Compliance antidiscriminatório: confira o que é e exemplos práticos de aplicação
Atualizado em 11 de janeiro de 24 | Geral por
O compliance é um pilar da governança corporativa. O objetivo é manter empresas e organizações em conformidade com as leis, regulamentos e demais normas. O compliance possui também a função de manter a moralidade, a ética e a transparência no âmbito corporativo. Já o compliance antidiscriminatório surge como uma estratégia especializada em identificar e eliminar possíveis situações de discriminação no ambiente de trabalho.
Neste artigo iremos esclarecer o que é compliance antidiscriminatório e dar alguns exemplos práticos da sua aplicação. Acompanhe!
O que é compliance?
A evolução da sociedade e das relações no ambiente de trabalho trouxe à tona a necessidade de as empresas lançarem um olhar atento a questões relacionadas à diversidade, inclusão e combate a toda forma de discriminação. Essas questões estão intimamente ligadas à governança corporativa, ao ESG e, em última análise, ao compliance. Manter o ambiente organizacional pautado na cultura da ética, transparência e respeito; promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável; e reduzir a desigualdade dentro das organizações fazem parte dos princípios do compliance.
Em linhas gerais, de acordo com a definição dada por Ricardo Villas Bôas Cueva e Ana Frazão, compliance significa “observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como dos valores éticos gerais, dos códigos de conduta específicos de determinado ramo de atividade e das expectativas legítimas da sociedade".
Saiba tudo sobre compliance em nosso artigo: Compliance: o que é, quais os tipos e como aplicá-lo na sua empresa?
Para além de estar em conformidade com leis e regulamentos, as empresas e organizações devem adotar boas práticas de governança corporativa e de ESG. O compliance antidiscriminatório é uma delas.
O que é compliance antidiscriminatório?
O compliance antidiscriminatório pode ser entendido como um conjunto de regras e procedimentos desenvolvido para prevenir, detectar e remediar práticas discriminatórias de qualquer natureza no ambiente corporativo.
O combate à discriminação é um tema amplamente defendido no Direito brasileiro. O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu caput, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Já no inciso XLI, está disposto que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.
Na seara trabalhista, no artigo 7º, que trata sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, está disciplinado, no inciso XXXI, a “proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”.
Nesse sentido, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotada pelo Brasil no Decreto nº 10.088 de 2019, conceitua discriminação como “toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”. A discriminação pode acontecer de forma direta ou intencional, com a prática de atos ou edição de normas estigmatizantes; ou de maneira indireta ou não intencional, por meio de práticas, aparentemente, inofensivas.
Para coibir esse tipo de conduta atentatória à lei e à dignidade da pessoa humana, o compliance antidiscriminatório é utilizado, podendo fazer parte do programa de compliance tradicional e ser aplicado em todas as áreas de uma empresa. O compliance antidiscriminatório é focado em práticas que combatem o racismo, a desigualdade de gênero, a exclusão de pessoas com deficiência, o assédio moral e sexual, e outras condutas discriminatórias que podem ocorrer no ambiente de trabalho.
O programa de compliance ou programa de integridade de uma empresa ou organização conta com diversas frentes e devem abarcar os princípios básicos de governança corporativa. De acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, os princípios são: transparência, equidade, prestação de contas (accountability) e responsabilidade corporativa.
O princípio da equidade está relacionado ao compliance antidiscriminatório na medida em que caracteriza-se pelo tratamento justo e isonômico de todas as partes da organização, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.
Quais são as vantagens de adotar uma política de compliance antidiscriminatório?
Embora ainda seja um desafio para muitas empresas e organizações, adotar o compliance antidiscriminatório pode trazer algumas vantagens, afinal ele é fundamental para a consolidação de programas de ESG e de Diversidade e Inclusão (D&I).
O compliance antidiscriminatório pode impactar de forma positiva a reputação e a imagem da empresa, gerar maior visibilidade de mercado, atrair mais sócios ou investidores e, consequentemente, gerar maior receita. Além de proteger a empresa de processos judiciais e multas.
As empresas estão, cada dia mais, implementando setores e iniciativas de Diversidade e Inclusão. Essas iniciativas têm o condão de atrair e reter mais talentos, além de contribuir para o desenvolvimento de um ambiente de trabalho saudável e reduzir conflitos entre colaboradores.
Adotar uma política de compliance antidiscriminatório faz com que a empresa ou organização esteja alinhada aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU. Há 2 objetivos específicos relacionados ao compliance antidiscriminatório:
- Objetivo 5: acabar com todas as formas de discriminação, alcançar igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;
- Objetivo 8: alcançar, até 2030, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
Exemplo práticos da aplicação do compliance antidiscriminatório
O programa de compliance antidiscriminatório inicia-se com a análise de riscos minuciosa a fim de mitigar a possibilidade de ocorrência de violações no ambiente de trabalho. Após a identificação dos riscos, é necessário traçar um plano de mitigação e ação para a fase de implementação de práticas antidiscriminatórias.
Algumas ações comuns dos programas de integridade devem ser adotadas como aderir a um canal de denúncias e ouvidoria, bem como desenvolver o código de conduta da empresa. Para essas ações serem efetivas, a alta direção deve ser engajada e proporcionar treinamentos constantes a todos da organização.
No Brasil, temos alguns exemplos de empresas que adotaram o compliance antidiscriminatório, a que mais se destaca é a Natura, com a adoção das seguintes iniciativas:
- 51% de mulheres em cargos de liderança;
- 7% de colaboradores PcD (pessoa com deficiência);
- Criação de um programa de combate à violência doméstica;
- Incentivo e promoção de diálogos e ações para garantir uma cultura cada vez mais diversa e inclusiva;
- Desenvolvimento de diversas frentes para aumentar o percentual de pessoas negras no Grupo Natura & Co em diversas posições.
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Bárbara Guido é mineira, advogada pela UFJF e estudante de Jornalismo na UFOP. Apaixonada por comunicação, atua como analista de governança corporativa e redatora de conteúdo jurídico e técnico para sites e blogs.