Overcompliance: o que significa esse conceito e por que ele está ganhando notoriedade?
Atualizado em 7 de dezembro de 23 | Geral por
O termo compliance ganha cada dia mais espaço tanto no setor público quanto no privado. Empresas e órgãos governamentais têm desenvolvido áreas específicas para fazer a gestão de riscos e implementar programas de integridade.
Porém, há um tema relacionado a esse assunto que ainda é pouco conhecido e discutido. Estamos falando do overcompliance. Acompanhe o nosso artigo para saber o que significa este conceito e por que ele está ganhando notoriedade.
Entendendo o que é compliance
Antes de entender o que é overcompliance, é necessário saber o que é compliance. Afinal, esse termo tão falado no meio corporativo, ainda é desconhecido ou de difícil entendimento para muitas pessoas.
Compliance tem sua origem relacionada ao verbo em inglês “to comply”, que significa “cumprir, obedecer”. Na utilização prática do termo, estar em compliance significa cumprir e obedecer leis e controles internos.
Trazendo este termo para a realidade empresarial e corporativa, o compliance é entendido como um dos pilares de governança e considerado um conjunto de medidas e procedimentos com o objetivo de detectar e remediar a ocorrência de fraudes, irregularidades e corrupção.
A implementação de um programa de compliance é fundamental para a identificação de riscos em uma corporação e criação de ambiente corporativo pautado pela ética e transparência.
No Brasil, muitas vezes o termo compliance é utilizado junto ou como sinônimo de integridade. É comum empresas e órgãos públicos utilizarem a expressão “Programa de Integridade e Compliance” ou apenas “Programa de Integridade” para se referir às regras de compliance.
De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), o programa de integridade é composto por “medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta”.
Ademais, o compliance no cenário brasileiro está intimamente relacionado à Lei Anticorrupção, em razão da importância que esta lei dá à implementação de programas de integridade.
Ocorre que, quando o programa de compliance é exagerado ou extremamente rigoroso, pode ocasionar o overcompliance.
Saiba tudo sobre compliance em nosso artigo: https://uplexis.com.br/blog/artigos/compliance-o-que-e-quais-os-tipos-e-como-aplica-lo-na-sua-empresa/
E o overcompliance, o que significa este conceito?
Em inglês, a palavra “over” é utilizada em diversos contextos. Pode ser utilizada para expressar o fim de algo, como o famoso “game over” ou “fim de jogo”. Também é empregue quando algo é demais ou excessivo como o “overcompliance”. Em uma tradução literal, “overcompliance” significa “conformidade excessiva”.
Antes de implementar um programa de compliance, a empresa precisa identificar e analisar os riscos envolvidos na atividade que desempenha. Os riscos são os potenciais problemas que podem acometer a organização.
Devem ser avaliados os riscos de compliance propriamente ditos, os riscos negociais, jurídicos, trabalhistas, ambientais, tributários e observadas as particularidades de cada empresa e setor. A análise de risco irá auxiliar a corporação a estabelecer as prioridades e regras do programa de integridade.
Quando a empresa ou órgão público impõe controles muito rígidos, burocráticos ou um excesso de regras para a prevenção e mitigação de riscos, pode ocorrer o fenômeno do overcompliance. Um programa de compliance só é efetivo quando é possível aplicá-lo no dia a dia.
Se o programa possui muitas regras e pouca aplicabilidade prática, ele não está cumprindo o objetivo de mitigar riscos e ser um vetor da cultura ética. Isso pode ser entrave para as atividades desenvolvidas pelo negócio.
O overcompliance pode ocorrer em razão do excesso de cautela nos sistemas de integridade por parte dos profissionais atuantes na área de compliance.
Além disso, é comum que funcionários de uma empresa ou servidores públicos não entendam o que é o compliance ou o vejam como um excesso de burocracias.
A alta direção, muitas vezes, também tem dificuldade em incorporar a cultura do compliance e podem enxergá-lo como um empecilho para o desenvolvimento dos negócios. O overcompliance contribui para essas visões engessadas e errôneas.
Por que o overcompliance está ganhando notoriedade?
O overcompliance está ganhando notoriedade em razão da Lei Anticorrupção, lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, e da Lei de Lavagem de Dinheiro, lei nº 9.613 de 03 de março de 1998. Assim como em razão da Nova Lei de Licitações, a lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Isso porque essas normas estabelecem que pessoas jurídicas devem implementar programas de integridade para estarem em conformidade com a legislação.
Ocorre que, na luta contra a corrupção ou no combate à lavagem de dinheiro, pode haver um exagero de cuidados ou regras pouco transparentes, o que torna o programa de integridade contraproducente e prejudicial, ocasionando um elevado gasto de dinheiro e pouca efetividade.
O que fazer em situações de overcompliance?
Para evitar ou combater o overcompliance, o primeiro passo é garantir o comprometimento da alta direção da empresa com o programa de compliance. É necessário haver diálogo no ambiente corporativo a fim de difundir a concepção de que esse programa não se trata apenas de burocracias, mas de uma cultura que precisa ser fortalecida em prol da ética, transparência e combate à corrupção.
O cumprimento de leis e regulamentos precisa ser priorizado e o desenvolvimento de controles internos deve levar em conta a realidade da corporação. Os controles internos devem ser, sobretudo, executáveis e compreensíveis para todos os colaboradores da empresa e não apenas para aqueles que trabalham diretamente com o compliance.
Outro ponto importante para evitar o overcompliance é o monitoramento contínuo dos procedimentos. A área de riscos e integridade precisa fazer um acompanhamento periódico dos riscos da atividade com o objetivo de avaliar continuamente a realidade negocial da organização e propor planos de mitigação de riscos condizentes com a realidade.
Agora que você conhece mais sobre overcompliance, preencha o formulário abaixo e assine a nossa newsletter para ficar por dentro de novidades sobre o tema e assuntos relacionados.
Bárbara Guido é mineira, advogada pela UFJF e estudante de Jornalismo na UFOP. Apaixonada por comunicação, atua como analista de governança corporativa e redatora de conteúdo jurídico e técnico para sites e blogs.