Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental: qual a importância da Lei 14.831?
Atualizado em 25 de junho de 24 | Geral por
A saúde mental dos brasileiros pós-pandemia é uma das piores do mundo. Essa frase pode ser alarmante, porém é a realidade mostrada pelo relatório intitulado "The Mental State of the World Report”. Produzido pelo Global Mind Project anualmente, com dados de 71 países, o documento fornece uma visão da evolução do bem-estar mental da população global.
Além disso, de acordo com pesquisa divulgada pelo portal RHpraVocê, 87% das empresas registraram afastamento por saúde mental em 2023. Esse dado está relacionado com o aumento da concessão de benefícios por incapacidade pelo INSS. É o que mostra reportagem do jornal O Tempo.
A reportagem mostrou que, apenas em 2023, foram concedidos 288.865 benefícios relacionados a disfunções ou transtornos mentais. Os benefícios foram por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Sendo assim, a saúde mental no trabalho é uma preocupação cada vez mais latente.
Dessa forma, políticas públicas surgem para incentivar empresas a desenvolverem estratégias e ações para cuidar da saúde mental e física de seus trabalhadores. Neste artigo trataremos de uma dessas iniciativas, a Lei 14.831/24. Continue a leitura a seguir!
O que é a Lei n° 14.831/24?
O bem-estar dos colaboradores é um fator crucial para o sucesso de qualquer empresa. Quando se trata de saúde mental, o impacto no ambiente de trabalho é inegável. No entanto, segundo a psiquiatra Gianna Guiotti, “as demandas desafiadoras do ambiente profissional podem nos adoecer”. O sofrimento psíquico desenvolvido no trabalho pode desencadear doenças graves como depressão, síndrome do pânico e burnout.
Por isso, a Lei n° 14.831/24, promulgada em 27 de março deste ano, instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. A certificação é uma forma de incentivar empresas a criarem ações que promovam a saúde mental e o bem-estar de seus trabalhadores.
Quais são as medidas incentivadas pela lei?
Ressalta-se que a Lei 14.831/24 não é impositiva, é uma liberalidade da empresa adotar as medidas nela previstas e buscar a certificação. Assim, as empresas interessadas em obter o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental devem desenvolver ações e políticas divididas em 3 pilares: promoção da saúde mental; bem-estar dos trabalhadores; transparência e prestação de contas.
Em relação à promoção da saúde mental, a lei estabelece algumas medidas que podem ser adotadas, como:
- Implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
- Oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
- Promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
- Promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
- Capacitação de lideranças;
- Realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
- Combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
- Avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes.
Já o pilar de bem-estar, incentiva as empresas a desenvolver ações voltadas para:
- Promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
- Incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
- Incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
- Incentivo à alimentação saudável;
- Incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
- Incentivo à comunicação integrativa.
Além disso, as empresas devem prezar pela transparência e prestação de contas. Por isso, devem atentar-se às seguintes diretrizes da lei:
- Divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
- Manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
- Promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.
Como será feita a certificação?
A lei estabelece que a concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será realizada por comissão certificadora nomeada pelo Governo Federal. A comissão terá a atribuição de aferir a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa para a promoção da saúde mental de seus trabalhadores.
Com a obtenção da certificação, o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental terá validade de 2 (dois) anos, após os quais a empresa deverá passar por nova avaliação para sua renovação.
As empresas que obtiverem o documento são autorizadas a utilizar o certificado em sua comunicação e em materiais promocionais, a fim de destacar seu compromisso com a saúde mental e com o bem-estar de seus trabalhadores. É importante ressaltar que, o descumprimento das diretrizes estabelecidas na Lei 14.831/24 poderá resultar na revogação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.
Qual a importância de buscar a certificação?
As empresas são relevantes agentes sociais, além de auxiliarem no desenvolvimento econômico do país, são responsáveis também pela geração de emprego e renda. Além disso, é um dos fatores responsáveis pela promoção da saúde mental e física dos trabalhadores.
Assim, ao optar por buscar a certificação e investir em ações que produzam um legado positivo, a empresa só tem a ganhar! Uma empresa realmente comprometida com seus trabalhadores oferece benefícios que vão além do financeiro e daqueles estabelecidos pela lei. A certificação pode auxiliar na criação de um ambiente saudável a longo prazo, na retenção de talentos e na melhoria da reputação da empresa perante fornecedores, clientes, investidores e consumidores.
Além disso, está relacionada à observância dos pilares de compliance, enquanto garante a conformidade com leis trabalhistas e de saúde e segurança ocupacional.
Qual a relação da lei com os princípios ESG?
O tema tratado pela Lei 14.831/24 está totalmente relacionado com os princípios ESG, tão falados e fomentados por órgãos públicos, como a ONU. A sigla ESG (environmental, social and governance) pode ser traduzida para o português como ambiental, social e governança. E o que isso tem a ver com a saúde mental? Tudo!
Leia mais sobre o tema no nosso artigo: ESG - entenda o seu conceito e como se adaptar.
O valor representado pela letra E é muito associado à sustentabilidade. Porém, ele vai além. O ambiental também está relacionado ao meio ambiente de trabalho. Isso porque um ambiente saudável e empático, onde o trabalhador se sinta respeitado e valorizado, cria condições saudáveis para a saúde mental. Por isso, a lei propõe que as empresas façam melhorias no meio ambiente de trabalho.
Do mesmo modo, a letra S está diretamente relacionada a um dos pilares da lei: a promoção do bem-estar. Nesse ponto, incluem-se todos os envolvidos, direta ou indiretamente, nas atividades de uma organização. O social determina que o respeito aos direitos humanos deve ser o princípio basilar de todas as empresas.
Ademais, o valor representado pela letra G, a governança, é a base de uma empresa. Relaciona-se ao sistema de gestão, de liderança e de planejamento adotado. Em relação a isso, a Lei 14.831/24 exige que os interessados na certificação atuem com transparência e prestem contas de suas ações. Essas são duas condições essenciais de governança.
Sendo assim, não basta adotar aquele ditado “para inglês ver”. É necessário mostrar os resultados não só para os funcionários, mas para toda a sociedade.
Bárbara Guido é mineira, advogada pela UFJF e estudante de Jornalismo na UFOP. Apaixonada por comunicação, atua como analista de governança corporativa e redatora de conteúdo jurídico e técnico para sites e blogs.