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Guia de compliance para Publicitários

Guia de compliance para Publicitários

Atualizado em 1 de abril de 19 | Geral  por

Felipe Ribeiro

A ABAP (Associação Brasileira de Agências de Publicidade) acaba de trazer uma excelente notícia para os comunicadores brasileiros, principalmente os publicitários: a criação do guia “Diretrizes de Compliance da ABAP”.

O documento foi elaborado pela Fundação Dom Cabral, que criou diretrizes com foco específico para implantação em agências de publicidade.

Com este material, espera-se que uma atividade como a publicidade, que gera tanta riqueza para seus clientes e milhões de empregos para a economia nacional, não pode correr riscos eventuais de fraude e outros males.

O compliance é chave para o modus operandi das relações comerciais. E a publicidade não é exceção. O contexto de boas práticas e cumprimento à risca dos requisitos legais também envolve colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros de produção, canais de mídia e entidades reguladoras do setor como o Conar (Conselho Nacional da Autorregulamentação Publicitária) e o Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão).

Muito embora o compliance não seja necessariamente uma novidade entre as agências, tendo em vista que muitas das grandes players do Brasil já adotam a prática, é de extrema importância que tenhamos um órgão ou associação por trás de regras bem estabelecidas para este setor.

Em um mercado feito, basicamente, de pessoas, que criam, analisam e discutem, o compliance acaba se tornando um guia, um mantra, que pode funcionar como um direcionador para essas pessoas saberem os caminhos das boas práticas.

A forma com a qual as partes envolvidas se juntaram no estabelecimento de regras e condutas é exemplar e será vista pelo mercado.

Compliance é fazer valer o que foi combinado e perseguir as melhores práticas no setor.

A iniciativa da ABAP visa contribuir para o funcionamento eficiente e regular do ambiente em que as agências operam; buscar proteger as agências de atos ilegais por parte de terceiros; evitar ou coibir modalidades de fraudes ou situações irregulares; e fortalecer a reputação e credibilidade do mercado das agências de publicidade.

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