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LGPD: sanções administrativas começam a valer em agosto

Atualizado em 29 de julho de 21 | Geral  por

Rômullo Martins

A sua empresa já está de acordo com a LGPD? Apesar de estar em vigor desde setembro de 2020, as sanções administrativas previstas para quem não cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados começam a valer a partir de 1° de agosto deste ano.

Neste artigo, falaremos quem precisa se adequar e quais são as punições em caso de serem constatadas irregularidades. 

O problema das informações em mãos erradas

Antes de responder a essas questões, é importante pontuar porque essas mudanças estão acontecendo. 

Você provavelmente já deve ter ouvido falar em “vazamento de dados”. Esse problema, infelizmente, tem acontecido com uma certa frequência. Somente neste ano, o mundo já registrou 4,6 bilhões de dados vazados, segundo recente publicação da CNN Brasil.

E o que isso significa? Em resumo, que pessoas más intencionadas, por exemplo, podem estar nesse momento tentando efetuar alguma fraude em seu nome ou no da sua empresa, se for o caso. 

Imagine alguém desconhecido com posse do seu número de CPF, cartão de crédito, endereço, telefone, entre outras informações. Sem dúvidas, é uma grande brecha para praticar crimes.

O amadurecimento no tratamento dos dados pessoais 

Essa é apenas uma das razões para que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal, passasse a verificar como as empresas estão lidando com dados de terceiros.

Se você for parar para pensar, quase todas as operações envolvem o uso de algum tipo de informação. 

Por exemplo, ao contratar um novo colaborador, independente da empresa, área de atuação, porte ou até mesmo localização, será necessário que alguns dados sejam coletados a fim de formalizar essa parceria, dentre eles nome completo, CPF e comprovante de residência. 

Então, para evitar problemas e garantir mais segurança no manuseio dos dados, agora mais do que nunca, é preciso saber exatamente quais informações se está coletando, onde eles ficarão armazenadas, se esse local é seguro, por quanto tempo eles ficarão lá, como será o descarte, entre outras questões previstas na Lei.

Quem precisa se adequar à LGPD?

Como citado anteriormente, quase tudo envolve a coleta e manipulação de dados hoje em dia, então, todas as empresas, sem exceção, precisam se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados.

Esse processo é fundamental não só para garantir mais segurança aos titulares, ou seja, aquela pessoa que forneceu suas informações pessoais, mas também para que se tenha mais transparência nessa gestão. 

As pessoas precisam saber quais dados as empresas possuem delas e devem ter o direito de interromper esse uso se for o seu desejo.

Punições previstas para o não cumprimento da LGPD

As punições variam de caso a caso, vai depender de qual requisito previsto descumprido.

Dentre as sanções administrativas encontram-se:

  • Advertência, onde será informado uma data limite para a regularização;
  • Multa de até 2% do faturamento sobre a pessoa jurídica, limitado a 50 milhões de reais;
  • Multas diárias;
  • Bloqueio ou eliminação dos dados a que se refere a infração;
  • Entre outras.

Como se adaptar?

É perceptível que a adequação não é algo simples, é preciso rever diversos processos para garantir que tudo está em conformidade. 

A recomendação é contar com uma consultoria especializada no assunto, além de ter um profissional DPO (Data Protection Officer) para tratar de todos as atividades que envolvam a gestão de dados. 

Conclusão

A LGPD veio para dar mais autonomia para as pessoas sobre os seus dados pessoais e, cobrar mais transparência nos processos das empresas. Adaptar-se a ela é fundamental para evitar problemas como vazamento de dados e consequentemente multas e advertências.

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