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O que é mediação e qual a sua relação com o compliance?

Atualizado em 15 de agosto de 24 | Geral  por

Gabriela de Britto Maluf

Imagem de duas pessoas se cumprimentando representando o tema mediação.

A mediação é um método alternativo para resolver conflitos antes que eles se tornem uma ação judicial, portanto, o objetivo da mediação é justamente evitar a judicialização e seus altos custos. Por outro lado, o compliance tem como objetivo primordial a detecção, mitigação e correção dos riscos aos quais a empresa está sujeita, por meio da adoção de um programa que é basicamente composto por políticas e controles internos para evitar atos ilegais ou antiéticos. 

A partir desses breves conceitos, já é possível perceber que há uma importante relação entre a mediação e o compliance, pois ambos atuam para evitar problemas jurídicos. No entanto, o âmbito do compliance é bastante amplo, havendo um ponto específico de interseção com a mediação.

Atualmente, as grandes empresas têm investido em práticas para reduzir conflitos, e o que era uma preocupação mais frequente apenas em grandes corporações, vem se disseminando no mundo corporativo. Ainda assim, a 11ª edição da pesquisa Global Family Business Survey, conduzida pela PwC em março de 2023, que reuniu dados valiosos sobre empresas familiares, contando com a participação de 2.043 gestores e proprietários de negócios em 82 países ao redor do mundo, constatou que apenas 19% delas têm métodos para prevenir ações judiciais.

Neste artigo trataremos da relação entre a mediação e compliance e por que ela é importante para a sua empresa. Continue a leitura a seguir!

O que é mediação?

A mediação é um processo de resolução de conflitos em que um terceiro neutro, o mediador, auxilia as partes envolvidas a encontrar uma solução consensual para suas divergências. Ao contrário de uma decisão imposta por um juiz, a mediação busca um acordo construído pelas próprias partes, respeitando seus interesses e necessidades.

Esse método valoriza o diálogo, a cooperação e a busca por soluções que atendam a ambos os lados, tornando-o uma alternativa eficaz e menos adversarial em comparação com os litígios tradicionais.

Para que serve a mediação? 

A mediação serve como um meio eficaz para resolver conflitos de maneira pacífica e colaborativa, permitindo que as partes envolvidas encontrem soluções mutuamente aceitáveis sem a necessidade de recorrer ao sistema judicial.

Ao promover o diálogo e a compreensão, a mediação facilita a construção de acordos que consideram os interesses de todos os envolvidos, ajudando a preservar as relações e a evitar os custos e o desgaste associados a processos litigiosos. Além disso, a mediação pode acelerar a resolução de disputas, oferecendo um caminho mais rápido e eficiente para alcançar uma solução satisfatória.

Quais os objetivos da mediação?

Os objetivos da mediação são diversos e visam promover uma resolução de conflitos que beneficie todas as partes envolvidas. Em primeiro lugar, busca-se encontrar uma solução pacífica e consensual que atenda aos interesses de todos os envolvidos, sem a imposição de uma decisão externa.

Além disso, a mediação tem como meta reduzir o desgaste emocional e financeiro que geralmente acompanha os litígios judiciais, oferecendo um processo mais rápido e menos oneroso.

Outro objetivo importante é preservar e fortalecer as relações entre as partes, minimizando o impacto negativo do conflito e facilitando a comunicação. Dessa forma, a mediação contribui para uma resolução mais harmônica e sustentável das disputas.

Qual a relação entre a mediação e o compliance?

A mediação e o compliance estão interligados no que diz respeito ao esforço de evitar complicações jurídicas para as empresas. Enquanto a mediação busca evitar conflitos antes que o problema se torne uma ação judicial, ajuizada por um colaborador, por exemplo. Por outro lado, o compliance se concentra em criar e aplicar políticas internas para minimizar o risco de comportamentos antiéticos ou ilegais.

Desse modo, ambos colaboram para que o ambiente corporativo seja mais seguro, reduzindo a probabilidade de problemas jurídicos. Assim, a interseção entre eles se torna evidente à medida que as empresas reconhecem a importância de adotar estratégias integradas para gerenciar e mitigar riscos.

Imagine uma colaboradora que, após denúncias de assédio moral, se sente pressionada a deixar a empresa, alegando que a situação não foi devidamente tratada pela alta administração. Num caso como esse, se a empresa não adotar medidas adequadas, a colaboradora terá a direito de buscar reparação através de uma ação judicial.

Nesse cenário, o compliance deve agir para que a empresa tenha políticas claras e procedimentos estabelecidos para lidar com denúncias de assédio. Portanto, a atuação do compliance está na implementação de treinamentos regulares para os colaboradores e o desenvolvimento de um canal de denúncia bem estruturado.

Por outro lado, a mediação pode ser utilizada para resolver a questão de forma preventiva, pois se a empresa identifica sinais de insatisfação ou conflito, a mediação é uma alternativa para resolver o problema antes que a situação se agrave. O mediador deve ser imparcial e facilitar a comunicação entre a colaboradora e a empresa, ajudando a encontrar uma solução que satisfaça ambas as partes, evitando assim a escalada para uma ação judicial.

Saiba mais em: Compliance: o que é, quais os tipos e como aplicá-lo na sua empresa?

Mediação e o princípio da inafastabilidade da jurisdição

Por fim, vale frisar que embora a mediação seja uma possibilidade juridicamente válida, ela não anula por completo o risco de ação judicial. Isso porque existe um princípio denominado “inafastabilidade da jurisdição” o qual garante o acesso à justiça para qualquer pessoa.

Em outras palavras, apesar de a mediação oferecer uma alternativa para a resolução de conflitos, ela não exclui a possibilidade de recorrer ao sistema judicial se as partes não conseguirem chegar a um acordo. Desse modo, a mediação é uma ferramenta que pode ser usada para evitar a judicialização, mas não impede que, se necessário, as partes ainda possam buscar a decisão dos tribunais.

Portanto, a mediação e o princípio da inafastabilidade da jurisdição coexistem, oferecendo às partes a possibilidade de resolver conflitos de forma amigável, sem renunciar ao direito de recorrer ao sistema judicial caso a mediação não seja suficiente para solucionar o conflito.

Conclusão

A mediação é eficaz para resolver conflitos antes que estes se transformem em ações judiciais, reduzindo assim custos com litígios. O compliance, por sua vez, mantém o foco na prevenção de riscos legais e éticos dentro das empresas por meio de políticas e controles internos.

Ambos compartilham o objetivo comum de evitar problemas jurídicos, embora atuem de formas diferentes.

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Gabriela B. Maluf é Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs.