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O que é uma Pessoa Politicamente Exposta?

O que é uma Pessoa Politicamente Exposta?

Atualizado em 7 de novembro de 24 | Geral  por

Gabriela de Britto Maluf

Para combater e prevenir as fraudes financeiras, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) estabeleceu em 2006 a distinção de uma Pessoa Politicamente Exposta (também conhecida como “PEP”) e o monitoramento de suas atividades financeiras como forma de prevenção à lavagem de dinheiro.

Pelos cargos que exercem, a identificação das Pessoas Politicamente Expostas é necessária para prevenção de crimes como sonegação fiscal, desvio de verbas e corrupção.

Seguindo as normas e regulamentações determinadas pelo Banco Central, a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) obriga alguns setores, como as instituições financeiras, a identificar PEPs e o não cumprimento pode levar a punições rígidas para as empresas.

Para facilitar o onboarding de novos clientes, o background check se tornou uma prática comum em diversos segmentos empresariais. Essa verificação serve para validar o histórico de clientes, identificando possíveis problemas comerciais, financeiros, legais ou até mesmo criminais de indivíduos ou empresas antes de estabelecer relações comerciais.

Neste texto, exploraremos o conceito de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), os riscos associados a elas, o funcionamento da regulamentação pertinente e como a tecnologia pode ser uma aliada na mitigação da lavagem de dinheiro e da corrupção.

Continue a leitura a seguir!

O que são Pessoas Politicamente Expostas?

Segundo o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), são consideradas Pessoas Politicamente Expostas “os ocupantes de cargos e funções públicas listadas nas normas de PLD/FTP editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores”. Vale frisar que há dois termos usados neste contexto: “Pessoa Politicamente Exposta” ou “Pessoa Exposta Politicamente”, embora haja uma ligeira mudança na nomenclatura, o significado de ambas é o mesmo.

Para entendermos mais detalhadamente, seguindo a Resolução Coaf nº 40, de 22 de novembro de 2021, considera-se Pessoa Politicamente Exposta:

  1. Os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
  2. Os ocupantes de cargo no Poder Executivo da União de: Ministro de Estado ou equiparado; Natureza Especial ou equivalente; Presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalente;
  3. Os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
  4. Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
  5. Os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
  6. Os presidentes e os tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
  7. Os governadores e os secretários de Estado e do Distrito Federal, os deputados estaduais e distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais de Contas ou equivalentes dos Estados e do Distrito Federal;
  8. Os prefeitos, os vereadores, os secretários municipais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos Municípios.
  9. Chefes de Estado ou de governo;
  10. Políticos de escalões superiores;
  11. Ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
  12. Oficiais-generais e membros de escalões superiores do Poder Judiciário;
  13. Executivos de escalões superiores de empresas públicas;
  14. Dirigentes de partidos políticos.

Também são consideradas PEP os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

A condição de PEP deve ser aplicada pelos cinco anos seguintes à data em que a pessoa deixou de se enquadrar nas categorias. São considerados familiares os parentes na linha direta até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

Quais riscos Pessoas Politicamente Expostas podem oferecer?

As leis estão cada vez mais severas e os órgãos reguladores cada vez mais rigorosos. Por isso, é importante tomar alguns cuidados para evitar o envolvimento com atividades ilegais de alguma das partes em um relacionamento.

As consequências de uma transação comercial com alguém classificado como Pessoa Politicamente Exposta às vezes podem ser irreparáveis caso ele cometa algum crime.

Por isso, é imprescindível que as empresas encontrem meios para prevenir-se. Conheça agora os riscos que as PEPs podem acarretar para as empresas.

Fiscais

A omissão de registros financeiros pode levar a auditorias fiscais, resultando em penalidades substanciais e custos legais associados à regularização da situação fiscal da empresa.

Por outro lado, a descoberta de irregularidades fiscais pode prejudicar a reputação da empresa perante órgãos reguladores, afetando sua credibilidade e relacionamento com autoridades fiscais.

Leia também: Compliance fiscal: tudo o que você precisa saber sobre o tema

Financeiros

Os riscos financeiros advêm de transações cuja origem do dinheiro é desconhecida e/ou ilegal. Logo, o envolvimento em transações com origens desconhecidas ou ilegais pode expor a empresa ao risco de facilitar a lavagem de dinheiro, sujeitando-a a investigações e sanções legais.

Além disso, as instituições financeiras podem encerrar ou restringir o acesso da empresa a serviços bancários devido a preocupações com a legalidade das transações.

Leia também: Compliance financeiro: o que é e como aplicá-lo na sua empresa

Reputacionais

A empresa está sujeita a envolvimento em subornos, o que acarretaria a perda de confiança do consumidor, prejudicando a lealdade à marca e afetando as vendas e participação de mercado;

Além disso, a divulgação de práticas questionáveis pode desencadear campanhas de boicote e manifestações públicas, aumentando os danos à reputação da empresa.

Leia também: Risco reputacional: o que é e como a sua empresa pode evitar

Receita reduzida

A receita pode ser reduzida devido ao pagamento de multas e perda de negócios, ou seja, o enfrentamento de problemas legais pode acarretar custos com advogados e multas, impactando diretamente a saúde financeira da empresa.

Outro ponto é que a reputação prejudicada e os problemas legais geram perda de oportunidades de negócios, afastando potenciais clientes e parceiros comerciais.

Problemas legais 

O envolvimento com PEPs em atividades questionáveis pode levar a sanções econômicas, restrições comerciais e até mesmo o bloqueio de transações internacionais.

Além disso, as sanções governamentais podem acarretar a interrupção das operações comerciais impactando negativamente a continuidade dos negócios.

Riscos de conformidade

As empresas podem enfrentar questões relacionadas à conformidade com regulamentações anti-lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo, e o não cumprimento dessas normas pode resultar em penalidades severas.

Riscos de segurança

As PEPs podem ser alvos de atividades criminosas, incluindo extorsão, e isso pode expor a empresa a riscos de segurança, além de comprometer também a integridade de seus funcionários.

Riscos de vazamento de informações sensíveis

As pessoas politicamente expostas muitas vezes têm acesso a informações confidenciais e estratégicas e o envolvimento comercial com eles pode aumentar o risco de vazamento de informações sensíveis, comprometendo a competitividade da empresa.

Riscos de relacionamento

Esse relacionamento deve ser considerado em todas as relações comerciais da empresa com stakeholders, que podem se sentir desconfortáveis em fazer negócios com uma empresa envolvida com pessoas politicamente expostas devido a preocupações éticas ou legais.

Riscos operacionais

O envolvimento com pessoas politicamente expostas pode introduzir complexidades operacionais, como a necessidade de controles de segurança mais robustos e procedimentos de devida diligência mais extensos, aumentando os custos operacionais da empresa.

Leia também: Due diligence: o que é, quais os tipos e como realizá-la

Riscos jurídicos internacionais

Pessoas politicamente expostas estrangeiras podem envolver questões legais complexas, especialmente quando há diferenças nas leis e regulamentações internacionais e isso pode levar a litígios transfronteiriços e complicações legais adicionais.

Riscos de corrupção

As Pessoas Politicamente Expostas estão em posições influentes, e o envolvimento com elas pode aumentar o risco de corrupção dentro da empresa, aumentando o risco de envolvimento em investigações, aplicação de penalidades e danos substanciais à reputação.

Contudo, nem sempre relacionar-se com Pessoas Politicamente Expostas é sinônimo de risco. Na verdade, não há restrições, e sim é necessário ter uma atenção maior pela relação pública que possuem, por isso é importante que se tenha um cuidado adicional.

Apesar dos riscos, as Pessoas Expostas Politicamente não são necessariamente um problema para as empresas, desde que seja realizada de forma adequada a verificação de antecedentes e o monitoramento de suas ações durante o relacionamento.

O que é a Circular BACEN n° 3.938 e qual a sua relação com o tema?

O Banco Central divulgou a Circular nº 3.978, que traz novas regras para aprimorar a prevenção à lavagem de dinheiro, por meio da ampliação do monitoramento das Pessoas Expostas Politicamente, já que a lista passa a incluir um número maior de pessoas.

A decisão de ampliar as regras sobre quem é uma Pessoa Exposta Politicamente visa garantir um maior aprimoramento à abordagem de risco. Entre os pontos de melhoria estão os aprimoramentos na identificação, qualificação e classificação dos clientes de instituições financeiras. 

O Bacen determina que é preciso validar e verificar periodicamente as informações dos clientes e que as instituições financeiras realizem avaliações de risco internas e específicas. A Circular ainda exige que as instituições financeiras tenham procedimentos voltados a conhecer seus funcionários (KYE), parceiros (KYP) e prestadores de serviços terceirizados (KYS).

Para que a avaliação do perfil de risco dos clientes possa ser feita, os dados coletados no momento do cadastro devem ser mantidos atualizados.

Em outras palavras, a Circular BACEN n° 3.938 regula a política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) para instituições financeiras e um dos pontos centrais dessa norma é a obrigação de que essas instituições tenham procedimentos robustos para identificar e monitorar Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), devido ao seu envolvimento com cargos públicos de alta relevância, estão mais suscetíveis a riscos relacionados a crimes financeiros, como corrupção e desvio de recursos.

Como a Circular BACEN n° 3.938 trata as PEPs?

A Circular estabelece que as instituições financeiras precisam implementar uma política conhecida como "conheça seu cliente" (KYC), com foco especial em PEPs e pessoas próximas a elas (PPEs). 

Segundo a norma, qualquer pessoa classificada como PEP é automaticamente considerada um cliente de alto risco e isso se aplica desde políticos até magistrados, executivos de empresas estatais e seus familiares ou parceiros de negócios. O objetivo dessa classificação é evitar que o envolvimento de PEPs com grandes volumes de recursos públicos leve ao uso indevido do sistema financeiro para práticas como a lavagem de dinheiro.

A Circular impõe que transações financeiras envolvendo PEPs sejam acompanhadas de forma mais minuciosa. As instituições devem verificar, por exemplo, a origem dos fundos movimentados por essas pessoas, analisando se esses recursos são compatíveis com seus cargos e funções para impedir que práticas corruptas ou ilegais sejam camufladas em operações bancárias rotineiras.

Ademais, além de um cadastro inicial básico, o banco é obrigado a realizar um processo de investigação mais detalhado sobre a vida financeira do cliente que se qualifica como PEP. Esse processo envolve entender a origem dos fundos, o comportamento financeiro, os vínculos familiares ou empresariais e outras informações relevantes que possam ajudar a identificar sinais de riscos de envolvimento em atividades ilícitas.

A Circular também reforça que os cadastros de PEPs/PPEs precisam ser constantemente atualizados, ou seja, o banco deve manter um acompanhamento regular para saber se o cliente continua ocupando a posição pública que os qualifica, bem como para identificar possíveis mudanças no comportamento financeiro ou patrimonial que possam levantar suspeitas.

Por que essa atenção especial a PEPs?

O Banco Central, com a Circular BACEN n° 3.938, reconhece que o sistema financeiro pode ser usado para fins ilícitos, como o financiamento do terrorismo e lavagem de dinheiro, especialmente por pessoas que têm acesso privilegiado a recursos públicos.

A ideia não é tratar todas as PEPs como se estivessem envolvidas em atividades ilegais, mas sim que, devido ao risco inerente à posição que ocupam, elas exigem um nível extra de cuidado no que se refere a transações financeiras.

Portanto, note que a norma estabelece uma relação direta entre a responsabilidade das instituições financeiras em aplicar processos de compliance mais rigorosos e a necessidade de identificar possíveis irregularidades antes que elas causem danos significativos ao sistema financeiro. O objetivo final é garantir que as atividades de PEPs/PPEs sejam transparentes e estejam sempre dentro dos limites legais.

Como saber quem é Pessoa Politicamente Exposta?

Portal da Transparência da CGU (Controladoria-Geral da União) mantém um cadastro atualizado dos agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado cargos, empregos ou funções públicas relevantes nos últimos 5 anos.

Embora seja uma importante fonte de consulta, o cadastro mantido pela CGU não indica todas as situações, cargos e funções públicas listadas nas normas editadas pelos diferentes órgãos supervisores sobre os procedimentos aplicáveis às PEPs.

Também é muito importante que a análise de compliance faça uso da Declaração de Pessoa Politicamente Exposta antes de iniciar qualquer parceria com esses indivíduos.

Esse documento, obrigatório para os PEPs, funciona como um auxílio fiscal no monitoramento das atividades do sistema financeiro para evitar atos ilícitos.

Ao assinar a declaração, a pessoa confirma a veracidade do conteúdo e assume a responsabilidade de comunicar qualquer alteração nessas condições.

Como se relacionar com Pessoas Politicamente Expostas?

O relacionamento com Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) deve ser cuidadoso e pautado pela ética, levando em consideração todos os riscos, sobretudo os de cunho regulatório e de reputação, conforme mencionado anteriormente. Antes de estabelecer um relacionamento comercial com uma PEP, avalie cuidadosamente os benefícios potenciais em relação aos riscos associados. Considere se os benefícios justificam os desafios e riscos envolvidos.

Para tanto, é preciso estabelecer algumas diretrizes e manter todos os relacionamentos comerciais com PEPs baseados nelas. Para tanto, estabeleça políticas internas claras que abordem o envolvimento com PEPs. Essas políticas devem incluir procedimentos específicos de due diligence, identificação e monitoramento contínuo. Aliás, antes de iniciar qualquer relacionamento comercial com uma pessoa identificada como PEP, realize uma due diligence completa, contendo investigações sobre sua fonte de riqueza, histórico criminal e vínculos com atividades potencialmente controversas.

Além disso, verifique se os funcionários envolvidos em processos de due diligence e tomada de decisões estão devidamente treinados para reconhecer e lidar com PEPs, sobretudo no que se refere à compreensão das implicações legais e éticas envolvidas. Implemente sistemas de monitoramento em tempo real para avaliar qualquer mudança no status de uma pessoa como PEP, bem como para rastrear atividades potencialmente suspeitas ao longo do relacionamento comercial.

Outro ponto relevante é considerar os riscos específicos associados à região e à posição política da PEP, saiba que em alguns casos, o risco pode ser maior devido a contextos geopolíticos ou instabilidade política.

Por fim, é recomendado consultar advogados especializados em compliance e regulamentações financeiras para garantir que suas práticas estejam alinhadas com as leis locais e internacionais.

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Quanto tempo a pessoa deixa de ser PEP?

O período de tempo pode variar de acordo com a legislação local e as circunstâncias inerentes ao caso. Há leis que estabelecem prazos específicos, como no caso da Resolução n.º 29 do Coaf, contemplada no § 1.º. Como relatado anteriormente, ela determina o prazo de cinco anos. A data deve ser contada retroativamente a partir do momento inicial que a pessoa se enquadrou como PEP.

Há outras leis que mantém tal classificação sem limites pré-determinados, mas tudo depende da circunstância. De maneira geral, uma pessoa deixa de ser PEP quando não ocupa mais uma posição de poder ou influência, ou não possui mais relações comerciais, ou financeiras com partidos políticos, governos ou outras instituições políticas relevantes.

Como fazer uma declaração de Pessoa Politicamente Exposta?

Para fazer uma declaração de Pessoa Politicamente Exposta é necessário seguir alguns passos:

Identificação

Em um primeiro momento, a PEP deve fornecer informações completas acerca da sua identidade, como nome completo, RG e CPF, data de nascimento, nacionalidade e endereço.

Vínculos políticos

Após este primeiro passo são necessárias informações acerca do cargo político que ocupa ou já ocupou. Se a pessoa for parente próximo de um sujeito que possui ou já esteve à frente de um cargo, também será imprescindível dados que comprovem essa afirmação.

Dados financeiros

Na sequência, a figura política, ex-política ou parente deverá fornecer informações bancárias, como fontes de renda e bens. Imóveis, ações, conta bancária ou outro bem também devem ser informados.

Documentação

Na próxima etapa, é preciso anexar as cópias dos documentos que comprovem as informações citadas anteriormente. Aqui poderão ser usados passaporte, carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial.

Submissão

Feito todos os passos anteriores, é chegada a hora de entregar a declaração para a instituição financeira ou ao responsável financeiro. Eles farão a avaliação da classificação das pessoas como PEP e estabelecerão medidas para diminuir o risco de envolvimento com atividades ilícitas.

Mas estas ações vão variar de acordo com o país que o sujeito se encontra, por isso é importante estar atento às leis e regulamentos locais para então fazer todo o processo.

Em suma, os PEPs trazem riscos que podem e devem ser amenizados. O primeiro passo é identificar as Pessoas Politicamente Expostas e possíveis medidas que possam diminuir as consequências de um escândalo.

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Gabriela B. Maluf é Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs.