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O que é estelionato?

O que é estelionato?

Atualizado em 20 de junho de 24 | Geral  por

Gabriela de Britto Maluf

Imagem de uma pessoa passando dinheiro para outra, representando o tema estelionato.

O estelionato é uma infração penal ou crime contra o patrimônio previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 171, que consiste em obter vantagem ilícita em circunstâncias específicas. 

Vale notar que o número 171 já é conhecido popularmente. Isso porque, devido ao que está disposto no referido artigo do Código Penal, é comum usar este número como uma “gíria” para os casos em que uma pessoa é considerada mentirosa ou mau caráter, ou ainda, que não é digna de credibilidade.

Em termos mais simples, o estelionato ocorre quando alguém engana outra pessoa para obter vantagem econômica indevida, prejudicando assim a vítima. Vale frisar que são exemplos de estelionato diversas formas de fraude, como falsificação de documentos, simulação de situações, promessas enganosas, entre outros métodos fraudulentos.

Para compreender o tema de forma mais aprofundada, continue a leitura do conteúdo a seguir!

O que é considerado crime de estelionato?

Para que uma conduta seja caracterizada como estelionato, é necessário que sejam preenchidos os seguintes elementos:

  • Obtenção de vantagem ilícita: o agente obtém algum tipo de benefício indevido, que pode ser econômico ou de outra natureza, para si mesmo ou para outra pessoa;
  • Prejuízo alheio: a conduta causa prejuízo a outra pessoa, seja financeiro, patrimonial ou de outra forma relevante;
  • Indução ao erro: a vítima é enganada ou ludibriada de alguma maneira pelo agente mediante falsas promessas, ocultação de informações verdadeiras, entre outros artifícios;
  • Meio fraudulento: o agente utiliza artifícios, ardil ou qualquer outro meio fraudulento para induzir a vítima ao erro e conseguir a vantagem ilícita.

Alguns exemplos típicos de condutas que configuram estelionato são:

  • Falsificação de documentos: como falsificação de assinaturas, documentos falsos, contratos fictícios etc.;
  • Uso de informações falsas: por exemplo, fazer-se passar por outra pessoa para obter benefícios financeiros;
  • Promessas enganosas: oferecer produtos ou serviços com características falsas ou inexistentes;
  • Simulação de situações: criar situações fictícias para enganar a vítima, como acidentes de trânsito falsos, necessidades fictícias de ajuda financeira etc.;

As penas para o crime de estelionato são aplicadas conforme o prejuízo causado à vítima e vão desde detenção até reclusão, além de multa, dependendo das circunstâncias do caso.

História do estelionato

A prática de enganar pessoas para obter vantagens indevidas sempre esteve presente, muitas vezes evoluindo em paralelo com o desenvolvimento das relações comerciais e sociais.

Na Roma Antiga, por exemplo, já havia leis que puniam o dolo (a má-fé) nas transações comerciais. O direito romano considerava fraudes como a falsificação de documentos ou a obtenção de vantagens indevidas através de artifícios como delitos graves.

Já na Europa Medieval, o estelionato continuou a ser punido com severidade, e as leis foram gradualmente codificadas para definir e punir fraudes específicas, muitas vezes em resposta a novas práticas enganosas surgidas com o comércio em expansão.

No Brasil, o estelionato foi inicialmente regulado pelo Código Criminal do Império de 1830, que já previa punições para o engano e a fraude nas transações comerciais e financeiras. Posteriormente, com o advento do Código Penal Brasileiro de 1940, o crime de estelionato foi formalmente tipificado no artigo 171, com uma definição clara das condutas que configuram essa infração.

Assim, ao longo do tempo, o estelionato tem se adaptado às novas tecnologias e formas de comunicação, como a internet e os meios digitais, que proporcionaram novas oportunidades para golpes e fraudes, o que levou a adaptações na legislação e na jurisprudência para lidar com essas novas formas de criminalidade.

Quais são os tipos de estelionato?

Os tipos de estelionato mudam conforme os métodos e meios utilizados pelos criminosos para enganar suas vítimas e obter vantagens ilícitas. Na legislação brasileira, podemos destacar os seguintes tipos de estelionato:

Estelionato comum

Este é o tipo tradicional de estelionato, definido no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, conforme mencionado inicialmente. Exemplos dele são a falsificação de documentos, simulação de situações, promessas enganosas, entre outros.

Estelionato sentimental

Este tipo de estelionato ocorre quando o criminoso utiliza o afeto, emoções ou sentimentos da vítima para obter vantagem financeira. Por exemplo, golpistas que criam relacionamentos falsos com o objetivo de convencer a vítima a enviar dinheiro ou presentes.

Estelionato virtual ou eletrônico (Fraude Eletrônica)

Este tipo de estelionato envolve o uso de tecnologia, como redes sociais, telefones, e-mails fraudulentos ou qualquer outro meio eletrônico, para enganar a vítima e obter informações confidenciais, como senhas, dados bancários ou números de cartão de crédito. 

A Lei nº 14.155, de 2021, introduziu alterações no Código Penal Brasileiro para incluir a figura da Fraude Eletrônica como uma forma qualificada do crime de estelionato, com penas mais severas.

Além dos tipos mencionados, podem existir outras modalidades específicas de estelionato que se adaptam às circunstâncias e práticas fraudulentas modernas, como golpes envolvendo investimentos falsos, venda de produtos inexistentes, falsificação de identidade para obter crédito, entre outros.

Por fim, note que os tipos de estelionato refletem a adaptação dos criminosos às novas tecnologias e às diferentes formas de interação social e comercial, exigindo constantes atualizações na legislação e nas medidas de prevenção por parte das autoridades e da sociedade em geral.

Quem pode ser vítima de estelionato?

Qualquer pessoa que seja induzida ao erro por meio de artifícios fraudulentos pode ser vítima de estelionato. Logo, não há uma categoria específica de vítimas, ou seja, a fraude pode ser direcionada a qualquer pessoa ou empresa, independentemente de sua idade, condição social, econômica ou cultural.

Desse modo, pessoas comuns, como crianças, adultos e idosos, podem ser vítimas de estelionato. Por exemplo, um idoso é vítima de falsos serviços oferecidos, golpes de empréstimos fraudulentos.

As empresas e organizações também podem ser alvos de estelionatários, através de esquemas de fraude, falsificação de documentos ou promessas falsas de investimento. Neste âmbito, o estelionato pode ocorrer em diversas situações, como transações comerciais, contratos, negociações financeiras, vendas fraudulentas, entre outras. 

Como se proteger do estelionato?

Para se proteger do estelionato e evitar cair em golpes e fraudes, é importante estar atento a alguns sinais e adotar medidas preventivas. Desconfie das seguintes situações:

  • Ofertas muito vantajosas;
  • Pressão para decisões rápidas;
  • Solicitação de informações pessoais por pessoas estranhas;
  • Pedidos de pagamentos antecipados;
  • Comunicações não solicitadas.

Medidas preventivas para evitar golpes

  • Pesquise e verifique: antes de fazer qualquer pagamento ou fornecer informações pessoais, pesquise sobre a empresa ou pessoa envolvida. Verifique se são registrados, se eles têm boa reputação e se há relatos de fraudes envolvendo-os;
  • Confirme a identidade: sempre que receber uma oferta suspeita, verifique a identidade da pessoa ou empresa entrando em contato diretamente com eles através de canais confiáveis (não use os contatos fornecidos na oferta inicial);
  • Use métodos de pagamento seguros: prefira utilizar métodos de pagamento que ofereçam proteção ao consumidor, como cartões de crédito com políticas de estorno ou serviços de pagamento on-line seguros;
  • Mantenha-se informado: esteja atualizado sobre os tipos de golpes mais comuns e como evitá-los. Instituições financeiras e órgãos de defesa do consumidor costumam publicar alertas sobre novos golpes;
  • Desconfie de promessas milagrosas: se algo parece bom demais para ser verdade, provavelmente é mentira. Mantenha um senso crítico em relação a ofertas de investimento, ganhos rápidos e outras propostas duvidosas;
  • Eduque-se e eduque os outros: compartilhe informações sobre golpes e fraudes com amigos e familiares. A conscientização é uma das melhores formas de prevenção.

Por fim, em caso de suspeita de golpe, faça a denúncia para as autoridades competentes, como a polícia ou órgãos de proteção ao consumidor. Quanto mais cedo o golpe for reportado, melhor.

Se você cair em um golpe, faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Isso ajuda não só na sua proteção, mas também pode ajudar a prevenir que outras pessoas se tornem vítimas.

Qual a pena de um estelionatário?

No caso do estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, já no caso de prática de fraude eletrônica, a pena corresponde de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, se crime for cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil.

Além disso, a pena pode ser acrescida em até 1/3 (um terço) se o crime for cometido contra entidade de direito público, instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Portanto, a penalidade para um estelionatário que cometa fraude eletrônica pode ser bem mais severa do que para o estelionato comum, refletindo a gravidade e o impacto das fraudes eletrônicas na sociedade moderna.

Conclusão

O estelionato, tipificado no Código Penal Brasileiro, abrange desde golpes tradicionais até fraudes eletrônicas complexas, como aquelas praticadas via Internet e redes sociais. Isso porque com o avanço tecnológico, os criminosos adaptaram seus métodos, levando à criação da figura da Fraude Eletrônica com penas mais severas.

Tais mudanças refletem a necessidade de proteger o público contra novas formas de engano e assegurar punições proporcionais à gravidade das fraudes cometidas.

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Gabriela B. Maluf é Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs.