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Rio de Janeiro passa a exigir compliance para conceder isenção fiscal

Atualizado em 16 de julho de 19 | Geral  por

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Redação upLexis

O Rio de Janeiro é o primeiro estado da federação a adotar essa medida. A ideia é mininmizar o rombo ocasionado pelas isenções fiscars às empresas e, de quebra, trazer mais confiabilidade no relacionamento entre governo e as companhias

 

Finalmente o compliance está se tornando uma prática não apenas da iniciativa privada, mas também de órgãos públicos. Na última semana, o estado do Rio de Janeiro, por meio da CODIN (Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro)  passou a exigir a implantação de programa de compliance a empresas que pedirem incentivos fiscais no Estado. As isenções já foram consideradas um dos principais motivos pelos quais o Rio entrou em colapso financeiro. Então, com esta medida, a administração do Wilson Witsel pretende, além de aliviar os cofres públicos – já que deixa de arrecadar – , melhorar o relacionamento do governo com as empresas.

A Codin como se fosse a “porta de entrada” dos investidores no Rio de Janeiro. Aos empreendedores e municípios interessados em investir no estado fluminense, a companhia oferece serviços como consulta ao Banco de Áreas Livres existentes nos municípios, concessão de espaços nos Distritos Industriais, interlocução junto às agências de fomento estadual e federal, orientação na aquisição dos incentivos tributários e financeiros e suporte na implantação e ampliação. 

Com mais essa exigência, é possível que o ambiente de investimentos no Rio de Janeiro se torne mais saudável, já que o compliance agirá para garantir isso.

O que muda?

Na prática, a legislação evita que concessões de isenção de impostos sejam dadas para empresas cujo interesse seja o desvio do benefício da isenção para fins ilícitos. Evidente que nenhuma empresa vai colocar uma placa na porta de sua sede para escancarar suas intenções, e é aí que o compliance vai atuar. O condicionamento da concessão do benefício para quem tiver um programa de integridade constituído é uma forma de privilegiar empresas já estão engajadas no combate à corrupção e uma maneira indireta de fomentar a adesão ao programa pelas demais.

A portaria da Codin foi emitida em 4 de julho. De acordo com o documento, o compliance deverá conter código de ética, implantação de canal de denúncia, treinamentos periódicos sobre o canal de denúncia e registros contábeis que devem refletir as transações da empresa.

Regras para participar

A exigência se aplica de maneira diferente para pequenas, médias e grandes empresas. No caso das PME´s com um faturamento anual abaixo de R$ 4,8 milhões a regra não será aplicada, para faturamentos acima de R$ 4,8 milhões e abaixo de R$ 300 milhões o prazo para comprovação de programas de integridade são de um ano. Agora, se o faturamento da empresa é superior a R$ 300 milhões o prazo é um pouco mais curto, apenas 180 dias.

O compliance, por si só, já é um atributo de negócios. Mais do que isso, é um facilitador na interação entre o público e o privado, pois trabalha com a transparência. Isso ajuda na relação de negócios entre eles, porque demonstra comprometimento com a ética. Resta saber, como essas mudanças e exigências mudarão na prática o comportamento das empresas no estado.