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Due diligence jurídica: o que é e como realizá-la?

Due diligence jurídica: o que é e como realizá-la?

Atualizado em 16 de maio de 22 | Geral  por

Bianca Nascimento Lara Campos

Fazer uma due diligence jurídica significa analisar dados e documentos para avaliar riscos jurídicos antes de prosseguir com um negócio. Trata-se de uma providência fundamental para quem deseja aprimorar os processos de tomada de decisão, baseando-se em dados reais das partes pesquisadas.

Quanto mais abrangente é a pesquisa realizada, maiores as chances de conseguir fazer uma investigação completa. No entanto, para lidar com grande volume de dados é fundamental saber selecionar o que é relevante. Além disso, é relevante conhecer recursos que auxiliam o profissional na compilação de dados para due diligence.

Aprofunde seus conhecimentos sobre due diligence jurídica e entenda como ela é feita lendo o conteúdo na íntegra!

O que significa fazer uma due diligence jurídica?

Fazer uma due diligence jurídica tem o sentido de realizar a revisão e análise das informações relevantes de uma pessoa ou empresa sob o aspecto jurídico. Assim, o que importa na realização dessa avaliação é inferir o grau de risco de fechar negócios com uma pessoa ou empresa, evitando ou protegendo a parte interessada na negociação.

Essa análise de informações de terceiros pode ser feita com diversas finalidades, desde fazer o background check de fornecedores até avaliar as vantagens de um processo de fusões e aquisições (M&A). Por se tratar de um ramo bastante complexo e multidisciplinar do direito, é indicado que a equipe responsável pela due diligence seja composta por profissionais de várias áreas diferentes. Normalmente, as equipes são compostas por advogados, contadores e profissionais especializados em compliance e auditorias.

O escopo do trabalho de due diligence jurídica dependerá de qual é o propósito de quem encomendou a avaliação. As conclusões do relatório servirão como uma base para tomada de decisões. A partir do que foi descoberto, pode se aconselhar a exigência de reforço nas garantias contratuais, a desistência de um negócio ou até mesmo recomendar o encerramento de contratos vigentes.

Quais são as etapas do processo de due diligence?

A realização da due diligence jurídica passa por diversas etapas, a saber:

  • Definição de qual é o objetivo da realização da diligência prévia e quais são as pessoas, empresas e/ou bens que devem ser avaliados, bem como quais são os riscos jurídicos que se pretende mitigar;
  • Formação da equipe multidisciplinar que ficará encarregada da análise das informações e elaboração do relatório de due diligence;
  • Criação do dossiê de dados das pessoas e bens definidos como alvo para a pesquisa;
  • Análise dos dados obtidos na fase de pesquisa;
  • Elaboração do relatório de due diligence, com análises, apontamento de riscos e recomendações sobre o negócio.

Qual a relação entre a due diligence e o compliance?

Os processos de organização de uma empresa para atingir as metas de compliance podem exigir a realização de diversos tipos de due diligence jurídica. Atualmente, não basta que uma empresa cumpra suas as leis e regulamentações internas para que ela esteja em compliance. É necessário, também, que ela se atente aos relacionamentos com fornecedores, clientes e parceiros comerciais.

A reputação de uma empresa pode ser manchada por desvios cometidos por terceiros. Essa é uma questão muito comum na economia global, pois diversas partes da atividade produtiva são delegadas a terceiros. Se atentar ao compliance, nesse sentido, implica em analisar cuidadosamente com quem a empresa fecha negócio.

Por isso, a realização de due diligence jurídica é uma das ferramentas que as empresas precisam utilizar para se manter em compliance. Trata-se de uma medida relevante para reafirmar o compromisso da empresa em manter boas práticas e um posicionamento responsável em todas as suas relações comerciais.

É bom reforçar que observar as regras de compliance não é uma mera escolha gerencial, pois há diversas instâncias em que uma empresa poderá ser responsabilizada pela conduta de terceiros. Na esfera criminal e administrativa, podemos usar como exemplo a chamada Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), em que há responsabilidade da sucessora por atos da empresa adquirida por ela.

Outro exemplo da relevância de se preocupar com a conformidade de terceiros é o que prevê a Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (LGPD, Lei n.º 13.709/2018). De acordo com a norma, a responsabilidade dos operadores e controladores de dados é solidária, ou seja, eles respondem juntos, mesmo que o problema tenha sido causado por apenas uma empresa. Um levantamento da Alvarez & Marsal aponta que menos de 12% das empresas afirmam, em agosto de 2021, estar em plena conformidade com a LGPD. Por isso, a revisão sistemática dos riscos jurídicos gerados por terceiros é fundamental para quem quer evitar surpresas desagradáveis.

Quais são as fontes de pesquisa para due diligence jurídica?

A pesquisa de dados para a formação do dossiê da due diligence jurídica dependerá de quais são os objetivos do relatório. Ainda assim, há muitas fontes disponíveis, tanto em bancos de dados públicos, quanto em sites, publicações e listas que valem a pena considerar nas pesquisas, como:

  • Processos judiciais em andamento, nas esferas Cível, Criminal, Administrativa, Trabalhista, Tributária e nos Tribunais de Contas;
  • Procedimentos administrativos nos entes municipais, estaduais, federais, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Cadastro de Reclamações na Fundação PROCON e no Ministério Público;
  • Listas restritivas, como o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), lista de trabalho escravo do MTE, Lista de acordos de Leniência, Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas na CEPIM (CGU), Banco Central Inabilitados PF, Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, lista de sanções da ONU, Interpol e União Europeia;
  • Consulta às bases de compilação de dados como a Compliance Daily Control, Empresas Offshore (ICIJ), Info4c — Sanction Lists, Info4c, DTEC, Instant OFAC, Cial — D&B, Dow Jones - Risk & Compliance Feed, Bridger Insight (LexisNexis), Reclame Aqui, Transparência Brasil, World Check One API (REFINITIV), World Bank - Pessoas e Empresas Impedidas;
  • Certificado de Regularidade do FGTS na Caixa Econômica Federal;
  • Bancos de escrituras públicas;
  • Bancos de devedores (Boa Vista SPC e Serasa);
  • Informações sobre frotas e veículos;
  • Pesquisas de publicações nos diários oficiais;
  • Cartórios de Registro de Imóveis;
  • Registros municipais de imóveis;
  • Bases de dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • Consulta a protestos;
  • Cadastro de Cheques sem fundo (CCF);
  • Regularidade em órgãos ambientais (Ibama, CETESB, ANVISA etc.);
  • Registros de marcas e patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
  • Cadastro do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), para obter dados de imóveis rurais e seus proprietários e quem faz a exploração da terra, como comodatários, parceiros ou arrendatários;
  • Informações obtidas em sites de notícias e pesquisas na internet sobre a empresa, pessoas relacionadas e conexões próximas a elas.

Como a adoção de tecnologia para due diligence otimiza processos?

A realização da due diligence jurídica, como visto, envolve uma série de dados, que precisam ser corretamente compilados e normalizados para facilitar a conclusão do processo. Fazer uma coleta abrangente aumenta a segurança jurídica, mas isso pode significar um trabalho complexo de normalização das informações.

A boa notícia é que a atividade de normalização das informações não precisa ser feita manualmente. Já existe uma ferramenta de mineração de dados pensada nos fluxos de trabalho do profissional de due diligence: o upMiner. Com essa ferramenta, todo o trabalho de coletar e organizar dados é delegado ao sistema. Isso acelera a fase de coleta, permitindo que a equipe se preocupe em analisar as informações obtidas e oferecer as conclusões em seu relatório de due diligence.

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Bianca Nascimento Lara Campos é bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduada em Filosofia e Teoria do Direito na PUC-Minas. Advogada atuante em São Paulo, com foco em Direito Civil, Empresarial e Compliance, bem como atuação nos tribunais estaduais e superiores.