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A importância da identificação e análise de PEPs em programas de compliance

Atualizado em 24 de outubro de 22 | Geral  por

Nina Cartaxo

E não somente em Instituições Financeiras ou Seguradoras. Este artigo não tem a pretensão de esgotar o tema, ou de ter uma abordagem acadêmica, pretende-se somente jogar um pouco de luz sobre o debate.

Quem atua na área de compliance sabe ou tem contato com o conceito de PEPs. Mas o que exatamente é isso? PEP é o acrônimo de Politically Exposed Persons, Pessoas Politicamente Expostas; e o conceito foi originalmente definido pelo FATF (Financial Action Task Force, no FATF Guidance (Recommendations 12 and 22).

A definição de PEP adotada pelo FATF é a de um indivíduo que está ou foi empossado de uma função pública proeminente, importante. Por conta desta posição pública, é sabido que PEPs possuem conhecimento e influência política e que estão em posição de usar seu cargo, se assim o desejarem, para atividades ilícitas como lavar dinheiro; e/ou crimes correlatos, incluindo corrupção e suborno; bem como atividades relacionadas a terrorismo.

Isto não quer dizer que o indivíduo simplesmente por ser um PEP irá se tornar um criminoso, no entanto, em muitos casos, esta conexão é o que facilita a execução de delitos, e isso está confirmado através do estudo de crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e outros crimes que tiveram o envolvimento de PEPs.

Basta pensarmos na Lava Jato ou na Operação Carne Fraca. Os executivos das empresas envolvidas pagavam propina para políticos e/ou assessores que, pela sua posição, podiam oferecer alguma vantagem ilícita para as empresas.

Quem são estes PEPs?

A definição e estipulação de quais indivíduos são PEPs no nosso território está descrita na Circular BACEN/DC Nº 3978 DE 23/01/2020, art 27, e trata-se de uma lista extensa, que vai de Presidentes, Ex-Presidentes até quem ocupa cargos em Autarquias.

Você pode saber mais detalhes sobre este tema em nosso artigo: O que é uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP)?

Prevenção à lavagem de dinheiro e PEPs

Quem atua em bancos, instituições financeiras e seguradoras estão mais habituados ao controle e monitoramento de PEPs. O ambiente regulatório destas áreas determina a obrigatoriedade do monitoramento; e em algumas transações suspeitas, determina ainda o reporte obrigatório destas atividades classificadas como possivelmente suspeitas.

O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é um ente do Ministério da Fazenda, hoje parte da pasta comandada pelo Juiz Moro; é o responsável por receber e processar estes reportes.

COAF

O COAF foi criado pela Lei 9613/98 e atua eminentemente na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. As competências do COAF estão definidas nos artigos 14 e 15 da referida Lei, quais sejam:

  • Receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas;
  • Comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis nas situações em que o Conselho concluir pela existência, ou fundados indícios, de crimes de “lavagem”, ocultação de bens, direitos e valores, ou de qualquer outro ilícito;
  • Coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores;
  • Disciplinar e aplicar penas administrativas.

A referida lei também atribuiu ao COAF a competência de regular os setores econômicos para os quais não haja órgão regulador ou fiscalizador próprio, exemplo Joalherias, lojas de carros, qualquer ramo que lida com valores vultosos de dinheiro.

Nesses casos, cabe ao COAF definir as pessoas abrangidas e os meios e critérios para envio de comunicações, bem como a expedição das instruções para a identificação de clientes e manutenção de registros de transações, além da aplicação de sanções previstas na Lei.

E as empresas que não são obrigadas a monitorar PEPs, deveriam?

Para quem acompanha as matérias de combate à corrupção e prevenção à lavagem de dinheiro, sabe que um dos maiores riscos existentes quando falamos em corrupção é a questão dos terceiros intermediários. E quando estes terceiros são PEPs, o risco sobe para os maiores graus existentes. Por que isso?

Já falamos anteriormente que PEPs possuem conhecimento e influência política por conta de suas funções. E por isso devem ser monitorados dentro de setores específicos.

Mas, será que somente nestes setores eles podem exercer sua influência de forma a obter alguma vantagem ilícita? É claro que não!

Vamos pensar na seguinte situação. Sua empresa tem representantes comerciais ou consultores que a representam no exterior. Vamos imaginar que a empresa é brasileira, e tem este escritório de negócios na Grécia. Vamos imaginar também, que você produza tijolos pré-moldados, e este escritório sediado na Grécia, seja um consultor ou um representante; tem poderes para representar sua empresa para negócios naquele país.

Pergunto: é importante saber se neste escritório na Grécia tem algum PEP que atue nele? É importante você fazer uma due diligence de alto risco para entender como este escritório estabeleceu seu negócio?

E vejam, a Grécia é um país europeu, mas com índices altos de corrupção e burocracia.

Continuando, seus representantes na Grécia participam de uma licitação naquele País para fornecer os tijolos na Grécia. Seus representantes sabem que o produto é muito bom, versátil, fácil montagem, e com um “plus” muito significativo; um dos sócios da representação é amigo de infância de um general que pode oferecer uma ajudinha a esta licitação ser vencida pela sua empresa.

Se seu representante oferecer um presente pela gentileza, uma vaga na sua empresa para o sobrinho do General, ou ainda, arrumar um esquema de superfaturamento para financiar interesses escusos (você já viu esse filme); sua empresa estará violando a legislação anticorrupção.

Isto poderia ocorrer na Grécia, ou no Brasil; ou em qualquer outro país. Este é o meu ponto.

Se você é um profissional de compliance atualizado, você realizou a due diligence do seu representante Grego, e no background check dos sócios da empresa, estes foram apontados como PEP relacionados, ou seja, não detém um cargo público, mas tem a proximidade de PEPs titulares (que efetivamente detém os cargos). Com esta informação em mãos, você terá dois caminhos. O primeiro é o mais extremo: não contratar, se o risco for percebido como muito alto; o segundo é mitigar através de cláusulas anticorrupção, treinamentos, e acima de tudo monitoramento.

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Em verdade, qualquer terceiro que represente sua empresa, e que atue com entidades governamentais, independentes de serem PEPs precisam passar por due diligence em grau de alto risco, e terem treinamentos e cláusulas específicas. Conhecer quem dentro deste universo são PEPs te ajuda a decidir onde seus esforços serão maiores; onde o monitoramento será mais intenso; e em último caso, apontam a impossibilidade da contratação.

Saber com quem se está fazendo negócios é uma ferramenta valiosa; e basta olharmos para os casos da Lava Jato e da Operação Carne Fraca para contextualizarmos a importância de conhecer quais PEPs estão te representando, e em quais negócios e com quem.

Obviamente que não é proibido se relacionar comercialmente com PEPs, mas o risco é grande e precisa ser conhecido para ser mitigado. Não se acompanha de perto, e de forma correta, aquilo que você não sabe que representa um maior risco.

Basta imaginar o risco que um ex-Secretário de Negócios de sua pequena cidade oferece se você o contratar para liberar suas Licenças de Operação. Se você não pesquisar o passado do seu consultor antes de contratá-lo, você nem imaginará o perigo que você está colocando dentro de sua casa.

Necessidade de identificar PEPs mesmo onde não há a obrigatoriedade

As questões do Banco Central, SUSEP, COAF em identificar PEPs em geral estão mais ligadas (mas não exclusivamente) à lavagem de dinheiro.

Em outros setores, a preocupação vai além dessas questões, e em muitos cenários se voltam mais para crimes de corrupção; basta lembrarmos quantas autoridades estão envolvidas em casos de empresas que não são reguladas pelos setores listados acima, e que tiveram violações da legislação anticorrupção.

Como identificar PEPs?

Antes de concluir o artigo, acredito que muitos de vocês começaram a se perguntar como fazer esta identificação (assim eu espero!).

Existem algumas fontes de background check disponíveis com bases nacionais e internacionais de PEPs. Muitas empresas locais do âmbito financeiro usam as bases oferecidas pelo SERASA. Aqui caberá a cada um conhecer sua necessidade para melhor optar por um serviço.

Questionários de due diligence também deverão te ajudar, onde o próprio terceiro a ser contratado deverá responder se já ocupou um cargo público, qual, período e localidade.

Conclusão

Esse cuidado em identificar e monitorar PEPs é oriundo de estatísticas reais onde já é notório o envolvimento destes em crimes de lavagem de capitais, corrupção, entre outros; e isso ocorre por conta do conhecimento específico e da influência política que as Autoridades Públicas possuem.

Os PEPs oferecem riscos, e estes riscos devem ser mitigados. Saber quem você está contratando (due diligence) e quem é seu cliente (KYC) pode ser a diferença entre céus claros ou o nome de sua empresa estampada na próxima notícia de um escândalo de corrupção.


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Advogada Corporativa com mais de dez anos de experiência nas áreas de Governança Corporativa e Compliance, atuei  anteriormente em empresas multinacionais e escritórios de advocacia. Sou especialista em Compliance Anticorrupção; e atualmente embarquei na  jornada de Privacy, Metaverso, Criptoativos e NFTs.