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Jurisdição contenciosa: o que você precisa sabe...

Jurisdição contenciosa: o que você precisa saber para lidar com litígios legais

Atualizado em 12 de setembro de 23 | Geral  por

Gabriela de Britto Maluf

A jurisdição contenciosa é um conceito jurídico, decorrente do conceito de jurisdição, ou função jurisdicional, que é a função do Estado relativa à aplicação do direito aos casos concretos em que há conflitos entre as partes para assim solucioná-los mantendo a ordem jurídica.

Em outras palavras, a jurisdição contenciosa é o mecanismo jurídico para resolução prática de um conflito entre as partes, ou seja, a questão será resolvida pelo Poder Judiciário, o qual prestará a chamada tutela jurisdicional relativa ao direito violado, por meio de sentença proferida no âmbito da ação judicial. 

Elaboramos esse conteúdo com o intuito de esclarecer esses conceitos e responder algumas perguntas frequentes relacionadas ao tema.

Continue a leitura e conheça mais sobre estes relevantes conceitos jurídicos!

O que é jurisdição?

Conforme mencionado, a jurisdição é um conceito fundamental que se refere ao poder do Estado, exercido através do Poder Judiciário, que tem a função de julgar (ações judiciais) e solucionar conflitos de natureza jurídica de forma imparcial e definitiva.

Em outras palavras, a jurisdição representa a capacidade do sistema judicial de resolver litígios e aplicar o direito em casos concretos.

A Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios e limites da jurisdição no Brasil. Esses princípios são de extrema relevância e estão relacionados ao conceito de jurisdição, são eles:

Inafastabilidade da jurisdição

O artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Brasileira, garante o princípio da inafastabilidade da jurisdição, o que significa que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ficar sem apreciação judicial.

Isso quer dizer que as pessoas sempre terão o direito de buscar o Poder Judiciário para a resolução de conflitos, não podendo haver nenhum tipo de barreira que impeça o acesso do cidadão brasileiro ao Poder Judiciário.

Competência

A jurisdição é exercida por diferentes órgãos judiciais, cada um com competência específica para julgar determinados tipos de casos concretos, conforme a questão que será submetida à apreciação do Poder Judiciário.

Isso inclui tribunais estaduais, tribunais federais, tribunais trabalhistas, tribunais eleitorais, entre outros.

Imparcialidade

A jurisdição deve ser exercida de forma imparcial e independente.

Isso quer dizer que os magistrados, em qualquer instância ou grau de jurisdição, têm o dever de decidir os casos com base na lei e nas provas apresentadas, sem influências externas, ou seja, sem que nada afete a sua imparcialidade.

Caráter definitivo

Uma das características da jurisdição é sua capacidade de produzir decisões definitivas e, em alguns casos vinculantes, como é o caso das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, que devem ser cumpridas pelas partes envolvidas.

Isso significa que as decisões judiciais têm autoridade para encerrar o litígio, por meio de uma sentença ou decisão judicial transitada em julgado.

Devido processo legal

O devido processo legal é um princípio que garante que as partes envolvidas em um processo judicial tenham a oportunidade de ser ouvidas e apresentar suas argumentações antes que uma decisão seja proferida. Esse princípio assegura a justiça e o direito à ampla defesa.

Portanto, no direito brasileiro, a jurisdição é o poder do Estado de julgar e resolver litígios por meio do Poder Judiciário, garantindo o acesso à justiça, a imparcialidade na tomada de decisões e o cumprimento das leis.

Esse é um dos pilares fundamentais do sistema jurídico brasileiro para a manutenção do Estado de Direito.

Quais são os elementos que compõem a jurisdição?

A jurisdição é, na realidade, regida por princípios norteadores que trazem em seu bojo conceitos relevantes que devem ser considerados para que a aplicação da lei e da Constituição seja feita de forma a garantir os Direitos Fundamentais.

Princípio da Investidura

Esse princípio refere-se ao fato de que somente aqueles investidos na função judicante, ou seja, aqueles que tenham sido devidamente nomeados ou aprovados para atuar como juízes, podem exercer a jurisdição.

Isso envolve requisitos específicos, como aprovação em concurso de provas e títulos e, em alguns casos, a prévia experiência jurídica.

Princípio da Territorialidade

Esse princípio estabelece que a jurisdição é exercida dentro dos limites territoriais de um determinado país. Isso significa que um juiz brasileiro, por exemplo, só pode exercer jurisdição dentro do território brasileiro, respeitando a soberania do país sobre seu território.

Princípio da Indelegabilidade

Esse princípio afirma que a função jurisdicional não pode ser delegada a terceiros de forma permanente, ou seja, apenas os órgãos investidos de jurisdição, como juízes e tribunais, têm a autoridade para exercer a jurisdição de maneira contínua.

No entanto, há situações em que certos poderes judiciais podem ser delegados temporariamente, como no caso da carta de ordem.

Princípio da Inevitabilidade

Esse princípio significa que as partes envolvidas em um processo judicial não podem impedir a jurisdição de produzir seus efeitos ou cumprir seus objetivos. Isso implica que as decisões judiciais devem ser cumpridas, e, se necessário, de forma coercitiva.

Princípio do Juiz Natural

Esse princípio é fundamental para garantir que as partes sejam processadas e julgadas por autoridade competente, de acordo com as regras de competência estabelecidas em lei. Isso impede a criação de tribunais de exceção e assegura a imparcialidade do julgamento.

Princípio do Amplo Acesso à Tutela Jurisdicional Adequada

Este princípio, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, assegura que a lei não pode excluir do Poder Judiciário a apreciação de lesões ou ameaças a direitos.

Ele garante que todas as pessoas tenham o direito de buscar a proteção do Poder Judiciário para a resolução de seus conflitos, independentemente de sua condição social, econômica, ou qualquer outro fator.

Essa questão engloba a ideia de que o Judiciário deve estar disponível e acessível a todos os cidadãos.

Gratuidade da Justiça

A gratuidade da justiça é uma decorrência do princípio do amplo acesso à tutela jurisdicional adequada. Ela garante que as pessoas que não têm condições financeiras de arcar com as despesas processuais, como custas judiciais e honorários advocatícios, possam pleitear seus direitos sem custos financeiros excessivos. Esse direito está previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e em leis específicas.

Em síntese, os princípios da jurisdição são fundamentais para garantir a eficácia e a legitimidade do sistema judiciário, sua função é estabelecer as bases para um processo justo e equitativo.

No contexto do direito brasileiro, esses princípios estão intrinsecamente ligados à proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, conforme mencionado inicialmente.

Qual o conceito de jurisdição contenciosa?

A jurisdição contenciosa é o âmbito da jurisdição que se refere ao poder do Estado, exercido pelo Poder Judiciário, de resolver litígios ou controvérsias entre partes adversas, ou seja, quando há uma disputa ou conflito entre duas ou mais partes que buscam a intervenção do Judiciário para obter uma decisão que resolva o impasse.

Nesse contexto, as partes têm interesses opostos e discordantes, e o objetivo da jurisdição contenciosa é proporcionar uma decisão imparcial e legal que resolva o litígio de acordo com as leis aplicáveis e os direitos das partes envolvidas. 

A jurisdição contenciosa é frequentemente usada para resolver questões como disputas contratuais, questões de propriedade, responsabilidade civil, direito de família, direito trabalhista, entre outros.

Quais são as características da jurisdição contenciosa?

As características da jurisdição são atributos essenciais que delineiam a capacidade do Estado para solucionar disputas por meio do Poder Judiciário, garantindo a aplicação imparcial da lei e o exercício dos Direitos Fundamentais ao cidadão.

As características da jurisdição são:

Substitutividade 

A jurisdição é substitutiva no sentido de que o Estado, por meio do Poder Judiciário, substitui a vontade das partes em conflito para resolver disputas. Os interesses das partes são submetidos à autoridade do Judiciário, que toma decisões vinculativas.

Exclusividade 

A jurisdição é exclusiva ao Poder Judiciário, o que significa que apenas os tribunais e juízes têm autoridade para exercê-la. As partes em litígio não podem resolver seus conflitos por conta própria, exceto dentro dos limites permitidos pela lei.

Imparcialidade 

A imparcialidade é uma característica fundamental da jurisdição. Os juízes devem ser imparciais e decidir com base na lei e nas provas apresentadas, sem favorecer nenhuma das partes envolvidas no litígio.

Monopólio do Estado 

A jurisdição é um monopólio do Estado, o que significa que somente o Estado tem o poder de julgar e tomar decisões vinculativas em casos judiciais. Essa característica garante a autoridade e a legitimidade das decisões judiciais.

Inércia 

A jurisdição é inerte, o que significa que o Judiciário não pode agir por iniciativa própria. Ele depende das partes em litígio para apresentar uma demanda ou ação judicial. O Judiciário só age quando provocado pelas partes.

Unidade

A jurisdição é única e indivisível em um território específico. Isso significa que a decisão de um tribunal em um determinado caso tem precedência sobre decisões de tribunais de instâncias inferiores e deve ser respeitada em todo o território sob sua jurisdição.

Por fim, vale frisar que essas características são essenciais para compreender o funcionamento da jurisdição como um poder estatal encarregado de resolver conflitos de forma justa e imparcial, garantindo a aplicação da lei e a manutenção da ordem jurídica em uma sociedade.

Qual a diferença entre jurisdição contenciosa e voluntária?

A diferença essencial entre jurisdição contenciosa e voluntária reside na natureza dos casos que cada uma aborda e na forma como o Judiciário atua em cada situação.

A jurisdição contenciosa lida com litígios ou controvérsias em que há disputa de interesses entre partes adversas, ou seja, situações em que as partes têm posições opostas e buscam a intervenção do Judiciário para resolver o conflito. 

Nesse caso, as partes estão em desacordo e acionam o Poder Judiciário para que um juiz venha a proferir uma sentença judicial que ponha fim ao litígio. Os processos judiciais comuns, como ações civis, criminais e trabalhistas, são exemplos de jurisdição contenciosa.

Por outro lado, a jurisdição voluntária trata de questões em que não há litígio ou oposição entre as partes, mas em que o auxílio do Poder Judiciário é necessário para a prática de atos que exigem sua intervenção. 

Nesse caso, as partes não têm interesses conflitantes, e o objetivo é obter uma autorização ou homologação judicial para determinadas situações, como casamento de menores, emancipação, alteração de registro civil, entre outros.

Assim, nessas situações, o Poder Judiciário atua de forma mais administrativa e colaborativa, facilitando procedimentos sem a existência de uma disputa.

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Gabriela B. Maluf é Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs.