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Marco legal das criptomoedas entra em vigor: qual o impacto no mercado?

Atualizado em 5 de julho de 23 | Geral  por

Gabriela de Britto Maluf

A criação do marco legal das criptomoedas foi a solução encontrada para regular a atuação das corretoras de ativos digitais no Brasil.

O impacto imediato dessa medida, segundo os especialistas neste mercado, é a maior segurança jurídica devido ao endurecimento das penas aplicadas aos crimes envolvendo tais ativos.

Neste artigo, exploraremos o impacto imediato dessa medida e a importância de um ambiente regulatório sólido para o desenvolvimento saudável do mercado de criptomoedas no Brasil.

Qual o conceito de criptomoeda segundo o novo Marco Legal?

A Lei n.º 14.478/22 conceitua como ativo digital as representações digitais de valor que podem ser negociadas, transferidas eletronicamente e utilizadas para pagamentos ou investimentos. No entanto, essa definição não inclui moedas nacionais e estrangeiras, moeda eletrônica, instrumentos que oferecem acesso a produtos ou serviços específicos ou representações de ativos financeiros previstos em lei.

As prestadoras de serviços de ativos virtuais, por sua vez, são consideradas aquelas que executam pelo menos um dos serviços relacionados a troca de ativos virtuais por moeda nacional ou estrangeira, troca entre ativos virtuais, transferência de ativos virtuais, custódia ou administração de ativos virtuais, participação em serviços financeiros relacionados à oferta de ativos virtuais.

A nova norma incluiu essas empresas dentre aquelas pessoas jurídicas que estão obrigadas a identificar clientes e manter registros, como medida de prevenção à lavagem de dinheiro, equiparando-as às instituições financeiras no que se refere à chamada “Lei do Colarinho Branco”, o que acarreta responsabilização severa para os administradores por gestão fraudulenta, por exemplo.

Ainda segundo a nova norma, a prestação de serviços desses ativos deve observar diretrizes como livre iniciativa, boas práticas de governança, segurança da informação, proteção de dados pessoais, proteção ao consumidor e solidez das operações.

Qual a diferença entre criptomoeda e ativo digital?

Embora os termos "criptomoeda" e "ativo digital" sejam frequentemente usados como sinônimos, eles possuem significado diferente.

A criptomoeda é um tipo específico de ativo digital que utiliza criptografia para garantir a segurança das transações e controlar a criação de novas unidades. As criptomoedas são tipicamente descentralizadas, ou seja, não são controladas por uma autoridade central, como um governo ou um banco. Exemplos conhecidos de criptomoedas incluem Bitcoin, Ethereum e Ripple.

Por outro lado, o termo "ativo digital" é mais abrangente e refere-se a qualquer forma de valor digital que pode ser negociada, transferida ou armazenada eletronicamente. Isso inclui as criptomoedas, mas também abrange uma variedade de outros ativos, como tokens não fungíveis (NFTs), tokens de utilidade e tokens de segurança emitidos por meio de Ofertas Iniciais de Moedas (ICOs) ou Ofertas de Moedas (Tokens) (ICOs/ITOs). Além disso, ativos digitais também representam direitos de propriedade intelectual, títulos, contratos e outros tipos de valor que são digitalmente registrados e transferidos.

Em outras palavras, todas as criptomoedas são ativos digitais, mas nem todos os ativos digitais são necessariamente criptomoedas. A criptomoeda é uma categoria específica de ativo digital que possui características distintas, como a utilização de criptografia e a descentralização, enquanto os ativos digitais englobam um espectro mais amplo de valores digitais negociáveis.

Como funciona a regulamentação do Marco Legal das criptomoedas?

O impacto esperado pelo mercado somente deve vir com a entrada em vigor da regulamentação detalhada do Banco Central e da CVM. Uma das medidas esperadas é a equiparação das “Exchanges” com intuições financeiras, detalhando como tudo deve ser operacionalizado na prática, para que as empresas do setor possam se adaptar e o mercado possa de fato se tornar mais seguro e se desenvolver.

Vale frisar que a demora na definição do responsável pela da regulamentação, a qual caberá ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários gerou ainda mais expectativas e especulações no mercado. O que foi definido até agora é que a Comissão de Valores Mobiliários regulará apenas os criptoativos caracterizados como valores mobiliários.

No entanto, como a designação é recente, ainda não há normas específicas para servir como norte para as empresas que atuam neste segmento no Brasil. Isso significa que o nível de incerteza ainda é elevado, uma vez que o Marco Legal em análise contém previsões mais genéricas, ou seja, não entra em detalhes operacionais e outras questões práticas consideradas relevantes para surtir efeitos práticos positivos.

Qual o impacto do Marco Legal das criptomoedas no mercado?

Diante da ausência de regulação específica por parte dos entes designados, o impacto inicial se dá, por enquanto, na esfera jurídica, ou seja, a lei conceitua claramente o ativo virtual e atribui penas severas aos prestadores de serviços neste segmento pela prática de crimes relacionados.

Um ponto relevante é a necessidade e obtenção por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais de autorização prévia de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal para operar no país. Além disso, na prática, é esperada uma redução do número de fraudes relacionadas às criptomoedas, favorecendo o comprador de ativos virtuais. Isso significa que atividades fraudulentas conhecidas como as famosas “pirâmides financeiras” tendem a diminuir.

Além das conhecidas pirâmides financeiras, há outros tipos de fraude menos conhecidas como os golpes de phishing, os malwares de carteiras digitais, as fraudes envolvendo ICOs, dentre outras. No caso das do lançamento de Ofertas Iniciais de Moedas (ICOs) fraudulentas, os golpistas prometem retornos significativos aos investidores que comprarem seus tokens. 

Há também o “Pump and dump”, nesse tipo de esquema de fraude os golpistas selecionam uma criptomoeda com baixa liquidez e fazem uma campanha de marketing para inflar seu valor, quando o preço da moeda aumenta devido ao aumento da demanda artificial, eles vendem suas próprias participações, levando a uma queda abrupta do preço do ativo e causando prejuízos aos investidores desavisados.

De maneira geral, vale frisar que o impacto imediato da regulação dos ativos digitais no Brasil está relacionado às conceituações jurídicas e às alterações no Código Penal, com nova tipificação do crime de estelionato especializado em ativos virtuais, cuja pena aplicável varia de 4 a 8 anos e multa.

Conclusão

Em que pese a demora na designação dos órgãos regulamentadores e do ritmo de regulação desse mercado caminhar a passos lentos no Brasil, diferentemente do que ocorre em países pioneiros como a Suíça, o novo Marco Legal das criptomoedas representa um passo importante para a regulamentação do mercado de ativos virtuais.

A expectativa é que com diretrizes claras e penas mais severas para crimes envolvendo criptomoedas, haja um ganho na segurança jurídica e maior proteção dos investidores. Após a regulamentação detalhada das operações, será possível combater fraudes e esquemas enganosos de maneira mais efetiva, proporcionando um ambiente mais confiável e transparente, além de impulsionar o desenvolvimento saudável deste mercado no Brasil.

Neste contexto, espera-se que haja uma redução significativa das atividades fraudulentas no mercado de criptomoedas, beneficiando os compradores e fortalecendo o setor como um todo. Além disso, espera-se também maiores chances de êxito em demandas ajuizadas perante o Poder Judiciário pelas vítimas de golpes, que passarão a ter um respaldo legal específico.

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Gabriela B. Maluf é Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs.