Dicas e curiosidades sobre a LGPD
Atualizado em 8 de janeiro de 20 | Geral por
Você sabe o que é a tão famosa LGPD?
Ultimamente, muito se fala sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a mídia, empresas e até mesmo o governo estão pautando este tema, devido a sua tamanha importância, sendo considerada um “marco” para a proteção de dados.
Mas, porque ela está sendo considerada um “marco”?
A LGPD, tem como principal objetivo, proteger e garantir o melhor uso dos dados dos indivíduos brasileiros. Logo, ela poderá trazer maior privacidade para as informações das pessoas dentro do território nacional.
Em um ambiente, onde os indivíduos têm seus dados compartilhados e utilizados sem nenhum consentimento, a promessa de trazer maior privacidade e segurança é bastante positiva e aguardada por todos.
Afinal, quantas vezes você mesmo não recebeu uma ligação inoportuna, ofertando algum produto ou serviço sem ao menos conhecer a empresa?
Pois bem, muitas vezes.
E a pergunta que sempre nos fazemos é: Como eles conseguiram os meus dados?
Exemplos como esse, fortalecem o poder e a necessidade da implementação da LGPD.
Quando a lei entrará em vigor?
A lei 13.709/18, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, daria o prazo de 18 meses para adequação das novas regras, sendo fevereiro de 2020 o início da vigência da LGPD, porém em dezembro de 2018 foram adicionados 6 meses ao prazo, portanto as empresas terão até agosto de 2020 para se adequar.
Todas as empresas ou instituições públicas que armazenam e/ ou processam dados de indivíduos brasileiros terão que estar de acordo com a LGPD.
O não cumprimento da lei ou o vazamento de informações, após essa nova diretriz pode ocasionar multas milionárias para as organizações. O pagamento destes deslizes será de 2% do faturamento total da empresa limitando-se a R$50 milhões, além de passar por implicações não-monetárias como a dificuldade em fechar parcerias com outras organizações.
Quais dados serão protegidos?
Ao contrário de outros padrões de compliance, a LGPD traz para a discussão uma variedade muito maior de dados, garantindo a privacidade do indivíduo em mais outros âmbitos. Além dos usuais números de cpf e números de cartão de crédito, que podem ser utilizados em operações fraudulentas, outras informações como:
- Dados de navegação online
- Posicionamento político
- Origem étnica
- Orientação sexual
- Religião
Como as empresas devem agir?
Primeiramente, as organizações devem ter em mente que a LGPD deve ser considerada prioridade. Ou seja, se adequar à ela irá demandar capital, tempo, foco e esforço intenso.
Recomendamos que a empresa contrate uma consultoria especializada em direito digital e na legislação LGPD para auxiliar na orientação, análise e elaboração de um plano de ação rápido e eficaz, afinal o prazo está diminuindo.
Mapear os indicadores das bases de dados e os processos de coleta de informação, da mesma forma é imprescindível.
Na upLexis, também buscamos melhorar ainda mais as camadas de segurança com relação a proteção dos dados, acessos, criptografias, backups e controles adicionais. Logo, essa seria outra sugestão para você que está passando por essa etapa de adequação à LGPD.