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Fraude contra credores: entenda o que é e como prevenir

Atualizado em 27 de agosto de 24 | Geral  por

Gabriela de Britto Maluf

Imagem de uma pessoa fazendo cálculos representando o tema fraude contra credores.

Para fortalecer as negociações de uma empresa, é essencial adotar estratégias que ofereçam maior segurança. A fraude contra credores, por exemplo, é uma prática que causa sérios prejuízos, comprometendo tanto os resultados financeiros quanto o alcance das metas estabelecidas no planejamento estratégico. Por isso, é preciso entender o que essa fraude significa e como evitá-la.

A fraude pode ser considerada um dos mais graves problemas sistêmicos da atualidade. Isso acontece porque ela não afeta apenas a relação entre o devedor e o credor, mas também compromete a confiança nas transações comerciais e a integridade do sistema financeiro como um todo. 

Logo, quando fraudes desse tipo se tornam comuns, pode haver uma desestabilização do mercado, um aumento nos riscos para todas as partes envolvidas e maior dificuldade no acesso ao crédito, prejudicando a economia em um nível mais amplo. O portal do jornal Valor Econômico revelou que a cada R$ 1,00 em fraudes no Brasil custa R$ 4,49 para as instituições financeiras do país.

Portanto, é fundamental que as empresas adotem medidas eficazes para identificar e prevenir fraudes, mantendo a confiança e a estabilidade do sistema. Pensando nisso, preparamos este conteúdo para que você compreenda melhor o tema e proteja seu negócio. Continue lendo para saber mais!

O que é fraude contra credores?

A fraude contra credores ocorre quando o devedor, com a intenção de não cumprir suas obrigações, realiza transações com terceiros para ocultar seus bens. Por exemplo: um cliente contrata um empréstimo já planejando não o pagar e, em seguida, transfere a propriedade de seus bens para um amigo ou parente, com o intuito de prejudicar a empresa credora.

Existem diferentes tipos de fraude contra credores classificadas juridicamente no Brasil. Entenda melhor a seguir:

Eventus damni

Nesse caso, o cliente se torna insolvente quando transfere seus bens para terceiros, deixando a empresa credora no prejuízo, devido à incapacidade do cliente de honrar seus compromissos.

Consilium fraudis

Neste caso, o devedor age deliberadamente para prejudicar o credor, por meio de uma doação, renunciando a uma herança ou vendendo seus bens, por exemplo, tudo para evitar o pagamento das dívidas.

Quais são os impactos da fraude contra credores?

A fraude contra credores traz impactos profundos para uma organização. Confira os principais:

Redução da previsibilidade financeira

Esse tipo de fraude afeta a capacidade da empresa de prever suas receitas, pois sem os pagamentos de clientes fraudulentos, torna-se difícil projetar os fluxos de caixa, o que complica a tomada de decisões e prejudica a competitividade.

Desequilíbrio do fluxo de caixa

A ocorrência de fraudes contra credores aumenta a necessidade de investimentos, desestabilizando a gestão financeira e criando gargalos.

Inchaço da estrutura da empresa

Sem uma análise criteriosa de crédito, a empresa pode acabar com uma estrutura inchada, necessitando de mais pessoal para cobranças e processos jurídicos, o que aumenta os custos operacionais e pode afetar o relacionamento com o cliente.

Qual o crime de fraude ao credor?

No Brasil, a fraude contra credores é considerada um ato ilícito que pode acarretar consequências civis e penais. No âmbito civil, ela é tratada pelo Código Civil, que permite ao credor lesado entrar com uma ação pauliana (ou ação revocatória) para anular atos que o devedor tenha praticado com a intenção de prejudicá-lo, como transferir bens a terceiros de forma fraudulenta.

No entanto, a fraude contra credores também pode configurar crime, dependendo das circunstâncias. Se a fraude for praticada no contexto de um processo falimentar, por exemplo, pode ser enquadrada como "fraude contra credores" prevista no artigo 168 da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005). Logo, o crime ocorre quando o devedor pratica atos fraudulentos com o objetivo de prejudicar credores durante o processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial.

A pena para esse crime é de reclusão de dois a seis anos, além de multa. Portanto, a fraude contra credores no Brasil pode acarretar tanto em responsabilização civil, com a anulação de atos fraudulentos, quanto em consequências penais, dependendo do contexto e da gravidade do ato.

Qual a ação cabível no caso de fraude contra credores? 

Quando ocorre uma fraude contra credores, a ação cabível é a chamada ação pauliana, também conhecida como ação revocatória, que visa anular atos praticados pelo devedor que tenham como finalidade prejudicar os direitos dos credores, especialmente quando esses atos envolvem a transferência de bens a terceiros com o intuito de esvaziar o patrimônio e dificultar o pagamento das dívidas.

A ação pauliana encontra fundamento no Código Civil brasileiro, que protege os credores contra atos fraudulentos cometidos pelo devedor. Para que essa ação seja bem-sucedida, é necessário comprovar dois elementos essenciais: o consilium fraudis e o eventus damni. O primeiro refere-se ao conluio entre o devedor e o terceiro adquirente, ou seja, a intenção clara de ambos em fraudar os credores. Já o segundo elemento é o dano efetivo causado ao credor, representado pela diminuição ou esvaziamento do patrimônio do devedor, de modo a impossibilitar o pagamento das dívidas.

Além desses requisitos, a ação pauliana exige que o crédito do credor seja anterior ao ato fraudulento praticado pelo devedor. Ou seja, a dívida precisa ter sido contraída antes da realização do ato que se pretende anular. Caso haja comprovação, o juiz pode decretar a anulação do negócio jurídico fraudulento, reintegrando os bens ao patrimônio do devedor, de forma a garantir que os credores possam satisfazer seus créditos.

Como evitar fraudes contra credores nas empresas?

Para evitar fraudes contra credores nas empresas, é preciso adotar estratégias em relação à análise de crédito e à formalização de contratos. Um dos primeiros passos é realizar uma análise minuciosa de toda a documentação apresentada antes de concluir qualquer negociação. Essa prática diminui o risco de fraudes e ajuda a identificar possíveis brechas que poderiam ser exploradas por devedores mal-intencionados. Além disso, contar com uma consultoria jurídica especializada para revisar e adaptar contratos às especificidades do negócio é essencial para proteger a empresa de possíveis golpes.

Ainda assim, pode ocorrer uma fraude, por isso, é indispensável que a empresa faça uma análise criteriosa para identificar os erros que permitiram a ocorrência. Essa reflexão interna deve focar tanto nas cláusulas contratuais quanto nos processos de análise de crédito, buscando entender onde estão as vulnerabilidades e corrigindo-as imediatamente. 

Política antifraude

Outra medida importante é a criação de uma política antifraude robusta, estabelecendo diretrizes precisas sobre como proceder em casos de suspeita de fraude, além de orientar o treinamento da equipe para que todos estejam capacitados a identificar e reagir a sinais de risco. Logo, a política antifraude deve ser constantemente revisada e aprimorada para se adaptar às novas ameaças e manter a segurança das operações.

Além disso, a utilização de ferramentas avançadas de tecnologia, como a biometria facial, acelera a verificação de informações dos clientes e aumenta a precisão desse processo, minimizando as chances de fraudes passarem despercebidas. Assim, o uso de tecnologia permite uma gestão mais eficiente dos dados, facilitando a detecção de comportamentos suspeitos e fortalecendo a capacidade da empresa de tomar decisões embasadas em informações confiáveis. 

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Gabriela B. Maluf é Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs.