Conflito de interesses: o que é, exemplos e como prevenir
Atualizado em 7 de novembro de 23 | Geral por
A expressão “conflito de interesses” é uma prática combatida tanto no setor público quanto no setor privado. Mesmo com a popularização do termo, seu significado e aplicação prática ainda causa dúvidas.
Neste artigo, iremos esclarecer o que é conflito de interesses, apresentar alguns exemplos e mostrar como se prevenir dessa prática. Siga com a leitura e compreenda melhor o tema!
O que é conflito de interesses?
A expressão conflito de interesses tem seu significado expresso na Lei nº 12.813 de 16 de maio de 2013 que, em seu artigo 3º, inciso I, traz o seguinte conceito: “situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.
Além da lei, a ISO 37001:2017, norma responsável pelos requisitos e orientações para a implementação de sistemas de gestão antissuborno, conceitua conflito de interesse como ”situações onde os negócios, finanças, famílias, interesses políticos ou pessoais podem interferir no julgamento de pessoas no exercício das suas obrigações para a organização” (p. 7).
Portanto, conflito de interesses ocorre quando uma pessoa, no exercício de sua função, seja ela pública ou privada, age de forma contrária aos princípios éticos e coloca os seus interesses pessoais acima dos interesses de uma organização, podendo resultar em prejuízos reputacionais, financeiros e para a coletividade, ocasionando, em algumas situações, processos administrativos e/ou criminais.
Legislação sobre conflito de interesses
Em 2013, entrou em vigor, no Brasil, a Lei nº 12.813 de 16 de maio de 2013. Essa lei dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal.
A Lei de Conflito de Interesses aborda as situações que configuram conflito de interesses; as regras e obrigações para agentes públicos que tenham acesso à informação privilegiada; a quem compete fiscalizar, avaliar e definir ações de prevenção e a quais sanções os agentes públicos estão submetidos ao praticarem atos que considerados como conflito de interesses.
É importante ressaltar que a Lei nº 12.813/2013 se aplica a todos os ocupantes de cargo ou emprego público do Poder Executivo Federal e, também, em alguns casos, a ex-ocupantes, durante o período de 6 meses.
Porém, alguns dispositivos da lei se aplicam somente a agentes públicos que possuem acesso à informações privilegiadas referentes a assuntos sigilosos ou relevantes ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo Federal que tenham repercussão econômica ou financeira e que não sejam de amplo conhecimento público.
Diferenças entre conflito de interesses no setor público e privado
O conflito de interesses no setor público é regulamentado pela Lei nº 12.813 de 16 de maio de 2013. A administração pública é regida por alguns princípios, como o princípio da legalidade, da moralidade, da eficiência e o “princípio da supremacia do interesse público”. Este princípio determina que o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse do particular.
Dessa forma, além dos princípios, os agentes públicos devem observar os dispositivos da Lei nº 12.813/2013 para não incorrer em situações conflitantes com os interesses da Administração Pública. Isso porque, muitas vezes, os agentes públicos possuem acesso à informações privilegiadas, sistemas governamentais, montantes financeiros que podem colocar em risco suas funções.
Já no setor privado, não há uma lei ou um dispositivo legal que o regulamente. Para melhor compreensão do conflito de interesses neste meio, as empresas costumam utilizar a ISO 37001:2017 ou se basearem nas legislações aplicáveis ao setor público.
No entanto, cada empresa pode determinar em quais situações ocorrem conflitos de interesses.
Exemplos de conflito de interesses
Imagine as seguintes situações: você é CEO de uma empresa e contrata a empresa da sua família para fornecimento de equipamentos de informática; você é secretário de um município e contrata seu irmão para ser seu assessor, prática conhecida como nepotismo; você aceita hospedagens em resort em troca de arquivar um processo administrativo. Esses e outros cenários são exemplos de conflito de interesse no setor privado ou no setor público.
Para objetivar o enquadramento das situações de conflito de interesse, o artigo 5º da Lei nº 12.813 de 16 de maio de 2013 estabelece quando ocorre conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal.
Os exemplos mais comuns são: nepotismo, recebimento de presentes e brindes de fornecedores; contratação de empresa própria ou de parentes; divulgação de informações privilegiadas; exercício de atividades incompatíveis ou concorrentes, entre outras.
No setor privado também podem ocorrer essas ou outras situações que afetam negativamente a ética e a imparcialidade dos funcionários de uma empresa. Um exemplo muito comum ocorre quando um colaborador atua simultaneamente em empresas concorrentes.
Essa situação pode gerar conflito de interesses com a divulgação de informações sigilosas e estratégias de negócios.
Quais são os impactos causados pelo conflito de interesses?
Quando o conflito de interesses está configurado muitos prejuízos podem ser causados às empresas, órgãos públicos e organizações. Os impactos mais evidentes são aqueles que acarretam perdas financeiras e reputacionais.
No ambiente corporativo, as empresas podem perder contratos, colaboradores, deixar de participar de processos licitatórios, fazer demissões em massa, sofrer ações judiciais, entre outros prejuízos.
Já no âmbito da Administração Pública, os agentes públicos em situação de conflito de interesses incorrem em improbidade administrativa e estão sujeitos à aplicação da penalidades disciplinares, como demissão.
Como evitar o conflito de interesses?
Para evitar e combater situações de conflito de interesses, empresas, órgãos públicos e organizações devem adotar medidas de conscientização e fiscalização como:
- Prezar por um ambiente de trabalho ético e transparente;
- Implantar Programa de Integridade;
- Instalação canal de denúncias;
- Definir um código de conduta, política de presentes e brindes e outros documentos que forneçam diretrizes comportamentais e éticas;
- Realizar campanhas de conscientização sobre cultura ética e integridade;
- Ter auditorias regulares nos procedimentos e processos.
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Bárbara Guido é mineira, advogada pela UFJF e estudante de Jornalismo na UFOP. Apaixonada por comunicação, atua como analista de governança corporativa e redatora de conteúdo jurídico e técnico para sites e blogs.