Conheça os tipos de corrupção
Atualizado em 21 de julho de 22 | Geral por
A palavra corrupção é um termo recorrente nos noticiários. Mas você conhece os diferentes tipos de corrupção? Para combatê-la, primeiro, é importante que a gente entenda o que é.
A corrupção é o ato ou efeito de corromper. É o oferecimento ou obtenção de vantagem indevida, beneficiando uma parte e prejudicando imediatamente outra.
Inclui as práticas de suborno e de propina, fraude, apropriação indevida ou qualquer outro desvio de recursos por parte de um funcionário público.
Mais do que uma conduta moralmente inaceitável, corrupção é crime, previsto no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940: Art. 317 e Art. 333).
Além disso, a corrupção é um fenômeno mundial que afeta negativamente as sociedades, prejudica o progresso social e econômico e agrava as desigualdades e injustiças.
Devemos destacar que esse é um conceito amplo. A corrupção pode ser realizada em diferentes esferas de nossas vidas, até mesmo pessoais. Contudo, neste texto, vamos nos atentar àqueles que ocorrem no dia a dia das empresas.
Elaboramos este conteúdo para que você entenda quais os tipos de corrupção. Continue a leitura a seguir!
Por que sua empresa precisa conhecer os tipos de corrupção?
As organizações estão cada vez mais preocupadas com a integridade e com o combate a comportamentos antiéticos. Por isso, as empresas devem compreender como a corrupção se classifica. Essas informações são fundamentais para que o seu negócio consiga impedir que esse tipo de situação aconteça internamente.
Neste contexto, é fundamental saber reconhecer e combater os diferentes tipos de corrupção. Mesmo os pequenos atos podem representar um grande problema para uma empresa, com o pagamento de multas, a perda de investimentos e danos à imagem e à reputação.
Para que as organizações possam se proteger, foi criada a Lei Anticorrupção, também conhecida como Lei da Empresa Limpa. A norma criada em 2013 prevê a punição das empresas por atos lesivos ao Poder Público.
A inovação legislativa passou a prever a punição não somente dos agentes públicos que recebiam vantagens indevidas, mas também das empresas que se beneficiavam da corrupção.
A Lei Anticorrupção acrescentou diversos mecanismos de controle da atuação das empresas na esfera civil e administrativa. A norma também deixou claro que adotar um sólido programa de compliance é o melhor caminho para a responsabilidade corporativa.
Assim, o programa de compliance bem estruturado surge como uma alternativa eficaz de mitigação de riscos de irregularidades. O compromisso com uma política de compliance é interessante sob o ponto de vista estratégico, devendo ser prioridade nas empresas que atuam perante a Administração Pública.
O mesmo vale para o cumprimento das devidas normas e regulamentações relacionadas à identificação e combate de possíveis clientes ou fornecedores, por exemplo, que sejam associados a atos de corrupção.
É essencial que uma empresa estabeleça um programa de compliance para que prevaleça a ética entre as negociações e até mesmo entre as áreas.
Para evitar os tipos de corrupção mais comuns entre as organizações, o primeiro passo é entender quais são eles, quando ocorrem e quais são as suas principais características. Dessa forma, a gestão tem a possibilidade de traçar planos específicos de combate à corrupção.
Atores da corrupção
Para que se configure a corrupção, são precisos no mínimo duas pessoas: o corruptor e o corrompido, mas em alguns casos estão presentes também: o sujeito conivente e o sujeito irresponsável. Confira a descrição de cada um a seguir:
- Corruptor: é aquele que oferece ou promete alguma vantagem considerada indevida, para benefício próprio, de amigos ou de familiares, sabendo que está infringindo a lei.
- Corrompido: é aquele que recebe ou aceita a promessa de vantagem indevida, oferecida ou prometida pelo corruptor. Este indivíduo também sabe que está infringindo a lei.
- Conivente: é aquele que, apesar de não estar envolvido diretamente com o esquema de corrupção, do qual fazem parte o corruptor e o corrompido, sabe do ato de corrupção, mas não faz nada para evitá-lo, favorecendo o corruptor e o corrompido sem ganhar nada em troca. Tal omissão é considerada crime (condescendência criminosa – art. 320 do Código Penal).
- Irresponsável: são indivíduos que agem a mando do corrupto ou do corruptor, porém agem no exercício de sua profissão e não sabem da prática do ato ilícito.
Os tipos de corrupção
Confira agora alguns dos tipos de corrupção mais comuns no Brasil:
Corrupção ativa
A corrupção ativa remete-se ao ato de oferecer vantagem visando o próprio benefício e que, de alguma forma, afete a moralidade da Administração Pública.
Adequando tal ato ao universo empresarial, podemos identificar comportamentos e características que facilitem a compreensão:
- Prometer vantagem indevida;
- Retardar ou omitir o ato de ofício;
- Realizar algum ato que infrinja o seu dever.
Um exemplo clássico que podemos utilizar quando falamos de prometer vantagem indevida é uma área que trabalha uma tratativa com fornecedores.
É muito comum ver a oferta de um benefício por fora do que é estabelecido contratualmente, para poder garantir um bom negócio.
Corrupção ativa é uma ação referida ao corruptor, aquele que pratica o ato de corromper.
Corrupção passiva
A corrupção passiva, em sua maioria, é direcionada ao funcionário público que é corrompido.
Trazendo tal ato para o universo organizacional, a corrupção passiva representa aquele que é persuadido pelo corruptor e que, dessa forma, se torna corrompido.
Dentro da legislação e do universo penal, a corrupção passiva é totalmente um ato praticado apenas pelo funcionário público.
Mas, ao desenvolver um plano de controles internos na sua empresa, você pode classificar a corrupção passiva de uma forma que possa ser descrita como um envolvimento indireto no ato ilícito.
Corrupção preditiva
A corrupção preditiva, em sua definição, está relacionada a um mecanismo em que um agente político pode ser corrompido antes de ser eleito.
Fazendo a nossa analogia ao universo empresarial, podemos definir como uma característica da corrupção preditiva o envolvimento de funcionários com um ou mais grupos de interesse e que possam estar envolvidos com a corrupção, podendo ser corruptor ou corrompido.
Corrupção lateral
A corrupção lateral é um mecanismo voltado para agentes do governo (municipais, estaduais e federais).
Em nossa analogia comparativa ao setor privado, pode-se recorrer ao conselho administrativo, que em sua maioria é formado por acionistas majoritários.
Eles direcionam a empresa de acordo com os interesses próprios, que podem não ser o melhor para o ciclo de vida da organização.
A corrupção lateral pode ser:
- Ativa: oferta de valores como uma forma de favorecer o interesse próprio, bem como outras formas de corrupção;
- Passiva: aplica-se às parcerias e desenvolvimento de grupos de interesses maior do que o necessário.
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