Lei Geral de Proteção de Dados agora é realidade!
20 AGO 2018

Entenda o cenário brasileiro
Há cerca de 8 anos existem debates sobre a criação de uma forma de proteção de dados no Brasil, felizmente depois de todo esse tempo a PLC 53/2018 foi sancionada no dia 14 de agosto de 2018 pelo presidente, Michel Temer.
A aprovação da lei teve algumas ressalvas do presidente, como o veto à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Sendo assim, o monitoramento e aplicação da lei não possuem um órgão direcionador.
Quando a LGPD entra em vigor?
Está chegando a hora, em fevereiro de 2020 o Brasil terá validado em caráter definitivo a Lei Federal, Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD). Dessa forma, é importante que as empresas comecem um plano de ação para se adequar logo as normas.
O que é a LGPD e pra que ela serve?
A LGPD regulamenta qualquer atividade que envolva a utilização de dados pessoais por pessoa natural ou jurídica, no território nacional ou em países onde estejam localizados os dados.
A lei se aplica extraterritorialmente nos seguintes casos:
- A operação de tratamento dos dados seja realizada no território nacional;
- Tenha por objetivo a oferta, o fornecimento de bens/serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional;
- Os dados pessoais, objeto do tratamento, tenham sido coletados no território nacional.
O objetivo principal é fortalecer os direitos dos usuários quanto a seus dados pessoais. Por tanto, as empresas precisarão entender quais são esses novos direitos e se estruturar pra cumprir a lei.
No Brasil, se analisarmos o ponto de vista da cultura da internet, acreditamos que teremos mudanças sensíveis, pois os brasileiros tendem a se preocupar com quem está compartilhando seus dados.
O uso indevido dos dados de um cliente pode acarretar graves punições à empresa. Sendo assim, práticas como o compliance, podem auxiliar nesse processo de reestruturação.
Por que surgiu a LGPD?
A polêmica eleição presidencial norte-americana de 2016 não movimentou apenas o cenário político internacional.
O pleito escancarou o quão expostos estão os nossos dados pessoais na rede. Afinal, através do uso de sistemas avançados de algorítimos, foi possível que a campanha de Donald Trump fosse beneficiada por meio de um teste no Facebook.
O teste foi impulsionado e os usuários começaram a realizá-lo simultaneamente, assim que o teste era realizado, todos os dados pessoais de milhões e seus amigos eram entregues ao Global Science Research.
Em suma, a empresa vendeu os dados para o Cambridge Analytica, empresa contratada por Donald Trump.
A LGPD, a GDPR (Europa) e a CCPA (Estados Unidos), são leis oriundas deste mesmo caso.
Temos também o caso da eleição do presidente Jair Bolsonaro, que não possui a mesma “sofisticação”, mas tem sido tema de debate, pois alguns acreditam que o o uso eficiente das redes sociais elegeram o presidente.
Próximos passos
O cenário diante da LGPD não possui os contornos bem feitos.
Os próximos passos são acompanhar o GDPR e aguardar pontos específicos da legislação brasileira.
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