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Como instituições financeiras podem conhecer melhor seus clientes (KYC)

Atualizado em 26 de maio de 22 | Geral  por

Carolina Erreira

Conhecida no Brasil como “Conheça Seu Cliente”, a estratégia de Know Your Customer (KYC) é obrigatória para instituições financeiras, que correm riscos de fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, entre outras ameaças.

O processo de KYC é essencial para que essas empresas possam elaborar políticas de aceitação para comprovar a identidade de seus clientes, entender a natureza das suas atividades, legitimar a fonte de renda, detectar padrões suspeitos, prevenir práticas ilícitas e monitorar de perto contas consideradas de alto risco.

Esse procedimento é realizado desde a abertura da conta bancária pelo cliente até a análise de suas transações. Informações como renda, patrimônio e investimentos possibilitam identificar as origens e volume dos seus recursos financeiros. Dessa forma, o banco consegue apontar transações suspeitas, como por exemplo, depósitos de valores muito mais altos que o normal.

Por meio de uma metodologia baseada em riscos, é possível identificar até os beneficiários finais, Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) e demais clientes classificados como de especial atenção.

Neste conteúdo, você vai conhecer as regulamentações que sua empresa deve seguir, quais fontes consultar, os principais procedimentos de KYC e como automatizar as consultas. Confira!

Quais regulamentações sua empresa deve seguir?

Por correrem altos riscos, o mercado financeiro é governado por diversas regulamentações, que, se não seguidas, podem causar um grande prejuízo para as empresas. Neste contexto, algumas leis que foram adotadas e as instituições de financeiras precisam seguir são:

  • Lei Anticorrupção (nº 12.846/13): fortalece os processos de prevenção à lavagem de dinheiro;
  • Resolução CMN nº 4.539/16: prevê a implementação por parte das instituições financeiras para garantir a transparência, responsabilidade e diligência na oferta e venda de produtos aos clientes;
  • Circular Bacen nº 3.865/17 e a Resolução CMN nº 4.595/17: obrigam que instituições financeiras tenham uma política de compliance;
  • Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98): traz determinações sobre o que constitui um crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, assim como as medidas de prevenção e multas para casos comprovados;
  • Circular 3.461 do Banco Central: segue o que foi estabelecido pela Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e consolida as regras e procedimentos que devem ser adotados pelas instituições financeiras e bancárias para prevenir e combater tais crimes;
  • Circular 3.680 do Banco Central: dispõe sobre a conta de pagamento utilizada por essas empresas para fins de registro de transações de pagamento de usuários finais;
  • Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro: traz regras da Comissão de Valores Mobiliários, órgão que supervisiona o mercado de investimentos, para a prevenção e tratamento de crimes de lavagem de dinheiro;
  • Resolução 4.753 do Banco Central: dispõe sobre abertura e encerramento de contas de depósitos, simplificando esses processos e estabelecer os meios pelos quais o cliente pode solicitá-los, além de reforçar a necessidade de identificar os usuários e de implementar procedimentos de KYC e PLD;
  • Circular nº 3.432 do Banco Central: exige a comprovação de capacidade de pagamento por parte do cliente, ou seja, a possibilidade de arcar com os compromissos assumidos;
  • Resolução 3.876 do Conselho Monetário Nacional: proíbe a concessão de crédito a pessoas físicas ou jurídicas que estejam inscritas no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à escravidão, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Quais as fontes para conhecer o seu cliente?

Para fortalecer os processos de KYC é imprescindível seguir à risca regras específicas de PLD, monitorar de perto PEPs e consultar listas restritivas nacionais e internacionais. A seguir vamos conferir quais as principais fontes de consulta das instituições financeiras:

  • Receita Federal: permite validar informações básicas, porém imprescindíveis, como a situação cadastral de CPFs e CNPJs;
  • Certidão Negativa de Débitos: é emitida para comprovar que o cidadão está em condição regular em relação à Secretaria da Receita Federal e à dívida ativa da União, administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda. Isso significa que não há pendências cadastrais ou débitos no nome do cidadão nem omissão quanto à entrega da declaração do Imposto de Renda. A certidão é solicitada, por exemplo, quando a pessoa deseja obter financiamento;
  • Operação Deflagrada: é possível consultar o nome de pessoas e empresas investigadas que tiveram uma representação aberta para o início de uma ação penal, quando iniciado um processo na justiça por crimes como: sonegação, contrabando ou descaminho, falsidade de títulos ou documentos públicos, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e até improbidade administrativa;
  • Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM: é um banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União, a partir de dados fornecidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal, que tem por objetivo consolidar e divulgar relação das entidades privadas sem fins lucrativos que estão impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal, nos termos do Decreto n.º 7.592, de 28 de outubro de 2011;
  • Transparência Brasil - CNEP: é um banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) que tem como objetivo consolidar a relação das empresas que sofreram qualquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS: é um banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União que tem como objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública;
  • Pessoas Politicamente Expostas (PEP): estará disponível o cadastro, em formato aberto, de agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes. Os dados são atualizados periodicamente pela CGU - Controladoria-Geral da União;
  • OFAC: base de dados contendo a Lista de Pessoas e Empresas procuradas internacionalmente;
  • MTE - Trabalho Escravo: o Ministério do Trabalho e Emprego atualiza, semestralmente, o Cadastro de Empregadores, que contém infratores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas às de escravo;
  • Banco Nacional de Mandado de Prisão - BNMP: é um banco de informações mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem por finalidade facilitar o conhecimento por qualquer pessoa e o cumprimento de diligências por parte de autoridades policiais, assim como auxiliar juízes no exercício de sua jurisdição;
  • Tribunais Estaduais e Federais: disponibilizará informações sobre processos envolvendo as entidades de pesquisa relacionados à lavagem de dinheiro, falência e outras questões financeiras;
  • Serasa Bureau: é voltado para instituições que precisam conhecer melhor os clientes e basear suas decisões de crédito em dados cadastrais, registros de consultas e anotações de inadimplência;
  • SPC - Protestos: o protesto, basicamente, se destina a duas finalidades: a primeira é de provar publicamente o atraso do devedor; a segunda função do protesto é resguardar o direito de crédito. Consulta de Protestos sobre PFs e PJs em todos os estados da federação;
  • Mídias negativas: é possível identificar rapidamente se um cliente em potencial (pessoa física ou jurídica) está envolvido na imprensa com lavagem de dinheiro, corrupção ou outras situações ilícitas.

Conheça algumas fontes que a upLexis disponibiliza para sua empresa clicando aqui.

Quais são os processos essenciais para a realização do KYC?

O processo de KYC verifica a veracidade das informações e realiza validação dos dados durante o onboarding e relacionamento dos clientes. Esse tipo de análise permite categorizar o cliente em um tipo de perfil que determina qual o risco de envolvimento com ele.

É uma medida de segurança para as instituições e faz parte das políticas e programas de compliance para prevenção de fraudes de identidade, corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Ao conhecer o seu cliente, é possível monitorar transações financeiras e o cadastro de novos clientes de forma que situações de risco sejam prontamente identificadas.

A empresa consegue montar um perfil que indica o comportamento esperado de cada cliente, possibilitando, assim, que transações fora desse comportamento crie um alerta para que sejam feitas as devidas verificações.

A seguir, vamos conhecer as principais práticas de mercado para colocar a estratégia de KYC em prática:

  • Programa de Identificação do Cliente (CIP): serve para garantir que os seus clientes são quem eles dizem que são e determina que qualquer pessoa que realize transações financeiras precisa ter sua identidade verificada, para evitar a ocorrência de crimes;
  • Due diligence: é um recurso de análise de risco que visa analisar dados públicos e documentações para garantir que o cliente é confiável e gerenciar potenciais riscos;
  • Veto do relacionamento: podem ser negados os contratos com clientes de alto risco após a due diligence ser realizada;
  • Classificação de riscos: é realizada a classificação em níveis de risco para identificar graus de ameaça e garantir transações com baixa exposição;
  • Conhecimento da origem e volume do patrimônio: as instituições financeiras devem buscar informações que comprovem o volume, a origem e a veracidade do patrimônio do cliente para evitar negócios de alto risco, permitindo que tenham maior capacidade de validação de contratos com recursos de origem lícita;
  • Monitoramento: essa prática deve ser contínua, monitorando a evolução dos riscos do cliente, supervisionando transações financeiras e contas com base nos limites estabelecidos na classificação de risco.
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Como automatizar processos de KYC das instituições financeiras

A estratégia de KYC é essencial para garantir a segurança das instituições financeiras, a confiança nas relações comerciais e o cumprimento das regulamentações. Contudo, o processo de KYC pode ser trabalhoso se feito sem automação. Para assegurar a agilidade nas consultas de análise de risco é cada vez mais necessário automatizar o KYC.

A upLexis é uma empresa especializada em compliance que possui a plataforma mais completa do mercado para verificações de pessoas físicas e jurídicas em fontes públicas e privadas, nacionais e internacionais.

Confira a seguir as principais vantagens de contratar o upMiner como sua ferramenta de automação:

  • Redução de custos: à medida que o negócio cresce, é necessário cada vez mais funcionários para realizar checagens manuais. Uma plataforma de automação permite a economia de tempo e recursos humanos para realizar os procedimentos de KYC, permitindo que as pessoas foquem em decisões estratégicas;
  • Agilidade na tomada de decisão: a aprovação ou reprovação dos dados dos clientes precisa ser muito rápida, com uma ferramenta especializada é possui fazer mais em menos tempo, sem a necessidade de acessar cada fonte um site diferente;
  • Qualidade dos dados: garantir que as informações estão atualizadas é essencial para conhecer o seu cliente. Com a plataforma da upLexis, é possível conectar-se a mais de 2.000 fontes em tempo real;
  • Padronização dos resultados: realizar relatórios sem automação é muito mais complexo. Nossa solução gera dossiês com todos os dados de sua pesquisa estruturados em um só lugar, de fácil visualização.

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