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Fraude processual: consequências legais e estratégias de prevenção

Atualizado em 9 de novembro de 23 | Geral  por

Gabriela de Britto Maluf

A fraude processual é um crime tipificado no artigo 347 do Código Penal brasileiro e consiste em modificar dolosamente, ou seja, de maneira intencional, dados processuais com o intuito de induzir em erro o juiz ou o perito para obter vantagem no curso da ação judicial.

Este crime é muito comum no Brasil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhecido como uma das principais fontes de estatísticas do Poder Judiciário, e que tem a missão de mostrar a realidade dos tribunais brasileiros.

Segundo o relatório Justiça em Números 2023, divulgado pela entidade, atualmente quase a totalidade dos processos que ingressam no sistema judiciário são em formato eletrônico, o que facilita a ocorrência de fraudes.

Neste artigo, trataremos do conceito do crime de fraude processual, quais as melhores estratégias de prevenção e quais as consequências do crime, sobretudo no que se refere às penas.

Responderemos também os questionamentos mais relevantes envolvendo a questão. Siga com a leitura e compreenda os principais pontos desse tema.

O que é o crime de fraude processual?

A fraude processual, conforme delineada pelo artigo 347 do Código Penal Brasileiro, é uma conduta delituosa que consiste em uma prática intencional para modificar dados processuais, comprometendo a lisura e a veracidade das informações apresentadas em juízo.

Desse modo, a intenção do criminoso, ao perpetrar a fraude processual, é influenciar a decisão judicial ou o trabalho do perito, manipulando elementos que são fundamentais para a correta apreciação dos fatos, prejudicando a busca pela verdade real e comprometendo a confiança no sistema jurídico.

O contexto em que a fraude processual ocorre envolve desde litígios civis até processos criminais. A legislação brasileira tipificou tal conduta como crime, para preservar a integridade do processo judicial e coibir práticas desleais que comprometam a eficácia da administração da Justiça.

Qual a pena para o crime de fraude processual?

A pena para o crime de fraude processual, conforme a previsão expressa do artigo 347 do Código Penal, é de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Vale ressaltar que a detenção é uma modalidade de pena privativa de liberdade, com regime menos severo do que a reclusão.

O que fazer em caso de fraude processual?

Diante de constatação ou suspeita de fraude processual, é recomendado adotar todas as medidas legais apropriadas para resguardar os interesses da empresa. Em primeiro lugar, é essencial que a organização conte com uma assessoria jurídica especializada para conduzir as ações necessárias.

Quando a empresa identificar indícios de fraude, deve comunicar imediatamente seu corpo jurídico para análise detalhada da situação. O advogado, como representante legal da empresa, poderá avaliar a extensão do problema e orientar sobre as medidas apropriadas a serem tomadas.

Num primeiro momento, pode ser feita a formalização de uma representação junto às autoridades competentes, como a Polícia Civil, Ministério Público ou mesmo a Receita Federal, dependendo do contexto da fraude. A denúncia formal, embasada por elementos probatórios, pode dar início a uma investigação conduzida pelos órgãos competentes.

Além disso, é possível ingressar com medidas judiciais específicas para impugnar as provas fraudulentas, requerer perícia técnica para avaliar a autenticidade de documentos e pleitear medidas cautelares. 

A empresa, respaldada por seu corpo jurídico, deve buscar a reparação dos danos sofridos em decorrência da fraude processual, seja por meio de ações cíveis para ressarcimento, seja mediante a adoção de medidas preventivas para evitar futuras ocorrências semelhantes.

Portanto, o enfrentamento da fraude processual no contexto empresarial brasileiro demanda uma atuação diligente e coordenada entre os profissionais do direito e demais áreas pertinentes, visando assegurar a proteção dos interesses da empresa e a integridade do sistema jurídico.

Quem pode cometer fraude processual?

No contexto jurídico brasileiro, a prática de fraude processual não é exclusiva de uma categoria específica de pessoas, sendo passível de ser cometida por qualquer parte envolvida em um processo judicial. 

Desse modo, tanto demandantes quanto demandados, seus representantes legais, testemunhas e terceiros podem, em tese, incorrer em condutas fraudulentas no curso do processo judicial. 

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Como provar a fraude processual?

A comprovação da fraude processual demanda uma análise meticulosa das circunstâncias envolvidas. A obtenção de provas que demonstrem a fraude pode se dar por meio de diversos meios, tais como:

  • Coleta de documentos originais e autênticos que desmintam a versão fraudulenta apresentada;
  • Testemunhos de pessoas que possam atestar a autenticidade dos fatos e refutar a versão fraudulenta;
  • Realização de perícia técnica para análise dos documentos ou elementos suspeitos, evidenciando qualquer manipulação ou falsificação.

O advogado, como representante legal, pode orientar sobre as medidas apropriadas, como:

  • Apresentação de petição ao juiz solicitando a instauração de processo de investigação e perícia;
  • Formalização de denúncia junto ao Ministério Público, quando a situação demandar intervenção de órgãos de persecução penal;
  • Impugnação das provas fraudulentas no curso do processo, destacando elementos que evidenciem a manipulação.

Além disso, a parte pode buscar reparação civil pelos danos sofridos em decorrência da fraude processual, pleiteando indenização por prejuízos materiais e morais causados. 

Como prevenir a fraude processual?

A prevenção de fraudes processuais exige a atuação dos órgãos judiciais e a participação efetiva dos profissionais envolvidos no processo, tais como advogados, peritos e serventuários da Justiça, que devem estar atentos a todos os atos praticados no curso do processo. 

Além disso, a ética e a integridade devem ser cultivadas em todas as fases do processo, a fim de assegurar a justa resolução das demandas e a manutenção da confiança da sociedade no sistema legal brasileiro, e para isso, é necessário não usar documentos falsos como meio de prova, prática de subornos, coação e instrução de testemunhas no curso das instruções processuais, dentre outras práticas fraudulentas.

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Gabriela B. Maluf é Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs.