Você sabe qual a importância da adaptação das empresas em relação à LGPD?
Atualizado em 14 de setembro de 20 | Geral por
Campanha de caráter educativo sobre o tema:
Primeiramente, antes de iniciarmos o conteúdo sobre a LGPD, gostaríamos de falar sobre a Cidadania Digital, este projeto foi criado com o objetivo de conscientizar as pessoas sobre a importância de adotar cuidados em relação aos dados no ambiente digital, especialmente.
Com a campanha é possível entender as leis tanto nacionais (LGPD), quanto internacionais (GDPR) sobre o tema. Ao obter conhecimento sobre os direitos e deveres em relação aos dados pessoais de crianças e adolescentes é mais fácil da sociedade identificar padrões, culturas e empresas que se preocupam com a proteção de sua privacidade.
Neste artigo, iremos nos aprofundar no tema e trazer algumas dicas para empresas que assim como a upLexis buscam se adequar à LGPD, trazendo mais segurança e transparência aos seus clientes em relação aos dados.
LGPD – O que é de fato e quais seus benefícios para o universo corporativo?
A LGPD é uma lei que foi instaurada para reforçar a proteção dos dados dos indivíduos brasileiros, estando diretamente envolvida com a liberdade e privacidade que um indivíduo tem para manifestar sua vontade em acessar, verificar ou solicitar a eliminação das suas informações de todos os negócios ou instituições públicas.
Depois de muitas idas e vindas, em relação à data de início da Lei, nesta terça-feira (25/8) a Câmara dos Deputados determinou que a maior parte das regras da LGPD entrarão em vigor em 31 de dezembro deste ano (2020).
Tipos de dados protegidos pela Lei:
Ao contrário de outros padrões de compliance, a LGPD traz para a discussão uma variedade muito maior de informações. Como resultado, é garantindo a privacidade do indivíduo em mais âmbitos.
Além dos usuais números de CPF e números do cartão de crédito, que podem ser utilizados em operações fraudulentas, outras informações como dados de navegação online, posicionamento político, origem étnica, convicção religiosa, dados referentes à saúde ou à vida sexual, genético ou biométrico, são relevantes e sensíveis para a LGPD.
Com esta nova lei, as empresas devem adotar controles mais rigorosos, especificar os procedimentos e adotar um cronograma diante de qualquer tipo de brecha ou falha do sistema. A não-adequação de algum destes requerimentos da LGPD podem ocasionar multas milionárias aos responsáveis.
As penalidades previstas para o descumprimento variam de 2% do faturamento bruto até R$ 50 milhões (por infração).
Embora o foco da LGPD seja trazer segurança aos titulares dos dados, a sua adequação por parte das organizações pode ocasionar em benefícios à elas também, tais como:
- Maior fortalecimento da governança de dados;
- Diminuição dos riscos trazidos pelo uso de informações de maneira indevida;
- Novas formas de trabalhar o valor comercial da privacidade, gerando receita adicional por meio da adoção de controles de proteção;
- Aumentar o valor ou reputação da marca no mercado devido a preocupação com a transparência no uso dos dados dos clientes;
- Dados se tornarão um ativo estratégico, propiciando um maior entendimento sobre o mercado e o público alvo;
- Preparação da empresa para novas regulamentações;
- Melhoria na produtividade por conta da qualidade da base de dados.
Melhor forma das empresas fazerem essa adaptação:
Antes de tudo as organizações devem ter em mente que a LGPD precisa ser considerada uma prioridade. Ou seja, é necessário investir capital, tempo, foco e esforço intenso para cumprir as obrigatoriedades.
Recomendamos que a empresa contrate uma consultoria especializada em direito digital e na legislação LGPD para auxiliar na orientação, análise e implementação de um plano de ação rápido e eficaz. Afinal, a lei modifica profundamente a organização de coleta de dados das organizações.
Além disso, para essas empresas que lidam com uma imensa quantidade de dados, é necessário implementar também mecanismos robustos de segurança da informação a fim de reduzir a possibilidade de erros e atos ilícitos, oferecendo, dessa forma, mais segurança e transparência ao mercado.
OBRIGATORIEDADES:
- O compartilhamento dos dados com terceiros deve ser feito após a autorização do titular, ressalvas as hipóteses de dispensa de consentimento previstas pela Lei;
- O consentimento, quando preciso, tem de ser feito por escrito ou por outro meio que não deixe dúvidas sobre a autorização do titular (pode ser via assinatura eletrônica ou e-mail);
- O titular tem que ter acesso a todos os detalhes do tratamento de dados a qualquer momento;
- Dados anônimos não entram na lei, desde que não sejam possam ser revertidos de forma a identificar do titular;
- No caso de menores, a coleta de dados não pode ser imposta para utilização de jogos ou aplicativos.
Sua empresa já está preparada para a Lei Geral de Proteção de Dados?
Muito além de evitar as multas, se adequar à lei é criar uma relação de transparência e lealdade para/com o cliente. É essencial para conquistar credibilidade no mercado.
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