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Falsidade ideológica: entenda o que é e como evitar

Atualizado em 26 de janeiro de 23 | Geral  por

Bianca Nascimento Lara Campos

Falsidade ideológica é o delito previsto no artigo 299 do Código Penal, que ocorre quando alguém modifica um documento, público ou particular, para que ele gere efeitos diferentes do que seria possível em sua versão original. Importante ressaltar que é necessário que haja intenção de omitir, adulterar ou adicionar informações ao documento, não existindo ação culposa neste caso.

Quando analisamos esta questão sob o ponto de vista do compliance, fica mais fácil de entender os motivos para fazer uma boa checagem de terceiros. Infelizmente, práticas como mentir que possui formação, credenciais e até mesmo inscrição em órgãos oficiais acontecem com frequência. 

Para combater fraudes, é importante investir em boas práticas de conferência de informações. Entenda melhor como funciona a prática de falsidade ideológica, exemplos de casos em que ela ocorreu e como evitar na empresa.

O que é falsidade ideológica?

A falsidade ideológica é um crime, que ocorre quando alguém, voluntariamente, modifica o conteúdo de um documento público ou privado. As modificações podem ocorrer por omissão, oferta de informações incorretas ou adulteração do documento original. 

Quem for condenado por falsidade ideológica, nos termos do artigo 299 do Código Penal, pode ter pena de reclusão mínima de um e máxima de cinco anos, além de multa. Ser funcionário público, ou alterar assentos de registro público para cometer o delito, aumenta a pena em até um sexto.

Uma característica importante do crime de falsidade ideológica é que se trata de um crime formal.  Assim, mesmo que a pessoa não consiga o resultado almejado, o crime já estará consumado com o ato de criação do documento fraudado.

Veja a seguir as principais diferenciações entre falsidade ideológica e outras fraudes envolvendo documentos.

Qual a diferença da falsidade ideológica para a falsidade material?

Um ponto importante para diferenciar a falsidade ideológica de um documento falsificado (falsidade material) é que a adulteração, omissão ou inclusão de informações, na falsidade ideológica, se refere a apenas um trecho do documento, que sem ter sido modificado, seria integralmente verdadeiro. A falsidade material, por sua vez, indica que o documento todo é falsificado, tendo sido emitido por um criminoso que não tinha atribuições para confeccioná-lo.

Qual a diferença entre falsidade ideológica e uso de documento falso?

O uso de um documento falso recebe a mesma pena prevista para a criação dele, seja por falsidade ideológica ou material. Assim, o crime inicial (crime-meio) de falsificação, é absorvido pelo crime-fim, que é o uso da documentação, conforme previsto no artigo 304 do Código Penal.

Falsidade ideológica é a mesma coisa que falsa identidade?

Não. Quando alguém se passa por outra pessoa, comete o crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal. Caso seja usado um documento alheio, a falsa identidade, com pena maior, se configura pelo artigo 308 do Código Penal. A pessoa poderá ser enquadrada neste crime ou, então, em algum outro mais grave que tenha cometido, como é o caso do estelionato.

Como diferenciar falsidade ideológica e estelionato?

Como explicado anteriormente, a falsidade ideológica é um crime formal, independente de que o sujeito consiga o resultado que almejou. O estelionato, por sua vez, exige que a pessoa obtenha uma vantagem ilícita, para si ou para terceiro, em prejuízo de outrem. 

O estelionato é um crime mais grave que a falsidade ideológica e, por isso, absorveria o crime menos grave, a falsidade ideológica, que se tornaria um dos passos para o estelionato. A Jurisprudência criminal, em maior parte dos casos, adota este entendimento. 

Exemplos de falsidade ideológica

A melhor forma de fixar um conceito jurídico e entender como ele se aplica na prática é por meio de exemplos. Por isso, separei a seguir algumas condutas que são recorrentes e podem configurar o crime de falsidade ideológica.

Transferência de pontos de CNH

Se você tem registro no Cadastro Nacional de Habilitados (CNH), provavelmente já ouviu falar de pessoas que “emprestam” pontos para outros condutores. Isso quer dizer que essas pessoas aceitam ser indicadas como condutoras e infratoras de trânsito em atos que não cometeram. Em alguns casos, como dos motoristas profissionais, a perda temporária do direito de dirigir tem impactos significativos, mas, não justificam a fraude.

A transferência de responsabilidade tem como finalidade precípua evitar que o verdadeiro infrator receba a pontuação em seu prontuário, o que pode ocasionar a perda temporária do direito de dirigir. Como o pedido de transferência da infração é feito por requerimento escrito, formulado com dados verdadeiros das partes, mas contendo uma informação falsa, configura-se a falsidade ideológica.

Registro de empregado com valor menor

Um ato infelizmente corriqueiro nas empresas é registrar funcionários com salário menor do que o verdadeiro, pagando uma parte do valor em folha e outra “por fora”. Como o registro dos funcionários envolve a realização de cadastros documentais, em ficha de funcionários, sistemas como o eSocial, Caixa Econômica Federal, INSS etc., a informação inverídica de salário criará documentação trabalhista ideologicamente falsa. O vínculo contratual existe, entre as partes declaradas, mas com informações salariais diversas. 

Atestado médico forjado

Apresentar um atestado médico que declara o atendimento que realmente aconteceu, mas com adulteração nos dias de afastamento, é um dos motivos mais claros para demissão por justa causa de empregados. O registro perante as autoridades policiais também pode levar à condenação por uso de documento falso, com as penalidades legais decorrentes de tal fato.

Uma boa prática para os profissionais de RH que desejam evitar surpresas desagradáveis com atestado é exigir a apresentação do documento quanto antes. Não existe norma expressa que preveja o prazo para a apresentação, mas é recomendável que conste no código de conduta da empresa o prazo máximo para apresentar o documento.

Além disso, é bom conferir se a clínica ou hospital realmente existem e se o profissional estava presente ao local no dia do documento. Essas informações podem ser obtidas com os setores administrativos das clínicas e hospitais, com um pedido justificado de conferência de legitimidade do atestado.

Informação sobre patrimônio que não lhe pertence

Declarar em um documento que possui bens que não são seus é uma ocorrência comum, tanto isoladamente quanto em fraudes mais elaboradas do setor imobiliário. Isso pode acontecer com a intenção de provar solvência para firmar um contrato de locação, por exemplo.

A apresentação de documentação de imóveis adulterados para obter dinheiro em vendas falsas é corriqueira, especialmente em cidades litorâneas. Em março de 2022, as autoridades policiais prenderam pessoas envolvidas em um golpe que anunciava casas a preços convidativos para venda. Na verdade, os criminosos não eram donos dos imóveis e tinham invadido casas de veraneio, que apresentavam como suas, junto com documentação adulterada que supostamente comprovaria a legitimidade do negócio.

Adulteração de credenciais acadêmicas

A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou dois professores por falsidade ideológica. Os condenados faziam parte da banca avaliadora de cursos em uma grande instituição. Para fazer parte dessa banca, eles incluíram no sistema do instituto as credenciais acadêmicas, declarando serem Doutorandos em uma universidade. Quando a suspeita da falsidade das informações começou a ser apurada, verificou-se que a informação do doutorado constava também em outras plataformas, como o sistema Lattes do CNPQ. Os dois professores não apresentaram nenhum documento que confirmasse a realização do doutorado em andamento. 

Este exemplo deixa claro que mesmo instituições públicas podem ser enganadas com declarações mentirosas em cadastros. Por isso, nos processos de recrutamento e seleção de pessoal, é importante redobrar o cuidado na checagem das informações, para conferência das credenciais apresentadas.

Como o compliance pode se prevenir contra a falsidade ideológica?

Considerando tudo o que vimos até agora, fica bastante claro que o compliance trabalhista deve atuar para prevenir e detectar fraudes, inclusive a falsidade ideológica. Como ela pode ocorrer em diversos contextos, apresentaremos sugestões não exaustivas de medidas que podem ser adotadas para mais segurança:

  • Invista na boa redação do código de ética e conduta da empresa, incluindo os deveres dos funcionários quanto à veracidade das informações que apresentam à empresa, inserem nos sistemas ou declarações;
  • Conscientize os funcionários sobre as condutas que devem ser adotadas em caso de indícios de fraude, incluindo a informação às autoridades policiais. Como visto, no caso da falsidade ideológica, mesmo que o documento forjado tenha sido descoberto, sem maiores prejuízos, o crime já se consumou;
  • Desenvolva processos de checagem de informações de terceiros, pré-onboarding e Know Your Employee (KYE), padronizando as consultas, pesquisas e verificações que devem ser feitas em processos seletivos, de contratação de prestadores de serviços, dentre outros.

A falsidade ideológica é uma prática criminosa comum e extremamente relevante para os departamentos de recursos humanos e compliance. Atuar preventivamente e desenvolver bons processos de background check são medidas fundamentais para evitar os riscos jurídicos decorrentes de fraudes.

Saiba mais sobre compliance

Agora que você já aprendeu mais sobre a ocorrência de falsidade ideológica nas empresas, não deixe de se preparar para fazer uma boa checagem de terceiros na sua empresa: baixe nosso checklist de Background Check de Colaboradores para RH!

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