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O que é fraude? Definição, tipos e como se prot...

O que é fraude? Definição, tipos e como se proteger

Atualizado em 10 de janeiro de 24 | Geral  por

Gabriela de Britto Maluf

O termo fraude remete a atividades enganosas, desonestas ou fraudulentas realizadas com a intenção de obter vantagens financeiras, ganhos pessoais ou causar prejuízo a terceiros. 

Infelizmente a fraude é um dos assuntos que são foco das discussões entre os brasileiros após diversos escândalos envolvendo empresas privadas e órgãos públicos, e muitas organizações têm sido alvo de denúncias envolvendo desvio de conduta e desrespeito às leis.

Segundo o estudo “PwC’s Global Economic Crime and Fraud Survey 2022”, 46% das organizações pesquisadas relataram ter sofrido fraude, corrupção ou outros crimes econômicos nos últimos 24 meses.

De fato, esses problemas são responsáveis por grandes prejuízos às empresas, como danos à reputação e financeiros, e, consequentemente, há perda do faturamento e do valor da marca. Por isso, as empresas cada vez mais têm adotado programas de compliance para, dentre outros inúmeros objetivos, evitar que fraudes aconteçam.

Neste contexto, vamos conhecer a definição, os tipos, como se proteger e como combater as fraudes dentro das organizações. Siga com a leitura e fique por dentro!

O que é fraude?


A fraude é definida por um esquema ou ato ilícito cometido por meios enganosos para obtenção de ganhos pessoais. Desse modo, ela consiste em qualquer meio utilizado para enganar ou ludibriar terceiros, alterando ou manipulando a natureza dos fatos para obter vantagem por meio de ações de má fé.

O crime de fraude encontra sua previsão no Código Penal Brasileiro no artigo 171: “Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”

Da leitura do artigo retromencionado se depreende claramente que a fraude geralmente envolve a manipulação de informações, documentos ou sistemas para enganar pessoas ou organizações.

As consequências de atividades fraudulentas, tanto para empresas quanto para consumidores, podem ser danos irreparáveis à vítima, sejam eles financeiros, psicológicos ou até mesmo de imagem.

Neste contexto, as vítimas mais frequentes de fraudes nas empresas são os acionistas, sócios, fornecedores, clientes, bancos, governos, funcionários e prestadores de serviços.

O que caracteriza a fraude?


A principal característica da fraude é a intenção deliberada de enganar, ludibriar ou manipular informações, documentos ou sistemas com o propósito de obter vantagens indevidas, geralmente de natureza financeira, ou seja, consiste em uma prática desonesta que envolve a violação da confiança, prejudicando a integridade de transações comerciais, financeiras ou relacionamentos pessoais ou empresariais.

A essência da fraude está na má-fé do perpetrador, que busca explorar a credulidade ou vulnerabilidades de outros para alcançar seus objetivos ilícitos, e essa intenção maliciosa pode se manifestar de várias formas, desde a falsificação de documentos até a manipulação de dados contábeis, passando pelo roubo de identidade e esquemas elaborados de fraude financeira.

Desse modo, podemos ressaltar uma característica marcante da fraude, que é a sua natureza oculta ou dissimulada. Muitas vezes, os perpetradores procuram agir nas sombras, utilizando métodos enganosos para evitar detecção imediata, e isso envolve a criação de documentos falsos, a exploração de brechas em sistemas de segurança ou a manipulação de informações para criar uma falsa percepção de legitimidade.

Em outras palavras, o que caracteriza a fraude é a quebra da confiança que causa um forte impacto negativo, tanto em nível individual quanto organizacional, causando desde perdas financeiras, danos à reputação e, até mesmo, em alguns casos, dificuldades legais para remediar os efeitos prejudiciais da atividade fraudulenta.

Tipos mais comuns de fraude


Existem vários tipos de fraude e sua natureza vem evoluindo à medida que novas tecnologias e práticas emergem, confira agora quais são as mais comuns:

Roubo de dados em sites falsos

Nesse tipo de fraude, os criminosos criam sites falsos que imitam a aparência de sites legítimos, como instituições bancárias, lojas on-line ou serviços de pagamento, para tentar enganar as pessoas e fazer com que elas forneçam informações confidenciais, como senhas, números de cartão de crédito e dados pessoais.

Dessa forma, as vítimas são muitas vezes atraídas para esses sites por meio de links em e-mails de phishing, mensagens falsas ou anúncios online e quando inserem suas informações, os criminosos as capturam para uso fraudulento.

Compras de linhas telefônicas

Neste tipo de fraude, os criminosos obtêm ilegalmente linhas telefônicas usando informações pessoais de terceiros. Isso pode ser usado para realizar chamadas fraudulentas, enviar mensagens de texto não autorizadas ou realizar atividades ilegais sem serem rastreados.

Assim, os criminosos utilizam os dados roubados para adquirir linhas telefônicas em nome de outra pessoa, evitando a detecção durante a realização de atividades suspeitas.

Aberturas de empresas

Nessa modalidade de fraude, os criminosos utilizam informações falsas ou roubadas para abrir empresas fictícias e praticarem atos como lavagem de dinheiro, evasão fiscal ou outras atividades ilegais.

Dessa forma, os criminosos falsificam os documentos de abertura da pessoa jurídica e fazem uso de identidades roubadas para registrar tais empresas, conferindo à elas o aspecto de legalidade.

Por esse motivo, essa prática é difícil de ser detectada inicialmente, permitindo que os criminosos conduzam suas atividades ilegais sob o disfarce de uma empresa aparentemente legítima durante certo tempo.

Pedidos de empréstimos e financiamentos

Por fim, neste tipo de fraude, os criminosos solicitam empréstimos ou financiamentos usando informações pessoais roubadas, resultando em prejuízos financeiros para a vítima e, muitas vezes, em uma situação de dívida falsa.

Logo, os criminosos conseguem o acesso a informações pessoais, como histórico de crédito e dados de identidade, para fazer solicitações fraudulentas de empréstimos, e na grande maioria dos casos a vítima não fica ciente da fraude até receber cobranças ou ser contatada por credores em relação a empréstimos que ela não solicitou.

Diferenças entre fraude e corrupção


Apesar de corrupção e fraude estarem relacionadas, ambas possuem suas particularidades.

A corrupção é o abuso de poder para ganho pessoal, geralmente envolvendo o uso indevido de posição oficial, suborno, extorsão ou influência indevida para obter vantagens ilícitas.

Assim, a corrupção envolve a quebra da integridade de instituições ou sistemas públicos por meio de práticas ilícitas, comumente associadas a atividades governamentais, políticas ou empresariais.

A fraude ocorre de diversas formas, tais como falsificação de documentos, roubo de identidade, manipulação de contabilidade etc. e geralmente, é direcionada a enganar pessoas físicas ou jurídicas para obter benefícios financeiros.

Outras situações que podem ser caracterizadas como fraude é a introdução clandestina de mercadorias estrangeiras sem o devido pagamento de tributos, ou seja, contrabando.

Assim, a fraude está diretamente ligada a um determinado comportamento ou ação que possui a intenção de ludibriar alguém, sendo desonesto. A fraude pode ser também caracterizada pela falsificação de qualquer coisa, seja ela documentos, produtos, marcas etc.

Tanto a fraude como a corrupção possuem a semelhança de buscar o próprio benefício ou o de alguém, porém, a corrupção está diretamente ligada a atos como suborno, tráfico de influência, nepotismo, desvio de recursos públicos, situações em que todos os envolvidos estão totalmente cientes do que está ocorrendo, já com a fraude, não podemos dizer o mesmo.

Por fim, vale ressaltar que ambos os fenômenos são prejudiciais à integridade das instituições e à confiança pública, esforços são feitos em níveis nacional e internacional para prevenir e combater tanto a fraude quanto a corrupção. Essas práticas são consideradas ilegais e sujeitas a punições quando identificadas e comprovadas.

Saiba mais sobre o tema em nosso artigo: Corrupção: conheça os principais tipos

Como se proteger contra fraudes?


A prevenção da fraude envolve práticas de segurança, educação pública, monitoramento de atividades suspeitas e aplicação da lei. Por isso, as empresas privadas devem implementar medidas para se proteger contra fraudes, mas é importante que as pessoas também estejam atentas e adotem precauções para evitar se tornarem vítimas de atividades fraudulentas.

Neste cenário, uma das práticas de proteção mais efetivas é, sem dúvida, investir em compliance. Trata-se de uma prática corporativa cujo objetivo é manter a empresa em conformidade com normas e leis. O tema ganhou destaque a partir da Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/13).

O programa de compliance implementa uma série de medidas, internas e externas, voltadas à transparência nas ações da organização, que visam evitar quaisquer tipos de situações que possam ser caracterizadas como inconformidades, fraudes, desvios e corrupção.

A seguir vamos conferir algumas boas práticas de compliance para empresas:

  • Realize auditorias internas: as auditorias internas servem para verificar minuciosamente cada setor da organização, até mesmo aqueles que pareçam não estar ligados à corrupção ou fraudes devem ser auditados. Por meio de investigações periódicas é possível encontrar identificar problemas previamente;
  • Tenha um código de conduta: esse documento deve estabelecer as normas e diretrizes a serem cumpridas por todos, desde funcionários até a alta liderança, contendo as condutas permitidas e aquelas que são reprováveis e até passíveis de punição;
  • Implemente um canal de denúncias: por meio desse canal é possível receber denúncias de casos de corrupção e fraude na empresa, além de relato de todos os tipos de acontecimentos que podem representar desconformidade. É comum que as pessoas se sintam acuadas em delatar colegas e supervisores, por isso a importância de criar esse espaço seguro, com garantia de anonimato e não-retaliação;
  • Ofereça treinamentos: os treinamentos são uma das ferramentas mais eficazes para que os colaboradores entendam a dimensão das consequências que ações como corrupção ou fraude podem gerar, e como agir diante dessas situações. 

Invista em automação da sua gestão de terceiros

Garantir que os stakeholders estejam alinhados com os valores da empresa é essencial para evitar que ocorram casos de fraude, corrupção e outros problemas, e também que sua organização passe por danos à imagem e financeiros.

Os terceiros de uma empresa são formados por fornecedores, clientes, colaboradores, parceiros, sócios, prestadores de serviços, consultores, órgãos públicos, entre outros.

Por isso, é essencial conhecer a fundo a idoneidade das pessoas e empresas que se relacionam com a sua, realizando investigações antes de tomar a decisão de celebrar contratos, e, assim, evitar a responsabilidade por crimes cometidos por essas pessoas e empresas.

Para isso, são realizados pelos times de compliance e/ou gestão de riscos os procedimentos de due diligence e background check, que atuam com a avaliação prévia e monitoramento de terceiros, com o objetivo de identificar e prevenir atos ilícitos.

Estas investigações são realizadas a partir do levantamento de informações, por meio de dados públicos disponíveis na web, e da sua documentação em dossiês. Contudo, esse é um trabalho manual que pode levar horas.

Por isso, é recomendado o uso de uma plataforma de compliance para agilizar a busca por informações de terceiros.

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Gabriela B. Maluf é Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs.