pagando uma parte do valor em folha e outra “por fora”.

Como o registro dos funcionários envolve a realização de cadastros documentais, em ficha de funcionários, sistemas como o eSocial, Caixa Econômica Federal, INSS etc., a informação inverídica de salário criará documentação trabalhista ideologicamente falsa.

O vínculo contratual existe, entre as partes declaradas, mas com informações salariais diversas. 

Atestado médico forjado

Apresentar um atestado médico que declara o atendimento que realmente aconteceu, mas com adulteração nos dias de afastamento, é um dos motivos recorrentes para demissão por justa causa de empregados. O registro perante as autoridades policiais também pode levar à condenação por uso de documento falso, com as penalidades legais decorrentes de tal fato.

Desta forma, uma boa prática para os profissionais de RH que desejam evitar surpresas desagradáveis com atestado é exigir a apresentação do documento quanto antes. Não existe norma expressa que preveja o prazo para a apresentação, mas é recomendável que conste no código de conduta da empresa o prazo máximo para apresentar o documento.

Além disso, é bom conferir se a clínica ou hospital realmente existem e se o profissional estava presente no local no dia informado no documento. Essas informações podem ser obtidas com os setores administrativos desses locais, com um pedido justificado de conferência de legitimidade do atestado.

Informação sobre patrimônio que não lhe pertence

Declarar em um documento que possui bens que não são seus é uma ocorrência comum, tanto isoladamente quanto em fraudes mais elaboradas do setor imobiliário. Isso pode acontecer com a intenção de provar solvência para firmar um contrato de locação, por exemplo.

A apresentação de documentação de imóveis adulterados para obter dinheiro em vendas falsas é corriqueira, especialmente em cidades litorâneas. Em março de 2022, as autoridades policiais prenderam pessoas envolvidas em um golpe que anunciava casas a preços convidativos para venda.

Na verdade, os criminosos não eram donos dos imóveis e tinham invadido casas de veraneio, que apresentavam como suas, junto com documentação adulterada que supostamente comprovaria a legitimidade do negócio.

Adulteração de credenciais acadêmicas

Em 2017, a Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou dois professores por falsidade ideológica. Os condenados faziam parte da banca avaliadora de cursos em uma grande instituição. Para fazer parte dessa banca, eles incluíram no sistema do instituto as credenciais acadêmicas, declarando serem Doutorandos em uma universidade.

Quando a suspeita da falsidade das informações começou a ser apurada, verificou-se que a informação do doutorado constava também em outras plataformas, como o sistema Lattes do CNPQ. Os dois professores não apresentaram nenhum documento que confirmasse a realização do doutorado em andamento. 

Este exemplo deixa claro que mesmo instituições públicas podem ser enganadas com declarações mentirosas em cadastros. Por isso, nos processos de recrutamento e seleção de pessoal, é importante redobrar o cuidado na checagem das informações, para conferência das credenciais apresentadas.

Falsificação de comprovantes de residência

A falsificação de comprovantes de residência envolve a alteração ou criação de documentos que visam comprovar o domicílio de uma pessoa. Assim, esta prática é geralmente adotada com o intuito de atender a requisitos legais ou regulatórios específicos, como o cadastramento em serviços públicos, a obtenção de crédito financeiro ou a matrícula em instituições de ensino, cujas exigências de comprovação de endereço são estipuladas como condição para acesso aos respectivos serviços ou benefícios. 

Desse modo, quando alguém adultera ou falsifica tais comprovantes, sua intenção é de iludir as autoridades e instituições públicas ou privadas, criando uma falsa percepção sobre seu local de residência, o que pode acarretar prejuízos a terceiros ou ao próprio sistema público que depende da veracidade dessas informações.

Falsificação de cartas de recomendação

Por fim, a falsificação de cartas de recomendação ou referências constitui outra forma de falsidade ideológica, em que o objetivo é inserir informações inverídicas sobre a qualificação, o desempenho ou a conduta de uma pessoa, visando influenciar indevidamente a decisão de quem recebe tal documento. 

Neste cenário, tal prática é comum em processos seletivos para vagas de emprego, admissão em cursos de pós-graduação ou em outras situações em que a reputação e a experiência profissional são determinantes para a escolha do candidato. 

A inserção de dados falsos em tais documentos prejudica a credibilidade do processo seletivo e afeta a igualdade de oportunidades, beneficiando indevidamente algumas pessoas em detrimento de outras mais qualificadas ou merecedoras da oportunidade em questão.

Qual a pena para quem pratica o crime de falsidade ideológica?

A pena prevista no Código Penal brasileiro para o crime de falsidade ideológica corresponde a até 5 anos de reclusão e multa, nos casos em que a falsidade for praticada em relação a documento público, e até 3 anos, nos casos de documentos particulares.

Como o compliance pode prevenir a falsidade ideológica nas empresas?

Considerando tudo o que vimos até agora, fica bastante claro que o compliance trabalhista deve atuar para prevenir e detectar fraudes, inclusive a falsidade ideológica.

Como ela pode ocorrer em diversos contextos, apresentaremos sugestões não exaustivas de medidas que podem ser adotadas para mais segurança:

  • Invista na boa redação do código de ética e conduta da empresa, incluindo os deveres dos funcionários quanto à veracidade das informações que apresentam à empresa, inserem nos sistemas ou declarações;
  • Conscientize os funcionários sobre as condutas que devem ser adotadas em caso de indícios de fraude, incluindo a informação às autoridades policiais. Como visto, no caso da falsidade ideológica, mesmo que o documento forjado tenha sido descoberto, sem maiores prejuízos, o crime já se consumou;
  • Desenvolva processos de checagem de informações de terceiros, onboarding e Know Your Employee (KYE), padronizando as consultas, pesquisas e verificações que devem ser feitas em processos seletivos, de contratação de prestadores de serviços, dentre outros.

A falsidade ideológica é uma prática criminosa comum e extremamente relevante para os departamentos de recursos humanos e compliance. Atuar preventivamente e desenvolver bons processos de background check são medidas fundamentais para evitar os riscos jurídicos decorrentes de fraudes.

Garanta mais segurança no seu processo de recrutamento e seleção

A prevenção de crimes como falsidade ideológica demanda uma abordagem proativa por parte das empresas. Um exemplo é o investimento em consultas de antecedentes durante processos seletivos.

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Gabriela B. Maluf é Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs.