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CVM 50: como se adequar com tecnologia?

CVM 50: como se adequar com tecnologia?

Atualizado em 24 de abril de 24 | Geral  por

Gabriela de Britto Maluf

A Resolução CVM 50/21 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) trouxe aprimoramentos importantes nos processos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD-FT), em substituição à antiga CVM 617/19.

Desse modo, a CVM 50 substitui a Resolução CVM 617 e traz algumas diferenças, incluindo a aceitação de documentação eletrônica em vez de impressa e ajustes em relação às pessoas politicamente expostas. A resolução tem como objetivo regular o mercado de capitais para torná-lo mais seguro, especialmente no que diz respeito à prevenção da lavagem de dinheiro.

Com a mudança, evidentemente, todos aqueles que são regulados pelo órgão precisaram começar a rever os seus processos e se adequar conforme as diretrizes impostas.

Neste artigo falaremos mais sobre essa resolução e como a tecnologia pode ajudar em sua adequação.

Continue a leitura a seguir.

O que é a CVM e qual sua função?

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma entidade reguladora vinculada ao governo brasileiro, com a função principal de supervisionar e regulamentar as atividades do mercado de valores mobiliários no país, ela atua estabelecendo regras visando maior transparência, eficiência e integridade das operações financeiras. 

Dentre as responsabilidades da CVM estão proteger os investidores, promover a equidade nos mercados e assegurar o bom funcionamento do sistema financeiro, bem como a criação e manutenção de um ambiente de investimento seguro e confiável no Brasil.

O que é a CVM 50?

A Resolução CVM 50, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é uma regulamentação que estabelece diretrizes para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo no mercado de capitais brasileiro em substituição a Resolução CVM 617, trazendo inovações, como a aceitação de documentação eletrônica e ajustes em relação a pessoas politicamente expostas.

A principal inovação introduzida pela CVM 50 é a Abordagem Baseada em Risco (ABR), que representa uma metodologia mais eficaz de análise de transações, a qual é personalizada e adapta medidas de prevenção de acordo com os riscos identificados, utilizando métricas e métodos para conscientizar a alta administração de instituições do mercado de capitais.

Assim, as entidades reguladas pela CVM devem desenvolver políticas próprias de prevenção à lavagem de dinheiro, alinhadas com sua área de atuação e perfil de clientes, devendo inclusive ser realizada a avaliação contínua dos riscos com revisões periódicas ou sempre que ocorrem alterações nos riscos.

Know Your Customer

A resolução destaca a importância da política KYC ou "Conheça seu Cliente" e enfatiza o registro e monitoramento de operações financeiras, com alertas amarelos e vermelhos para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A identificação do beneficiário final em transações financeiras é uma medida essencial na prevenção da lavagem de dinheiro.

Além disso, no nível da alta administração, a CVM 50 define deveres específicos e destaca a necessidade de auditoria independente para garantir o cumprimento das normas, buscando criar um ambiente mais seguro e eficiente para o mercado de capitais brasileiro e promovendo a integridade e transparência nas operações financeiras.

Temos um artigo bem completo sobre o tema KYC. Você pode conferi-lo clicando aqui.

A quem se aplica a CVM 50?

A Resolução CVM 50 se aplica a todas as entidades e agentes regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que atuam no mercado de capitais brasileiro. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Corretoras de valores: empresas que intermediam a compra e venda de ativos financeiros em nome de investidores;
  • Bancos de investimento: instituições financeiras que fornecem serviços financeiros especializados, incluindo a subscrição de títulos e a prestação de consultoria financeira;
  • Gestoras de recursos: empresas que administram e gerenciam fundos de investimento;
  • Emissores de valores mobiliários: empresas que emitem ações, títulos e outros instrumentos financeiros para captação de recursos;
  • Investidores institucionais: entidades como fundos de pensão e companhias de seguros que investem grandes volumes de recursos no mercado de capitais;
  • Outras instituições financeiras e participantes do mercado: diversos agentes que desempenham papéis no mercado financeiro, como câmaras de compensação e agentes de custódia.

Vale destacar que a CVM 50 abrange uma gama diversificada de entidades que participam das atividades do mercado de capitais, e seu propósito é estabelecer padrões e diretrizes para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo nesse contexto.

Quais foram as principais alterações da CVM 50?

A Resolução CVM 50 trouxe diversas alterações importantes em relação às normas anteriores, visando fortalecer os mecanismos de PLD-FT no mercado de capitais. Confira agora algumas das principais mudanças:

Abordagem Baseada em Risco (ABR)

Introdução da ABR como principal ferramenta de governança na prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A ABR adapta medidas de prevenção proporcionalmente aos riscos identificados.

Documentação Eletrônica

Aceitação de documentação eletrônica em substituição à impressa, representando uma modernização nos procedimentos e facilitando a conformidade.

Aprimoramento das Funções do Diretor Responsável pela Norma

Definição mais clara das funções do diretor responsável pela norma, com apresentação de deveres vinculados à alta administração.

Política "Conheça Seu Cliente"

Definição detalhada das etapas vinculadas à condução da política KYC, incluindo o detalhamento das rotinas relacionadas ao pleno conhecimento do beneficiário final.

Detalhamento dos Sinais de Alerta e Análise de Operações Atípicas

Maior detalhamento dos sinais de alerta a serem monitorados e dos pontos que devem integrar a análise da operação ou situação atípica, bem como apresentação dos elementos mínimos que devem integrar um reporte para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Responsabilidade da Alta Administração

Definição clara das responsabilidades da alta administração na implementação e condução das políticas de prevenção à lavagem de dinheiro.

As alterações supra representam avanços importantes na regulamentação, reforçando a necessidade da adaptação às novas dinâmicas do mercado e melhorando a eficácia dos procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Como a política de KYC se relaciona com a Resolução 50 da CVM?

A política de "Conheça Seu Cliente" (KYC) na Resolução CVM 50 é essencial para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo no mercado de capitais. Isso significa que as instituições reguladas devem coletar e analisar informações detalhadas sobre seus clientes, incluindo identificação, estrutura societária, fontes de renda e beneficiários finais.

A relação entre o KYC e a Resolução CVM 50 está na exigência de implementação de procedimentos que assegurem o conhecimento completo do cliente, visando reduzir os riscos de ocorrência de atividades ilícitas e fortalecer a transparência nas transações financeiras.

Assim, a política KYC, conforme prevista pela Resolução CVM 50, representa uma atuação mais proativa e preventiva visando a integridade do mercado de capitais brasileiro, bem como a construção de uma relação de confiança entre as instituições financeiras e os investidores.

Como a tecnologia pode auxiliar no processo de adequação à CVM 50?

Ter informações atualizadas e confiáveis de todas as partes interessadas no negócio é essencial para ter mais segurança e transparência, bem como identificar os beneficiários finais por trás de empresas. Contudo, realizar esse processo manualmente pode ser bastante complexo e demorado.

Neste sentido, a tecnologia pode ser uma grande aliada. Hoje, por exemplo, muitas organizações já contam com soluções que fazem uso de IA para facilitar a localização de dados de pessoas físicas e jurídicas. Essas ferramentas permitem não só a identificação de informações relevantes para uma análise de risco mais eficiente, mas também, muitas vezes já fornecem um score de risco e sinais de alerta para prevenção de ameaças.

Ao ter estes dados em mãos de forma rápida e organizada, é possível conhecer com mais clareza clientes, fornecedores, parceiros de negócio e demais stakeholders, além de, é claro, identificar pessoas politicamente expostas com mais precisão, ponto que é bastante importante para a adequação à CVM 50.

Com o avanço da tecnologia e também das exigências de mercado, a todo momento surgem novas aplicações para melhorar a identificação e o reconhecimento de pessoas.

Como a upLexis pode ajudar a sua empresa a se adequar à CVM 50?

Somos especializados na coleta e estruturação de dados sobre pessoas e empresas. Por meio da plataforma upMiner, otimizamos práticas como due diligence e background check. Acessível de qualquer computador através da internet, a nossa solução consulta centenas de fontes (a partir de um CPF ou CNPJ) e gera relatórios para análise e tomada de decisão.

Dependendo da aplicação utilizada, também é possível visualizar os resultados em formato de gráfico. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a solução conta com quase duas mil fontes, entre nacionais e internacionais. Dentre as diversas informações que podem ser identificadas pelo upMiner, pode-se destacar: 

  • Mídias negativas;
  • Processos judiciais;
  • Participação em listas restritivas;
  • Pessoas Politicamente Expostas;
  • Embargos ambientais;
  • Pendências financeiras;
  • Dados cadastrais;
  • Bens patrimoniais;
  • Entre outras.

Receba notificações quando houver mudanças

Com o upMiner também é possível fazer o monitoramento das entidades de interesse.

Ao parametrizar uma periodicidade, a solução faz as buscas automaticamente e notifica sempre que surgirem alterações no CPF ou CNPJ pesquisado. Os diferentes planos de contratação e a presença de APIs de integração tornam a plataforma flexível para atender empresas de todos os portes e segmentos.

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Gabriela B. Maluf é Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs.