O que é a Lei de Devida Diligência na União Europeia?
Atualizado em 5 de março de 24 | Geral por
A chamada Lei de Devida Diligência na União Europeia é, na realidade, uma proposta de Diretiva da Comissão Europeia relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade.
A Diretiva da Comissão Europeia é um instrumento legislativo elaborado pela Comissão Europeia, que é uma das instituições da União Europeia (UE). As diretivas são utilizadas para estabelecer objetivos específicos a todos os Estados-Membros da UE por meio de suas legislações nacionais, mas deixam aos Estados-Membros a escolha dos meios para atingir esses objetivos.
Desse modo, quando a Comissão Europeia identifica a necessidade de regulamentação em uma área específica, ela propõe uma diretiva. A proposta passa por um processo de aprovação envolvendo o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia, e, se aprovada, a diretiva é então enviada aos Estados-Membros para ser transposta em suas legislações nacionais.
Neste artigo, falaremos sobre a Lei de Devida Diligência na União Europeia e qual o seu impacto nas práticas de sustentabilidade em âmbito global. Continue a leitura a seguir!
Afinal, o que é a Lei de Devida Diligência na União Europeia?
A Diretiva da Comissão Europeia 2022/2464, conforme mencionado na introdução deste artigo, é parte integrante de um acordo mais abrangente, denominado de o Acordo Verde Europeu e também do Plano de Ação de Financiamento Sustentável, visando a melhoria da transparência no que se refere à divulgação de informações ligadas à sustentabilidade por parte das organizações.
Assim, a referida norma reflete um movimento de alinhamento da União Europeia com os globais assumidos visando a construção de uma economia focada na sustentabilidade.
Qual o objetivo da Diretiva da Comissão Europeia 2022/2464?
O propósito da Diretiva é promover um comportamento empresarial sustentável e responsável nas cadeias de valor mundial, visando impactos adversos às questões de direitos humanos e meio ambiente, por meio da divulgação de dados sobre sustentabilidade permitindo a comparação entre elas, visando ganhar confiança do mercado, sobretudo dos investidores.
Em outras palavras, a regra em análise, conhecida como Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), emerge em um contexto global em que a conscientização sobre a necessidade de práticas empresariais sustentáveis e transparentes tem crescido a cada ano. Por esse motivo, essa iniciativa vem atender a uma demanda crescente por informações acerca das práticas de sustentabilidade corporativa nas grandes empresas da UE.
Isso porque a crescente percepção dos riscos financeiros associados a questões de sustentabilidade, como mudanças climáticas, perda de biodiversidade e desafios sociais, impulsiona a necessidade dessas informações.
Assim, a Diretiva (UE) 2022/2464 tem dupla finalidade, ou seja, primeiramente, busca aprimorar a qualidade e a abrangência das informações de sustentabilidade divulgadas pelas empresas, e isso é alcançado por meio da introdução de requisitos de relatórios mais rigorosos aplicáveis a uma gama mais ampla de empresas, incluindo todas as grandes organizações e aquelas com títulos negociados em mercados de capitais da União Europeia.
Em segundo lugar, a Diretiva visa aumentar a comparabilidade e confiabilidade dessas informações, estabelecendo padrões de relatórios de sustentabilidade. Vale notar que a criação desses padrões tem o propósito de assegurar que as informações de sustentabilidade sejam apresentadas de maneira consistente e transparente, facilitando a comparação entre empresas e setores.
Assim, a Diretiva (UE) 2022/2464 visa assegurar que as instituições na União Europeia estejam em conformidade com os objetivos de sustentabilidade de longo prazo, fornecendo aos investidores e outras partes interessadas informações essenciais para decisões informadas.
Quais empresas devem aplicar a Diretiva da Comissão Europeia 2022/2464?
Essa regra é aplicável para as grandes empresas da União Europeia (UE), as quais são classificadas em dois grupos distintos, são eles:
- Grupo 1: inclui todas as sociedades de responsabilidade limitada da UE que possuem dimensão e poder econômico substanciais, caracterizadas por terem mais de 500 trabalhadores e um volume de negócios líquido global superior a 150.000.000,00 EUR;
- Grupo 2: engloba outras sociedades de responsabilidade limitada da UE que operam em setores específicos de alto impacto, mas que não atingem ambos os limiares estabelecidos para o Grupo 1. Para fazer parte do Grupo 2, essas empresas devem ter mais de 250 trabalhadores e um volume de negócios líquido igual ou superior a 40.000.000,00 EUR em escala global. Vale ressaltar que as regras para o Grupo 2 começarão a ser aplicáveis dois anos após a implementação para o Grupo 1.
Assim, as microempresas, pequenas e médias empresas não estão diretamente abrangidas pelo escopo desta proposta. Contudo, a proposta contempla medidas de apoio específicas para as PMEs, reconhecendo que elas podem ser indiretamente afetadas pelas regulamentações.
Por fim, vale ressaltar que as empresas de países terceiros que estejam ativas na UE e que alcancem um limiar de volume de negócios alinhado com os critérios dos Grupos 1 e 2 serão consideradas dentro do âmbito desta classificação. Esse limiar deve ser gerado dentro da própria UE, seguindo as diretrizes estabelecidas para os referidos grupos.
Quais são as mudanças introduzidas pela Lei de Devida Diligência na União Europeia?
A Diretiva (UE) 2022/2464 modifica vários aspectos da legislação existente da UE relacionados à divulgação de informações por empresas. Estas incluem a Regulação (UE) nº 537/2014, que aborda a auditoria legal de contas anuais e consolidadas, a Diretiva 2004/109/EC, que trata da transparência dos requisitos de informação para emissores com valores mobiliários negociados em mercados regulamentados, a Diretiva 2006/43/EC, que lida com auditorias legais de contas anuais e consolidadas, e a Diretiva 2013/34/EU, que aborda as demonstrações financeiras anuais e consolidadas, bem como os relatórios relacionados para determinados tipos de empresas.
Além disso, a Diretiva (UE) 2022/2464 utiliza o art. 114 do TFEU - Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - como base para sua adoção. Esse artigo fundamenta-se nos princípios e objetivos da UE, estabelecendo regras e procedimentos para a tomada de decisões e servindo como base legal apropriada para a Diretiva.
O que é o Acordo Verde Europeu?
O Acordo Verde Europeu, também conhecido como "Green Deal" em inglês, é uma iniciativa abrangente da União Europeia (UE) lançada para enfrentar os desafios ambientais e climáticos, ao mesmo tempo em que busca promover o crescimento econômico sustentável. O Green Deal foi proposto pela Comissão Europeia em dezembro de 2019 como o carro-chefe da agenda da UE para tornar a Europa o primeiro continente neutro em termos de emissões de carbono até 2050.
Os principais objetivos do Acordo Verde Europeu são:
- Neutralidade Climática: o compromisso de alcançar a neutralidade climática na UE até 2050, o que significa que as emissões de gases de “efeito estufa” devem ser equilibradas por ações que removem ou reduzem essas emissões;
- Economia Circular: promover uma economia circular, reduzindo o desperdício e incentivando a reciclagem, reutilização e reparação de produtos;
- Biodiversidade: proteger e restaurar a biodiversidade na Europa, com a ambição de plantar três bilhões de árvores até 2030;
- Agricultura Sustentável: desenvolver práticas agrícolas mais sustentáveis e ecologicamente corretas;
- Transporte Sustentável: incentivar o transporte público, eletrificação de veículos, e promover a mobilidade sustentável;
- Renovação de Edifícios: melhorar a eficiência energética dos edifícios na UE;
- Estratégia de Financiamento Sustentável: mobilizar investimentos públicos e privados para apoiar a transição para uma economia mais verde.
O Acordo Verde Europeu visa integrar políticas ambientais, sociais e econômicas para garantir uma abordagem holística para o desenvolvimento sustentável e representa um compromisso da UE em liderar esforços globais na luta contra as mudanças climáticas e na promoção de práticas sustentáveis em diversas áreas da sociedade.
Qual a relação da Lei de Devida Diligência na União Europeia com o Acordo Verde Europeu?
O Acordo Verde Europeu, lançado em 2019, é uma iniciativa ampla da União Europeia para enfrentar desafios ambientais e climáticos, buscando neutralidade climática até 2050. Em paralelo, a Diretiva (UE) 2022/2464, ou Lei de Devida Diligência na União Europeia, estabelece requisitos mais rigorosos para relatórios de sustentabilidade de empresas na UE.
Neste cenário, ambas as iniciativas compartilham objetivos de promover práticas sustentáveis, sendo a Lei de Devida Diligência na União Europeia uma resposta direta à demanda por informações confiáveis sobre sustentabilidade, visando melhorar a qualidade e comparabilidade dessas informações e contribuindo para a implementação prática dos objetivos do Acordo Verde Europeu.
Conclusão
A Lei de Devida Diligência na União Europeia e o Acordo Verde Europeu formam um conjunto interligado de iniciativas voltadas para a consecução dos objetivos de sustentabilidade na União Europeia. Enquanto o Acordo Verde Europeu delineia uma estratégia abrangente para transformar a UE em uma economia sustentável e neutra em carbono, a Lei de Devida Diligência na União Europeia exige maior transparência e comparabilidade das informações empresariais sobre sustentabilidade.
A sinergia entre essas iniciativas é clara, visto que ambas compartilham a missão de promover práticas sustentáveis, mitigar os efeitos das mudanças climáticas e preservar o meio ambiente.
Adicionalmente, ambas as estratégias reconhecem a importância da transparência na divulgação de informações sobre sustentabilidade, encorajando investidores e empresas a tomarem decisões informadas alinhadas com práticas sustentáveis.
Concluindo, à medida que a UE avança em direção à sustentabilidade, a Diretiva (UE) 2022/2464 torna-se cada vez mais relevante, pois essa regra tem como principal objetivo ter certeza que as empresas que operam na UE estejam em sintonia com os objetivos de sustentabilidade de longo prazo e que os investidores e partes interessadas tenham acesso às informações necessárias para tomar decisões bem fundamentadas.
Nesse contexto, padronizar os relatórios e ampliar os requisitos de divulgação de sustentabilidade, representa um reforço do compromisso da UE em alcançar um futuro mais sustentável e próspero para seus cidadãos e para a comunidade global.
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Gabriela B. Maluf é Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs.