Due diligence imobiliária: o que é e como realizá-la
Atualizado em 7 de março de 23 | Geral por
Due diligence imobiliária é o processo de análise prévia de documentos e informações de um imóvel e seus proprietários, para aumentar a segurança de um negócio. O procedimento de checagem do histórico do bem e das pessoas envolvidas é de suma importância para definir quais os próximos passos em uma negociação.
A auditoria imobiliária é recomendável sempre que houver um negócio que envolva um imóvel. Para que a checagem seja feita de forma completa, é necessário entender as fontes de consulta e quais informações devem ser conferidas.
Para entender os principais aspectos da due diligence imobiliária e aprender qual é a documentação a analisar, continue acompanhando este conteúdo!
O que quer dizer due diligence?
Due diligence é uma expressão em inglês que significa “diligência prévia”. Esse termo se refere a um processo de investigação e análise minuciosa que uma pessoa ou organização realiza antes de assumir ou durante um compromisso financeiro, legal ou comercial com outra parte.
Em uma explicação menos técnica, due diligence é a prática de reunir documentos e informações de pessoas ou empresas, para elaboração de um dossiê detalhado sobre a sua situação em relação a diversos aspectos, como jurídico e socioambiental.
O propósito da realização de um procedimento de auditoria desse tipo é oferecer subsídios para a tomada de decisão em negócios. Fazer o processo permite uma compreensão dos riscos envolvidos baseado em dados reais, aumentando a segurança jurídica.
O que é compliance imobiliário?
Compliance imobiliário é o conjunto de medidas e procedimentos adotados por empresas do setor imobiliário para garantir que suas atividades estejam em conformidade com as leis, normas e regulamentações aplicáveis.
O seu objetivo é minimizar os riscos de processos legais, multas e prejuízos financeiros, bem como proteger a reputação da empresa perante seus clientes, investidores e demais partes interessadas.
Algumas das áreas do compliance imobiliário incluem a regularização de imóveis, a obtenção de licenças e autorizações, a prevenção de lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas, o respeito aos direitos dos consumidores, a segurança do trabalho e a proteção do meio ambiente.
Além disso, empresas imobiliárias também podem adotar códigos de conduta, políticas internas e treinamentos para seus colaboradores, visando disseminar uma cultura de ética e transparência em todas as suas atividades.
Quando aplicar uma due diligence?
A due diligence é um processo que pode ser aplicado em diversas situações, sempre que houver uma relação comercial. Separamos aqui exemplos de sua utilização em algumas atividades comuns de mercado:
Fusões e aquisições
Antes de adquirir ou se fundir com outra empresa, é importante realizar um processo de due diligence para avaliar a saúde financeira, operacional e jurídica da empresa-alvo. Essa ação serve para mitigar riscos e prevenir más negociações.
Caso queira aprofundar os seus conhecimentos sobre esse assunto, temos um artigo completo sobre o due diligence nos processos de fusões e aquisições. Você pode conferi-lo clicando aqui.
Investimentos
Assim como no exemplo anterior, para realizar investimentos, é indicado avaliar quais são os riscos envolvidos e as chances de retorno.
Quando se trata de aporte em empresas, por exemplo, quanto mais informações sobre a organização puder avaliar, melhor será para evitar imprevistos.
Contratos de financiamento
Para conceder empréstimos financeiros para pessoas físicas ou jurídicas, é imprescindível para as organizações realizarem uma checagem completa.
Além de avaliarem a capacidade de pagamento, a due diligence pode evitar crimes como fraudes e corrupção.
Parcerias comerciais
Para prevenir riscos reputacionais e de imagem, é importante conhecer com quem de fato a empresa está se relacionando.
Uma má associação pode comprometer a integridade do negócio e causar prejuízos irreparáveis. Aqui, mais uma vez, a diligência prévia é uma ótima ferramenta para garantir mais segurança.
Contratação de fornecedores
Recentemente, empresas líderes de mercado se viram envolvidas em crimes referentes ao trabalho análogo à escravidão.
Infelizmente, não é raro essa situação acontecer, principalmente envolvendo fornecedores. Com a due diligence é possível investigar e avaliar de forma ampla pessoas e empresas a fim de prevenir a associação com entidades que tenham esse histórico.
Em geral, a due diligence deve ser aplicada em situações em que há um alto grau de complexidade e risco envolvido na transação, para que a parte interessada possa tomar decisões precisas e minimizar riscos.
Quais são as características da due diligence imobiliária?
A due diligence imobiliária fará um background check de um ou mais imóveis, além de analisar o histórico das pessoas físicas e jurídicas envolvidas na transação. Ela geralmente ocorre na fase de aproximação das partes em negócios como:
- Locação comercial e locação residencial de alto padrão;
- Compra e venda de imóveis;
- Projetos de construção civil;
- Prestação de aval ou fiança;
- Oferta de um bem imóvel em garantia ou caução;
- Arrendamento comercial, mercantil ou rural;
- Constituição de hipoteca, alienação fiduciária ou usufruto;
- Integralização de capital societário, dentre outros.
Por que fazer uma due diligence imobiliária?
Como esclarecemos anteriormente, é importante buscar os dados dos imóveis e pessoas envolvidas em um negócio para aumentar sua segurança jurídica. Há muitos riscos jurídicos que uma due diligence imobiliária busca avaliar, destacando-se os seguintes:
- confirmação da legitimidade dos negociantes, comprovando que eles detêm a propriedade ou os poderes necessários para negociar utilizando o imóvel;
- restrições legais para a concretização de um negócio, como áreas de proteção ambiental e embargos;
- bloqueios de bens pedidos por credores, por ocorrência de trabalho análogo à escravidão, dentre outros;
- Impedimentos de construção por restrição do zoneamento urbano;
- dívidas dos titulares que coloquem o imóvel em risco, como financiamentos, penhoras, dívidas trabalhistas, de pensão alimentícia, tributos, dentre outras;
- decretos de indisponibilidade de bens, cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, caracterização como bem de família, existência de alienação fiduciária, hipoteca e outros gravames na matrícula;
- Processos administrativos ou judiciais que tenham impacto no imóvel negociado: inquéritos civis, ambientais, processos de usucapião, reintegração de posse, ações civis públicas, despejos, desapropriações, etc.
O que deve constar no dossiê imobiliário?
A composição do dossiê imobiliário dependerá de qual é o tipo de negócio e quais são os riscos que precisam ser avaliados. Em linhas gerais, o que se espera que conste em uma due diligence imobiliária é o seguinte:
- Certidão de Matrícula do imóvel atualizada, obtida no Cartório de Registro de Imóveis;
- Cópia do documento que legitima a propriedade do imóvel: escritura pública, formal de partilha ou divórcio, carta de sentença, compromisso de compra e venda, dentre outros;
- Certidão de Ônus Reais, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Carnês de IPTU do ano vigente e certidão negativa de débitos imobiliários;
- Certidão do cadastro de contribuintes do imóvel, emitida pelo município onde ele está registrado, se for imóvel urbano;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, emitida pela Receita Federal;
- Certificado de Cadastro do Imóvel Rural, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastro Rural;
- Certidões de quitação de contas de consumo (água, energia elétrica, telefone e gás);
- Declaração da prefeitura do município em que o imóvel está localizado, afirmando que o bem não está em local objeto de desapropriação, tombamento ou nas proximidades de imóveis tombados;
- Certidão de regularidade ambiental;
- Quando se tratar de imóvel tombado ou de enfiteuse: Certidões de Regularidade, Certidão Autorizativa de Transferência de Ocupação e Certidão de Situação de Ocupação;
- Quando se tratar de bem em condomínio: convenção de condomínio, ata da última assembleia realizada e regimento interno;
- Quando houver incorporação imobiliária: cópia do registro de incorporação;
- Planta das edificações presentes no terreno;
- Auto de Conclusão de Obra (Habite-se);
- Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica das obras realizadas no imóvel;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
- Certidão Negativa do Imposto Sobre Serviço da Obra (ISS);
- Certidão Negativa de Débitos Previdenciários no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Certidão negativa de débitos federais inscritos na dívida ativa e lista de devedores (PGFN) e não inscritos (Receita Federal);
- Certidão negativa de débitos de FGTS (Caixa Econômica Federal);
- Certidões ambientais: áreas embargadas, contaminadas, licenciamento ambiental e negativas de débitos nos órgãos ambientais;
- Documentos pessoais dos envolvidos no negócio: RG e CPF, se pessoas físicas, comprovante de situação cadastral no CNPJ e documentos societários, se pessoa jurídica;
- Comprovante de endereço das pessoas pesquisadas;
- Declaração de participações societárias;
- Consulta completa em bureaus de crédito;
- Certidão Negativa de Protesto de Títulos;
- Certidões de ações na Justiça Estadual Cível, Criminal, na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho;
- Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA);
- Consulta à lista do CNJ de Improbidade Administrativa e outras listas restritivas.
Como agilizar o processo de documentação para due diligence?
Para que a due diligence imobiliária seja concluída com agilidade, é possível utilizar a tecnologia para a obtenção dos dados necessários.
A upLexis oferece diversas soluções para Due Diligence, permitindo centralizar as pesquisas em relatórios inteligentes, que otimizam o tempo de quem fará a análise das informações.
Realizar a due diligence imobiliária é crucial para prevenir riscos financeiros e jurídicos em uma negociação.
Para fazer pesquisas abrangentes e compilar os dados de forma ágil e prática, é possível contar com o apoio da tecnologia de mineração de dados da upLexis. Você pode conhecer com mais detalhes a solução clicando aqui.
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Bianca Nascimento Lara Campos é bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduada em Filosofia e Teoria do Direito na PUC-Minas. Advogada atuante em São Paulo, com foco em Direito Civil, Empresarial e Compliance, bem como atuação nos tribunais estaduais e superiores. Presta serviços diretamente para escritórios de advocacia e empresas nas áreas de especialidade, tanto como advogada quanto como produtora e estrategista de conteúdo jurídico. É colunista em portais jurídicos, dentre eles, o blog da upLexis.